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ASSISTENTE SOCIAL NO PROCESSO DE ADOÇÃO

Por:   •  22/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.224 Palavras (9 Páginas)  •  1.806 Visualizações

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FACULDADE PAN AMAZÔNICA-FAPAN

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Rafaela Reis de França

O papel do Assistente Social para contribuir na decisão jurídica  no processo de adoção.

BELÉM

2015

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho foi analisar a contribuição do Assistente Social frente ao processo de adoção. Verificar os conceitos metodológicos junto ao judiciário, bem como a instrumentalidade do Serviço Social. O estudo caracterizou-se como uma pesquisa de analise e revisão teórica. Analisei artigos e textos como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Souza 1999, o Conselho Federal de Serviço Social, Simões 2009 e o manual de procedimentos técnicos de 2010. Para melhor compreensão do contexto em que o estudo se insere, apresentei aspectos da trajetória histórica do Serviço Social e sua atuação no Poder Judiciário e a importância do projeto ético político na atuação contemporânea. Para a partir destes, deliberar conceitos que incidem ao “Papel do Assistente Social Frente ao Processo de Adoção”.


O Assistente Social da Área Sócio jurídica no processo de Adoção.

Quando falamos em campo sócio jurídico no contexto do serviço social, estamos nos reportando a um conjunto de áreas de atuação do assistente social de natureza jurídica, assim identificamos o sistema judiciário, sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, entre outros.

É notável a demanda que se emana do poder judiciário relacionado às famílias, e o assistente social aparece como um elemento crucial, e age como um articulador desse processo, ele tem o papel de investigar as situações que ocorrem no âmbito familiar por meio do estudo social.

“O estudo social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos sócio-econômicos e culturais. Tem sido utilizado nas mais diversas áreas da intervenção do Serviço Social, sendo instrumento fundamental no trabalho do assistente social que atua no sistema judiciário [...]” (CFESS 2011, p.42,43.)

Todo o trabalho do profissional de Serviço Social é realizado junto a uma equipe interdisciplinar que trabalha em conexão para que da melhor maneira possível consiga auxiliar na decisão do juiz, seja nos casos de adoção, guarda, medidas socioeducativas, entre outras. Dessa forma, fica entendido que o assistente social é um auxiliar da justiça e, na condição de perito social, deverá apurar a existência de fatos em que a certificação depende do seu conhecimento técnico-metodológico. Para tanto, o Serviço Social encontra atualmente nos diversos âmbitos do Judiciário um espaço expressivo para a sua atuação, principalmente quando se relaciona ao Juizado da Infância e da Juventude, no que tange a transposição à guarda, adoção, tutela, curatela e medidas socioeducativas.

É necessário para o Assistente Social que atue no  judiciário um embasamento teórico-metodológico, o que lhe dá possibilidades de domínio sob um conjunto de habilidades e competências como pressupostos para uma atuação envolvida com o projeto ético político. “Nessa perspectiva, se o direito que encorpa o ‘jurídico’ se constitui pelos “operadores do direito [que] concorrem pelo monopólio do direito de dizer o direito” (BOURDIEU apud SHIRAISHI, 2008, p.83), para os/as assistentes sociais, outra dimensão é necessária: a de contribuir para trazer, para a esfera do império das leis, a historicidade ontológica do ser social, pela via das diversas possibilidades de intervenção profissional, balizadas pelo projeto ético político profissional.” (CFESS, 2014.p.15).

 Acima de tudo, este profissional tem que sistematizar as diversas dimensões da realidade social que se fazem presentes no cotidiano profissional e ter consciência de que o seu saber e suas ações têm que estar articulados com políticas e projetos sociais. Dessa forma, o papel do assistente social do judiciário vai além de emitir laudos e realizar visitas, perpassa, também, pela proposição de ações que venham a contribuir para que os espaços profissionais dentro do judiciário sejam garantia de direitos coletivos.

Processo de Adoção Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

 Os procedimentos previstos no Estatuo da Criança e do Adolescente-ECA, sobre a adoção têm a finalidade de proteger a crianças ou adolescentes no local onde ela se encontre com a família substituta e, portanto sua nova família. A adoção confere crianças ou adolescentes status de filho e assim eles passam a ter direitos psicossociais e jurídicos decorrentes a sua posição de filho na nova família. Segundo Simões,

“É um ato bilateral e solene, instituidor do parentesco civil, por meio do qual se atribui, durante o processo de adoção, a condição de adotando à criança ou adolescente e adotivo ou adotado após a sentença; e de adotante ao adulto ou casal, durante o citado processo e adotivo, após a adoção. Institui os mesmos direitos e deveres familiares, inclusive sucessórios, desligando o adotado de qualquer vínculo com a família biológica, salvo quanto ao procedimentos matrimoniais.”(SIMÕES, 2011, 5º Ed., p. 242.)

A adoção surge para assegurar a criança e o adolescente proteção e ao mesmo tempo da à possibilidade a famílias que não podem ter filhos por vários motivos de tê-los por meio desse processo. Dessa forma surge então o bem social de dar uma família para crianças que muitas vezes são abandonadas sem nenhuma proteção. Essas famílias são vistas hoje em dia como a melhor maneira de superar a problemática do abandono e com isso não os priva do amor familiar.

Existem duas realidades bastante evidentes na adoção, ou uma criança é abandonada e carente de lar, ou existe uma família que anseia por acolher e dar essa nova vida, esse novo convívio familiar. Neste sentido a adoção e o sonho, à vontade de cuidar sendo então um ato de amor, com base em sentimentos fraternos que possa preencher de forma intrínseca e extrínseca das partes.

A Intervenção do Assistente Social no Processo de Adoção

O assistente social é um profissional que atua nas políticas, e é ele que transmite as informações que norteiam as decisões do judiciário, o serviço social sendo uma profissão interventiva, que ajuda com seus serviços tanto nas vias públicas, como nas privadas, baseada nas demandas da questão social das quais o profissional é requisitado.

 A política de adoção deve seguir uma demanda, ou seja, a adoção é uma medida completa a partir de duas realidades bastante evidentes; uma criança é abandonada e está carente de um lar e uma família está desejosa em acolher alguém e dar-lhe a oportunidade de vida. Souza define a adoção como um ato jurídico pelo qual o vínculo de filiação é criado artificialmente. Adotar é dar a alguém a oportunidade de crescer. É inseri numa família definitiva e com todos os vínculos próprio de filiação (Souza, 1999, p.17).

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