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A Policas Sociais

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.063 Palavras (13 Páginas)  •  90 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO INTRUMENTO DE SUPERAÇÃO DE FORMAS DE VIOLÊNCIA

Tutor EAD: Adriana M C Perondi

2014


Ana Carolina Carvalho Martins

Fernanda Aparecida da Silva

Lidiane Macedo Rosa

Mayra Cristina Selim de Souza

Pedro Luis Franco

Sandra Cristina Monte Dozena

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO INTRUMENTO DE SUPERAÇÃO DE FORMAS DE VIOLÊNCIA

Atividade avaliativa apresentada ao Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera-Uniderp, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.

Orientador: Adriana M. C. Perondi

2014

RESUMO

Este trabalho que foi elaborado a partir do estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente aborda problemáticas pertinentes sobre o assunto, que vão desde a aplicação da lei e suas dificuldades à proteção e segurança em conflito com a violência que muitas crianças e adolescentes sofrem. O objeto do mesmo é refletir sobre as formas como o ECA tem colaborado na garantia de direitos e na diminuição da negligência.

Palavras-Chave: ECA. Violência. Negligência. Crianças e Adolescentes.


SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        1

1.1        De Mello Mattos à Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente        1

2.        VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE: UM PROBLEMA DE TODOS        4

3.        METODOLOGIA        7

4.        CONCLUSÃO        8

REFERÊNCIAS        9

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA        9


  1. INTRODUÇÃO

Após a Constituição Federal de 1988 o Brasil foi um dos primeiros países a elaborar um marco legal baseado nos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989, ou seja, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.

Um Estatuto é um código regulamentado com valor de lei ou norma como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente que foi publicado para o reconhecimento dos direitos dos indivíduos em desenvolvimento, além de explicitar os deveres dos envolvidos nesse processo.

A partir disso, reflete-se qual a importância de um Estatuto para o desenvolvimento da sociedade, ou seja, é necessário que esse exista; o que levou a sua elaboração; e em relação ao enfrentamento de problemas há alguma mudança na prática?

Discorre-se sobre a necessidade de avaliar essas e outras questões pertinentes sobre tal Estatuto, o seu impacto no desenvolvimento da sociedade brasileira e a violência sofrida por muitas crianças e adolescente, grave problema que desafia a estrutura social e entra em conflito com a garantia de direitos previstos no ECA.

  1. De Mello Mattos à Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente

Como a história mostra até o século XV à infância não era reconhecida como fundamental para o desenvolvimento de crianças, e estas eram vistas como miniadultos, tendo de executar muitos trabalhos impróprios que as colocava em risco, privando-as do direito de ter qualidade de vida. Desta forma, precisava-se de proteção e segurança.

Em 1927 as crianças e adolescentes não eram reconhecidas como sujeitos de direitos, sendo inferiorizadas e expostas a termos pejorativos, em termos de leis o Código Mello Mattos conferia amplos poderes ao juiz, que poderia estabelecer qualquer intervenção familiar sem que fosse levado em consideração o contexto em que se vivia a criança ou o que ela queria, suas vontades, anseios.

Com a revogação desse Código, em 1979, entra em vigor o Código de Menores, a começar pela pejorativa terminologia “menor”, que dava ênfase à criança que estava em situação irregular, ou seja, vigorava a Doutrina da Situação Irregular, cujos casos em que a criança ou adolescente que cometessem um ato infracional eram consideradas em situação irregular, outro exemplo que pode ser citado para ser considerado nessa situação eram os casos em que os pais abandonavam seus filhos, estando à criança, então, irregular.

Os direitos da criança e do adolescente passaram por vários processos de mudanças até a promulgação do Estatuto em 1990, porém, um ano antes, 1989, a Constituição Federal implanta o Princípio da Proteção Integral e em seu artigo 227[1] assegura:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1998, CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

Ao entrar em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente mudou a realidade sobre os direitos da criança e do adolescente ao reconhecê-los como sujeitos de direitos em fase de desenvolvimento. Como garante o artigo 3º do (BRASIL, 1990)[2]:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

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