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Análise Do Enquadramento Da Empresa

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Por:   •  16/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.276 Palavras (10 Páginas)  •  196 Visualizações

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Várzea Grande – MT

Setembro/2014

GABRIEL NICOLAU

KELLEN KETERLIN

LUANA VIT

MARYELLEN C. DE CARVALHO

PRISCILA PAULA RODRIGUES

RAUL AMARAL

VINICIUS MATOS

SUMÁRIO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..........................................................................3

OBJETIVO GERAL...................................................................4

OBJETIVO ESPECIFICO ........................................................ 4

JUSTIFICATIVA........................................................................5

REFERENCIAL TEÓRICO E METODOLÓGICO...................5

CONCLUSÃO .............................................................................17

ANEXOS.....................................................................................18

CRONOGRAMA.........................................................................19

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................22

INTRODUÇÃO

Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade). Nem todos se enquadram na condição de Empresário Individual, dessa forma é importante verificar se o empreendedor se enquadra em alguma das situações, as quais impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.

O Empresário poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.

A tributação das micro e pequenas empresas é determinada por três sistemas: o lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional. Considerado mais vantajoso, o Simples reúne os impostos em uma única guia mensal de pagamento que pode ser proporcional ao faturamento do empreendimento ou fixo, caso seja um microempreendedor individual (MEI).

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):

V - Contribuição para o PIS/PASEP;

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;

VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Segundo o site Lei Geral “A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou no dia 11 de novembro de 2013, o Projeto de Lei Complementar (PLP 221) que vai permitir a inserção no Supersimples de quase meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O resultado disso será a redução média de 40% da carga tributária desses pequenos empreendimentos.”

OBJETIVO GERAL

O presente trabalho tem como objetivo analisar e demonstrar um estudo sobre a melhor alternativa de enquadramento tributário de uma microempresa que atua na área da saúde, aconselhando o mesmo uma forma de tributação mais econômica, dentro das determinações legais baseado nos termos da lei complementar n° 123, de 14/12/2006. Com vista a identificar a forma de tributação mais econômica, dentro das determinações legais.

OBJETIVO ESPECÍFICO

Verificar se o enquadramento da empresa estudada está sendo satisfatório para o empresário.

Estudar a lei complementar 123, de 14/12/2006, onde a mesma estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).

No

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