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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  3/11/2014  •  2.147 Palavras (9 Páginas)  •  271 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Dentre os agentes financeiros, ativos participantes da economia das nações, temos as organizações empresariais, que contribuem com sua manutenção e crescimento. Entende que este dinamismo não acontece isoladamente, sendo necessária a intervenção humana para o gerenciamento das ações dessas organizações. Temos nesse a chamada gestão empresarial que, amparada em técnicas de gestão, pratica constantemente a arte de planejar, organizar, controlar e decidir os passos a serem seguidos pela organização em direção ao alcance de seus objetivos.

O presente trabalho tem por finalidade explanar sobre as empresas de natureza jurídicas com dois sócios e com um único sócio – EIRELI, suas diferenças e as exigências legais para a constituição de uma empresa. O mesmo tem como ponto de partida uma situação hipotética em que duas pessoas físicas querem constituir uma empresa de natureza jurídica com dois sócios, e precisam de uma assessoria.

Tal assessoria ocorrerá de forma que será primeiramente, explicado sobre as empresas de natureza jurídica com dois sócios e com um único sócio e as diferenças existentes entre essas duas modalidades, bem como os aparatos legais exigidos para a constituição de uma empresa. Por fim, segue em apêndice o contrato social da fundação da empresa em questão.

A produção textual tem como base as aulas explanadas em sala de aula e o material didático indicado pelos docentes do curso superior Bacharelado em Ciências Contábeis.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS.

A empresa Ltda., poderá ser constituída com dois ou mais sócios, isso irá depender da decisão dos próprios empresários e do planejamento que se fez para a constituição e escolha das atividades econômicas a qual a empresa irá explorar, essa modalidade de empresa deve ser organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, conforme classificação empresarial. Este tipo de empresa é a que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade comercial perante os seus credores externos.

Também conhecida como "Ltda.", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.

2.1.1 Empresa de natureza jurídica Ltda. Com um único sócio.

As empresas de modalidades EIRELI, são regidas pela Lei nº 12.441/2011, a qual veio introduzir um novo ordenamento jurídico brasileiro a essa modalidade jurídica que se denomina como “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)”. (BITTENCOURT, 2013). Para se constituir uma EIRELI o capital social deve ser de no mínimo 100 salários mínimos.

A Lei permite que a EIRELI tenha uma única pessoa física podendo ser o titular de todo o capital, devidamente integralizado. E declara que a qualquer tempo, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, pode migrar para Empresa Individual, bastando, para tal, protocolar a devida alteração contratual na Junta Comercial de sua jurisdição.

Ao contrário do que acontece hoje com o “empresário”, antiga firma individual, a pessoa que constituir uma Eireli gozará de proteção patrimonial e seguirá as mesmas regras aplicáveis às sociedades empresárias limitadas, naquilo que couber. O capital social não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, que deverá ser totalmente integralizado. Conforme sua natureza jurídica, essa empresa será registrada nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (Ponticelli Assessoria Contábil).

“A empresa será constituída por uma única pessoa física, que será titular da totalidade do seu capital social. Cada pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade”. (PONTICELLI, 2012). A EIRELI de natureza empresária deve ser arquivada nas Juntas Comerciais; já o EIRELI de natureza simples deve ser no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Desde 09/01/2012 está autorizada a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Neste tipo de empresa apenas uma única pessoa subscreve todo o valor do capital social, que obrigatoriamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Desta forma, o empresário individual não precisa responder com seus bens particulares às responsabilidades da empresa criada. Também é obrigatório a posposição do termo EIRELI ao nome empresarial. (ContabilBR.com).

De acordo com o Manual de Atos de Registro da empresas EIRELI, sobre o assunto e instrui que:

Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:

a) Maior de 18 anos, brasileiro (a) ou estrangeiro (a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

b) Menor emancipado:

• Por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;

• A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

• Por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

• Pelo casamento;

• Pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

• Pela colação de grau em curso de ensino superior; e

• Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de sempre desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria; (BRASIL, 2011, p.12).

A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade

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