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A Previdencia Social

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  108 Visualizações

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PREVIDENCIA SOCIAL: É BOM SABER!

A Previdência Social é um Direito do trabalhador e de sua família garantido

pela Constituição Federal com o objetivo de amparar em função de Maternidade,

doenças, idade avançada, invalidez, reclusão e morte.

O cidadão brasileiro no exercício de qualquer atividade remunerada é filiado

obrigatoriamente a Previdência Social. Porém ao completar 16 anos todo cidadão pode

filiar-se facultativamente. facultativamente.

A Previdência do trabalhador é caráter contributivo, cada um contribui com

uma parcela de seus ganhos mensais para assegurar seu benefício previdenciário.

O valor mensal descontado varia de 8% a 11%

Para ficar claro a Previdência Social é um seguro, que oferece um plano de

benefícios aos seus segurados e também aos familiares contra as perdas salariais

temporárias ou permanentes em decorrência da exposição do segurado a situação de

risco social.

Permanente - Morte, invalidez total ou parcial, velhice.

Temporária- Doenças, acidentes, maternidade e reclusão.

Desta forma o contribuinte garante através da Previdência Social sua renda

salarial, ou de seus dependentes caso ocorra um sinistro ou morte.

ALGUNS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

AUXÍLIO-DOENÇA:Para ter direito a esse beneficio o segurado devera comprovar sua contribuição junto a Previdência por 12 meses, salvos alguns

casos previstos em Lei que não é exigido carência.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Benefício devido ao segurado que depois de cumprida a carência de doze meses, estando ou não em gozo

do auxilio doença ficar incapaz para o trabalho de forma permanente mediante perícia médica .Caracteriza invalidez quando constatar incapacidade para

exercer toda e qualquer atividade.

APOSENTADORIA POR IDADE: Beneficio concedido ao trabalhador por idade avançada; 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.Exigido

tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Tem direito ao beneficio todo contribuinte: Desde que as mulheres tenham contribuído 30 anos, e os homens tenham contribuído 35 anos.

APOSENTADORIA ESPECIAL: É concedida ao segurado que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade

física durante o período de 15 ,20 ou 25 anos de acordo com a exposição de agentes nocivos.O trabalhador que se aposentar por esse benefício não poderá

continuar na mesma atividade ou retornar a atividades com exposição de agentes nocivos constantes no anexo IV do Decreto nº3048/99 sob pena da

suspensão do benéfico, mas pode exercer atividade comum.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

Conforme a lei complementar 142, de 8 de maio de 2013 fica assegurada a aposentadoria da pessoa com deficiência,de que trata o § 1º do artigo 201

da Constituição Federal.

Para o reconhecimento do direito a aposentadoria considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza

física ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na

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