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Desafio profissional no serviço social

Por:   •  28/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  309 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA / KROTON

POLO DE BARRA DO GARÇAS

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL 

DISCIPLINAS: A Organização Social no Brasil

Direito e Legislação

Antropologia Aplicada ao Serviço Social

NOME DO ACADÊMICO (A): RUTHY ALVES DOS SANTOS

RA: 8976199571

DESAFIO PROFISSIONAL

TUTORA EaD Valéria Rossi Lourenço

VILA RICA MT

2015

Direitos das crianças segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e segundo a Constituição Federal do Brasil

Segundo a Constituição Federal do Brasil, o ser humano tem direito a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e adolescente deve ser criado e educado no seio de sua família, em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias tóxicas e entorpecentes. Mas se por alguma adversidade os filhos forem inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional, a cada seis meses no máximo sua situação ser reavaliada por autoridade competente, com base em relatório por equipe Inter profissional ou multidisciplinar. A manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família terá sempre preferência em relação a qualquer outra providência. Sendo que a permanência dos mesmos em programa de acolhimento institucional não deverá ultrapassar dois anos, salvo se for comprovada a necessidade, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

Já em casos em que os pais da criança e/ou adolescente, forem privados de liberdade (presos), ainda assim será garantida a convivência com os pais através de visitas periódicas, promovidas pelo responsável ou, na hipótese de acolhimento institucional, pela entidade responsável. Nesse caso não é preciso autorização judicial.

A falta ou a carência de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou suspenção do poder familiar, não existindo outro motivo que por sí só autorize a decretação da medida, a criança e/ou adolescente será mantido em sua família de origem, a qual, obrigatoriamente deverá ser incluída em programas de auxílio.

O pai e a mãe que forem condenados criminalmente não serão destituídos do poder familiar, a não ser se forem condenados por crime doloso contra os próprios filhos. Cabe ao juiz decidir a perda e a suspensão do poder familiar.

Em caso de colocação em família substituta se fará mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente sempre que possível os mesmos serão ouvidos previamente dependendo de seu grau de compreensão. Maior de doze anos de idade pode decidir se quer ou não ser adotado através de depoimento colhido em audiência. Irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, exceto comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique. Sendo primordial evitar a quebra de laços fraternais.

Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente tem prioridade a prevalência na sua família natural ou extensa, ou se isso não for possível que promovam sua integração em família substituta.

Análise do caso

A situação das crianças do caso em análise. Há algumas possibilidades, considerando a hipótese de os meninos permanecerem com os avós maternos, percebemos que os avós estão frágeis de saúde, com certeza não podem cuidar sozinhos do bem-estar físico dos netos, no entanto deve ser estudado a possibilidade de uma babá, afinal os avós podem suprir as necessidades emocionais dos netos, dando carinho, com a vantagem de poderem visitar a mãe no presidio. Se os avós não tiverem condições financeiras para arcar com as despesas, há amparo na lei, a qual diz que falta de recursos não é motivo para o impedimento da guarda, pois o governo tem obrigação de dar suporte a essa família financeiramente.

Há a hipótese de o irmão menor de três anos de idade permanecer na cidade em que a mãe se encontra presa, seja sob guarda dos avós maternos ou sob a proteção do Estado, e o irmão mais velho de oito anos de idade viver com algum parente em outro estado. No entanto existe uma grande desvantagem, que é a separação dos irmãos, sendo que os mesmos já sofreram a separação abrupta dos pais. No Estatuto da Criança e do Adolescente é defendido que os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, guarda ou tutela da mesma família, salvo se comprovada a existência de risco de abuso ou outra situação que justifique, afinal deve-se evitar o rompimento definitivo dos laços fraternais.

 Existe ainda a possibilidade de os irmãos permanecerem juntos ao serem enviados ao abrigo público, onde terão a convivência com outras crianças e adolescentes, e a garantia de visitarem a mãe no presidio.

A melhor opção segundo meu ponto de vista seria os irmãos serem encaminhados para algum parente em outro Estado. Se realizaria uma análise dos parentes e suas respectivas condições de moradia, estrutura física e emocional. A criança de oito anos seria ouvido e daria sua opinião sobre a possibilidade de morar longe da mãe. Sendo que a nova família seria supervisionada por profissionais habilitados, periodicamente até serem considerados estáveis em suas novas rotinas. Ainda existindo a possibilidade de quando a mãe for solta, voltar a conviver com os filhos. Cabendo as autoridades analisarem novamente o caso se houver necessidade.

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