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Casamento verbal

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Por:   •  29/11/2013  •  Resenha  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Casamento Nuncupativo

O casamento nuncupativo é realizado quando um dos nubentes está no limiar da morte. Neste caso, o legislador flexibiliza todas as solenidades exigidas, de acordo com o art 1.540, que prevê que não existirá prévia habilitação, não há lavratura de termo de casamento e não há presença de autoridade celebrante.

Assim sendo, os nubentes manifestarão sua vontade de modo inequívoco, na presença de 6 testemunhas (excluídos os parentes). Após a celebração, as testemunhas terão que requerer a homologação judicial do casamento nuncupativo no prazo de 10 dias, com a prova com a prova da situação emergencial e da livre manifestação de vontade. Sendo desrespeitado o referido prazo, qualquer interessado pode requerer ao juiz de registros públicos.

O Juiz, então, irá colher os depoimentos supracitados e verificar se não há impedimentos matrimonias – ouvirá também o Ministério Público – para que confirme o casamento realizado e determine que se faça o registro de casamento, com efeitos retroativos à data da celebração.

Casamento em caso de moléstia grave

Tem-se por entendimento que moléstia grave é considerada aquela que pode acarretar a morte em breve tempo e cuja remoção sujeita a pessoa a risco. Existem entendimentos que firmam que pode ser assim considerada mediante qualquer motivo urgente.

Nessa modalidade, o legislador permite uma flexibilização mínima das formalidades exigidas.

Nesse caso, os nubentes já previamente habilitados regularmente, não podem esperar pela celebração nas condições previamente fixadas, porque um deles está acometido de moléstia grave, que não permite que se locomova ou espere.

Assim sendo, o juiz, acompanhado do oficial, celebram o casamento no local onde se encontrar o nubente adoentado, ainda que a noite, na presença de 2 testemunhas que saibam ler e escrever.

A lei permite que se o oficial não puder estar no local, pode ser nomeado um oficial ad hoc, para servir ao ato, lavrando o termo de casamento; e se a urgência não permitir que se aguarde a chegada da autoridade, o casamento pode ser celebrado por qualquer substituto legal.

Casamento consular

É realizado entre noivos brasileiros que estejam no exterior, perante a autoridade consular brasileira. Um dos noivos sendo estrangeiros, se exclui a possibilidade de casamento consular.

O casamento deve ser registrado no Brasil, em até 180 dias, a contar da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório de seu domicílio ou no 1º Ofício da Capital do Estado onde passar a residir.

Requisitos para a realização do

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