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Desafio profissional

Por:   •  18/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  74 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE PIRACICABA

Curso: Serviço Social

DISCIPLINAS NORTEADORAS: A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO.

Angela Cristina Costa Dias da Silva

RA: 9372327528

Desafio Profissional

Piracicaba/SP

Maio-2015

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FACULDADE ANHANGUERA DE PIRACICABA

Angela Cristina Costa Dias da Silva

Trabalho de pesquisa: Analise De Situação Hipotetica De Atuação Do (A) Assitente Social No Campo Sócio- Jurídico

 

Trabalho apresentado a Faculdade Anhanguera EAD em cumprimento às exigências das disciplinas, Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social; Direito e Legislação sob orientação a Tutora: Fernanda Caldorin

     

Piracicaba/SP

Maio-2015

RELATÓRIO E PARECER SÓCIO-JURIDICO  CONFORME ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Diante da situação dos menores Julio Cézar Martins Sobral 8 anos e Marcelo Martins Sobral de 3 anos se encontrarem provisoriamente no abrigo Santa Edivirges sito a Av. Das Amoreiras, 1235 Arco Verde, Salesópolis, São Paulo. Encaminhados para o mesmo no dia 22 de janeiro de 2015, após a prisão de seus pais, Claudio Roberto Souza Sobral 28 anos Portador do RG 17.0258-69 e Juliana Martins Sobral 25 anos Portadora Do RG 30.225.0587-6, presos em flagrante enquadrados no  crime de Tráfico de Intorpecentes e Porte Ilegal de Armas. Ambos julgados e sentenciados à 12 anos de reclusão em regime fechado, todavia encaminhados para presidios em outros estados.

 Conforme a o Art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".

 Em observancia o Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa garantir todos os direitos da criança e adolescente, propomos estudar e analisar e discutir a questão social e problematica de todas as opções encontradas sobre qual ambiente encontra-se mais adequado para convívio e desenvolvimento dos menores em questão.

Temos disponíveis algumas opções, tendo em vista a falta diária de seus pais por alguns anos, que serão determinantes na formação humana dessas crianças.

Para esse desenvolvimento, é imprescindível que os irmãos tenham um ambiente afetuoso, confortável, seguro e digno, para que possa suprir de alguma forma a ausência dos pais e os afastar qualquer possibilidade que os desviem de um ambiente vunerável. Conforme o Art. 19º, "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes".

Dessa forma será analisado se o melhor ambiente a ser encontrado ainda no âmbito familiar, sob custodia de seus avós maternos, demais familiares e parentes que se encontram em outro estado ou em último caso abrigos mantidos pela Prefeitura ou Estado, desde que possam oferecer sustentação e apoio ao desenvolvimento saudável dos irmãos, conforme ainda no Art. 19 § 1o  "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei".

Todavia, é de extrema importancia investigarmos minuciosamente todos os fatos que acercam os irmãos, questionar os familiares, os pais e buscar informações concretas dos possíveis abrigos que possam fundamentar e dar uma base solida na escolha do melhor ambiente para os irmãos, Para que esses possam ter pleno direito a uma educação de qualidade, à cultura e ao esporte e lazer conforme o Art. 53, "A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho", Art. 58, "No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. e Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. E se tornarem seres humanos com dignidade, cidadania, formação e preparo para a vida.

ANALISE INVESTIGATIVA SOBRE OS FAMILIARES DAS CRIANÇAS E ABRIGO

 ANALISE  DOS AVÓS MATERNOS

Conforme analisado, os avós maternos Sr. Jucelino Souza Sobral Portador do RG. 30.888.952-9,  62 anos e Sra. Maria Aparecida Ribeiro Sobral Portadora do RG 78. 2936-58, 60 anos, domiciliados à Rua: Hermilio Borba, 356,  Jd Planalto desta  cidade. Manifestaram o desejo de manter contato com os netos e consecutivamente a guarda provisória dos menores, pois tiveram papel importante na criação, devido a alta vunerabilidade de seus pais.

Entretanto após visita domiciliar e levantamento socio economico do casal foi costatado que os mesmos se encontram com saúde um tanto debilitada. O Sr. Jucelino é portador de hipertensão e Diabetes crônica, no momento faz tratamento regular com medicamentos e insulina injetável, a Sra Maria Aparecida encontra-se recuperando de uma fratura no Femur causada por uma queda no banheiro de sua residencia ambos utilizam regularmente a  Unidade Básica de Saúde Jd. Planalto, onde foi realizada uma visita tecnica e levantamento ambulatorial da saúde dos mesmos.

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