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ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Por:   •  7/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.253 Palavras (14 Páginas)  •  190 Visualizações

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  TEMA: ADOÇAO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOAFETIVOS

1-Introdução

Nessa discursão, entendemos que a legislação brasileira não defende ou proíbe que um casal homoafetivo adote uma criança, entendemos que  o Estatuto da Criança e do Adolescente entra para defender essa causa, não sobre a discursão em si, mas para que crianças e adolescentes tenham um lar, uma família com quem contar. O que esta em jogo é que o adotando, possa proporcionar para a criança e o adolescente, bem estar, segurança, educação, um lar para que possam se apoiar.

Percebemos também q os formatos dafamília, sofreu grandes variações, deixando de ser  somente pai, mãe e filhos, para pai, mãe, filhos, agregados, avós, tios. No geral essas mudanças incluem as conquista da união homoafetiva como entidade familiar, esse tema ainda gera muitas discursão e diversa opiniões. Conclui-se que adoção por casais homossexuais em nada prejudica a criança ou adolescente, pois os pares, possuindo capacidade para adotar, poderão propiciar um lar afetivo, oferecendo a criança o direito à uma família, à um lar, exercendo o direito a ter um progenitor. O que se deve levar em consideração é o bem estar da criança e do adolescente.

Para a criança tem muito mais beneficio sua inclusão em um convívio familiar do que continuar em uma unidade de acolhimento institucional ou no abandono das ruas,se expondo a violência e a marginalização. Na adoção o que verdadeiramente deve prevalecer é o melhor interesse do menor e o amor. O que comprova que o objetivo geral dessa discursãofoi alcançado e a problemática de estudo respondida. Quer dizer que o princípio que prevalece na adoção por casais homoafetivos é o mesmo para outros casais, ou seja, é o do Melhor Interesse da criança e do adolescente.

Sobre esse assunto vimos que os preconceitos são inúmeros na sociedade brasileira, mas que voltado a Legislação brasileira, osjuízes precisam ser flexíveis sobre a aprovação da adoção, pois a omissão sobre o assunto  não pode ser usado como impedimento para esses processos e deve ser  levado em conta as mudanças na qual a sociedade tem passado, sendo culturais e históricas, percebendo esses movimentos de aceitações pelo qual estamos passando.

Assim continuamos a enfatizarque, o mais importante e o que realmente está em jogo, é  a integridade da criança, que terá direito a um lar, a um progenitor, alguém em quem poderá se apoiar, tendo amor e afeto sempre a disposição e que os casais homoafetivos tem completa capacidade de proporcionar isso para o adotado ,independente de sua opção sexual , todos tem completa capacidade de se doar para um papel de pais ou mães.

2. PROCESSO DE CONQUISTA DOS  DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Entende-se que tanto as crianças quanto os adolescentes são sujeitos de direitos e reconhecidos mundialmente por meio das Constituições Federais de cada país, das Convenções Internacionais, da Doutrina da Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de tantos outros institutos de proteção. O direito à convivência familiar é, na verdade, aquele que mais interage na formação e desenvolvimento da criança e do adolescente. Torna-se, portanto, imprescindível à convivência familiar, especialmente quando essa convivência for forte, sadia e harmoniosa, pois, se assim não for, a tendência é concorrer para que essas crianças e adolescentes encontrem muitas dificuldades no seu desenvolvimento intelectual e pessoal.

Em nosso país, a história da conquista dos direitos das crianças e dos adolescentes é de certa forma recente e só foi conseguida após uma longa comoção internacional em favor desses direitos. Hoje, reconhece que esses direitos são bastante significativos e revestem-se absoluta prioridade. A propósito, a legislação que rege o assunto no Brasil é bastante ampla, iniciando-se pela Constituição Federal de 1988, que trata do assunto como um ‘Direito Fundamental’, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de uma vasta legislação complementar que abrange todos os tratados e convenções internacionais.

Independentemente dos deveres dos pais e da sociedade, o Estado é diretamente responsável por esses direitos, cabendo-lhe o dever de assisti-los em tudo que diga respeito à saúde, à alimentação, à habitação, à educação, à formação profissional, inclusive concedendo aos pais tudo o que for necessário para que promovam os referidos direitos a essas crianças e adolescentes. O Brasil deve garantir e comprometer-se que todas essas medidas devem ser cumpridas, para que haja a garantia do bem estar dessas crianças e adolescente, sem o constrangimento por meio da sociedade pela falta de algum recurso.

Os países que integraram a referida Convenção reconheceram o direito de toda criança a usufruir um nível de vida que satisfaça o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, além de se haverem comprometido a adotar medidas apropriadas para ajudar os pais e outras pessoas responsáveis pelas crianças a conceder-lhes este direito e, se necessário, prestar-lhes a assistência material e garantir bens de apoio, como nutrição, vestuário e habitação. Na Constituição Federal, o artigo 227 expressa, de forma clara, ser dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de qualquer tipo de discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e negligência. Ainda nesse artigo, o Estado compromete-se a promover programas assistenciais, podendo contar com a participação de entidades não governamentais. Todas essas nações foram unânimes em comprometer-se a zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade deles, exceto quando, por medida judicial, as autoridades determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais, que tal separação é necessária ao próprio interesse das crianças. A partir dai começa um processo, bastante traumático para a criança, o interesse pela sua vida e seu bem está é colocado em jogo, o Estado toma a atitude de retirara criança da sua família biológica, deixando ela nas mão do Estado. Em todo caso, não basta, pois, apenas a prioridade e, sim, o cumprimento desses direitos previstos na legislação, de tal modo que o Estado é o principal responsável, conforme preceitua a Constituição Federal, pela implementação de políticas públicas que atendam aos interesses desses menores e de seus familiares no sentido de prover as condições mínimas necessárias para que os direitos das crianças e dos adolescentes possam prevalecer.

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