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Competências e Habilidades do Serviço Social

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.185 Palavras (13 Páginas)  •  179 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SERVIÇO SOCIAL

6º SEMESTRE

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Competências e Habilidades do Serviço Social

Prof.ª Mª. Elisa Clélia Nobre

ANTONIA LUCIVANIA RIBEIRO RA 5560122303

MICHELE APARECIDA REIS DA SILVA RA 5560122338

ROSANA APARECIDA DE SOUZA RA 5560122347

SUELI PROSPERO DE SANTANA RA 5560122349

Pirituba

Março 2015

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo mostrar os desafios que o profissional do Serviço Social tem que enfrentar na atualidade, tendo como escopo a elaboração de um relatório de pesquisa sobre o desempenho esperado do assistente social com uma análise crítica da Lei 8.662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente social e suas atribuições, onde as competências e normas que permeiam o atuar desta profissão são colocadas para estabelecerem a atuação profissional do Serviço Social.

Observando que após a criação dos conselhos de fiscalização e regulamentação, houve um amadurecimento exigindo o uso devido de técnicas, concretizando e proibindo o uso de terapias que não eram de competências pertinentes a profissão, entretanto, o assistente social após a sua intervenção profissional inicia um processo de direcionamentos de conhecer e problematizar o objeto de sua ação, construindo sua visibilidade a partir de informações e análises consistentes de atitudes baseadas e fundamentadas na legislação vigente que irá nortear toda as suas ações profissional.

A partir dessa ótica, o Conjunto redimensiona a concepção de fiscalização, compreendendo a sua centralidade como eixo articulador das dimensões política, formativa e normativa. A fiscalização passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.

Concomitantemente, o trabalho do assistente social deverá ser norteado por um plano de intervenção profissional objetivando construir estratégias coletivas para o enfrentamento das diferentes manifestações de desigualdades e injustiças sociais, numa perspectiva histórica que apreenda o movimento contraditório do real. Assim, como se trata de uma profissão diretamente ligada as questões da vida social, há uma ampla legislação social que viabiliza sua atuação na perspectiva da garantia dos direitos, sobretudo os direitos sociais, com suporte e diretrizes a serem seguidas.

2. ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB CONTROLE ESTATAL

Os Conselhos de fiscalização profissional no Brasil, em seu início, priorizavam atender ao Estado, não sendo favorável aos profissionais, sendo assim, não tinham liberdade para tomarem qualquer tipo de decisão, sem conhecimento e autorização do Estado. A partir dos anos 30 houve um fortalecimento reformista-conservador, implementando um conjunto de medidas de caráter político ideológico demarcando um modelo econômico. A produção industrial com seus objetivos de dominação da classe trabalhadora e as exigências de mercado fizeram que o Serviço Social se consolidasse para a enfrentar as expressões das questões sócias a partir destas convergências de forças e interesses do Estado e segmentos da burguesia e da igreja católica. Atuação permeada por aportes teóricos, pois historicamente o Serviço Social foi colocado como vocacional e assistencialista. No meado de 1950 houve uma reformulação, mas somente em 1962 foi decretado que a disciplina e fiscalização dentro exercício profissional do Serviço Social seriam de responsabilidade do CFAS (Conselho Federal de Assistentes Sociais) e do CRAS (Conselhos Regionais de Assistentes Sociais), atualmente chamados respectivamente de CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social).Marcados inicialmente pelo conservadorismo, esses Conselhos sofreram resistência por parte de alguns profissionais que não concordavam com as regras impostas e muito menos ainda, com a posição de subordinação adotada diante do Estado. Dando início ao processo de reconceituação, o que mudaria a concepção de assistencialismo que se criara em torno dos profissionais do Serviço Social, tendo como divisor de águas, o III Congresso dos Assistentes Sociais. Depois de muitas lutas a classe consegue, enfim, alterar o Código de Ética, sendo que o primeiro foi elaborado pela ABAS (Associação Brasileira dos Assistentes Sociais) em 1948, passando a ser aprovado o novo Código de Ética Profissional em 1986, dando início a uma nova fase para os profissionais, acabando assim, com a postura conservadora e extremamente subordinada. Mas não era tudo, foi necessária uma revisão da Lei de Regulamentação que vigorava desde 1957, que não deixava clara qual a real competência dos profissionais do Serviço Social. Mesmo esse assunto tendo sido colocado na pauta no I Encontro CEFESS-CRESS em 1966, somente em 7 de junho de 1993, foi aprovada a revisão, assegurando aos profissionais as competências adequadas para uma intervenção mais eficaz, e mais ainda, consolidava-se a união do CFESS-CRESS com vários instrumentos normativos que poderiam com mais vigor, trabalhar no Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional.

A partir daí, foram realizados muitos Encontros Regionais com a finalidade de promover outro Encontro Nacional, para discutir sobre a criação da Política Nacional de Fiscalização (PNF), sendo necessário também, discutir assuntos que iam além de fiscalização. Foi então que a COFISET (Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS), começa a trabalhar nessa questão, tendo como base, os problemas colocados em pauta nos Encontros Regionais. Com isso em 1999 foi instituída a PNF, que tinha como foco uma fiscalização mais rígida em prol do profissional, de acordo com a necessidade de cada região.

3. CONHECIMENTOS SOBRE A LEI 8.662 DE 07 DE JUNHO DE 1993 Primeira profissão da área social a ter aprovada sua de regulamentação profissional, através lei de 3252 de 27 de Agosto de 1957. Após regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio

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