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Constitucional III

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Por:   •  18/11/2014  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  295 Visualizações

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Constitucional III

Teoria dos Direitos Fundamentais & Hermenêutica Constitucional

A democracia quadridimensional: subdivide-se em Direito Formal (que nos dá liberdade de agir / provém do formalismo jurídico) e em Direito Substancial.

O Direito formal subdivide-se em:

• DEMOCRACIA POLÍTICA universo da esfera pública. É a liberdade de criação de leis como Medida Provisória, Lei Complementar, etc. Criam e organizam o poder.

• DEMOCRACIA CIVIL universo da esfera privada. Juízo de dever (pode casar, pode adotar, não pode vender drogas, etc.).

O Direito substancial subdivide-se em:

• DEMOCRACIA LIBERAL 1ª geração dos Direitos Fundamentais. Estado liberal pós-Revolução Francesa. Estado mínimo assegurando segurança. É um Estado conservador, que pretende apenas segurança para que as pessoas sigam as suas vidas livres, desde que não interfiram na de terceiro. Esfera do “não decidível”.

• DEMOCRACIA SOCIAL 2ª geração dos Direitos Fundamentais. Estado revolucionário. Questões de saúde pública, transporte, escola (benefícios sociais). O Estado quer transformar a realidade da maior parte das populações. Ocorrem ações afirmativas. O Estado constrói e interfere. Esfera do “não decidível”.

TEORIA DOS QUATRO STATUS (George Jellink): o status correspondente à posição ou condição que assume o indivíduo em suas relações com o Estado.

1. Status Passivo/Subiections pessoa submetida ao Poder Político. Decorre de um conjunto de normas que obrigam ou proíbem determinados comportamentos. O sujeito exerce posição passiva em face do Estado.

2. Status Negativo/Libertatis liberdade de agir. O que o Estado não pode interferir. Normas que têm faculdade de agir, contrárias à anterior. Liberdade religiosa, política (maioria no art. 5º). Liberdades públicas.

3. Status Positivo/Civitatis postura do Estado de cumprir uma obrigação de fazer. São os Direitos sociais prestacionais, da 2ª geração. Pretensões positivas em favor do indivíduo. Ex) saúde, educação.

4. Status Ativo/da Cidadania Ativa Direitos de participação política, como o de votar, de iniciativa popular de lei, de ação popular, etc. Sufrágio universal.

LIBERDADE NATURAL E LIBERDADE JURÍDICA (1ª geração)

• Natural limitada somente por leis da natureza.

• Jurídica

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