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COMPETENCIAS PROFISSIONAIS

Por:   •  30/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.855 Palavras (20 Páginas)  •  118 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHAGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SERVIÇO SOCIAL

7º SEMESTRE

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

ADRIANA LOPES DOS SANTOS CASTRO                         RA: 366930

        CREUDELICIA GOMES DA SILVA                                RA: 398908

        DAYLHARNE DOMINGOS MARQUES SANTOS                RA: 395431

        LUCILENE CHECON PREMOLE SOARES                        RA: 398917

        SILVANA DA SILVA LIMA                                            RA: 366917

        

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

TUTOR A DISTÂNCIA: Ma. Elisa Cléia Nobre

        PORTO SEGURO, 30 DE MARÇO DE 2015        

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SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
  1. AS FORÇAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
  2. LEI 8.662/ 07 DE JUNHO DE 1993. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
  3. REFLEXÃO SOBRE AS RESTRIÇÕES AO TÍTULO E/OU EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
  4. RESOLUÇÃO CFESS Nº569 DE 25 DE MARÇO DE 2010. . . . . . . . . . . . . . . .11
  5. QUESTIONÁRIO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
  6. CONSIDERAÇÕES FINAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
  7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

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  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo a elaboração de um relatório de pesquisa sobre a disciplina Competências Profissionais, com o intuito de conhecer melhor os serviços prestados a população, avaliando as atribuições contidas na lei 8.662/1993, que dispões sobre a profissão do Assistente Social, bem como sua aplicação prática no exercício do Serviço Social Contemporâneo.

  1. AS FORÇAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993

A criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos têm caráter corporativo, com ação controladora e burocrática, são entidades sem autonomia, criadas para desempenharem o controle político do Estado sobre os profissionais. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1962.

Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º que, a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS). Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS (com a aprovação da lei 8.662/93 que revogou a 3252/57) as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e Duas Seccionais de base estadual. A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por conjeturas acríticas e despolitizado face às relações econômicas sociais.

Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e o pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem do Serviço Social com o processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.

O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS (Associação Brasileira de Assistentes Sociais) em 1948. O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social) realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira” (CFESS- 1996).

A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já se fazia notar, ainda que de forma elementar desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocava em pauta a discussão acerca da normativa do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais. Desde então, após a redemocratização da sociedade, a partir de 1983, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) visando à alteração do Código de Ética profissional de 1986, que superou a “perspectiva histórica e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe”.

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