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Descriminalização e Legalização do Aborto

Por:   •  24/5/2019  •  Artigo  •  3.925 Palavras (16 Páginas)  •  96 Visualizações

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Descriminalização e legalização do aborto:  uma discussão fundamental ao Serviço Social

Camila Regina. O. de Assis

José Gilmar da C. B. Junior

Maria Eretusa Vieira Nunes

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo discutir a respeito da problemática da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, abordando-o como uma questão complexa de saúde e uma violação dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Trazemos ainda uma discussão acerca da legislação e a influência religiosa no que se refere a legalização do aborto e, por fim abordaremos como essa problemática perpassa no cotidiano profissional do serviço social, e qual o posicionamento da categoria a respeito do tema.

Palavras-chave: Descriminalização e legalização do aborto. Direitos sexuais e reprodutivos. Serviço Social.

1 Introdução

Este trabalho tem como interesses evidenciar uma realidade social vivenciada cotidianamente por milhares de mulheres brasileiras, o aborto, pratica essa não nova em nossa história. A qual estas estão submetidas por negligencias, sobretudo, pelo conservadorismo expressado em nossa sociedade apoiados pelas fundamentações reacionárias e religiosas, o Estado omite-se pelos direitos individuais das mulheres a que estão submetidas aos abortos clandestinos.

Em seguida, debruçaremos as nossas analises no debate sobre a legalização do aborto que se tem configurado como processos de exploração e dominação em diferentes dimensões no nível social, sobretudo, no controle do corpo e sexualidade das mulheres que respalda sobre estas, o patriarcado brasileiro.

Por fim, direcionamos as nossas analises da discursão do debate em torno de como o neoconservadorismo tem se posicionado fundamentalmente contra ilegalidade do aborto em nosso país, isso se percebe nitidamente, quando voltamos os nossos olhos no campo jurídico, donde estar posto a ilegalidade de abortar-se. Por fim, abordaremos como a atuação do Serviço Social brasileiro bem como os profissionais e as entidades representativas da categoria têm contribuído para a luta permanente da descriminalização e legalização do aborto.

2 Saúde e direitos sexuais e reprodutivos: uma introdução ao debate sobre a legalização do aborto

Desde muito tempo, a realidade das mulheres se configura por processos de exploração/dominação de suas vidas, em diferentes dimensões, desde o controle do seu corpo e sua sexualidade aos diversos espaços de sua inserção na sociedade. Este realidade tem como base uma sociedade patriarcal como sistema articulado de dominação dos homens sobre as mulheres na sociedade capitalista. Desta maneira, faz-se necessário pensar as respeito da autonomia das mulheres, em relação a decidir sobre seu próprio corpo, uma vez que é no corpo em que se expressa a vivência de sua sexualidade. Desta forma, a mulher não pode ser considerada apenas como um ser reprodutor, por meio da maternidade.

O exercício da maternidade é um direito de todas as mulheres, independentemente de sua raça, classe, ou orientação sexual. Porém, a maternidade não deve ser algo imposto como dever das mulheres. A maternidade deve ser única e exclusivamente uma escolha da mulher, considerando suas possibilidades e seu projeto de vida.

        A imposição da maternidade é principalmente fundamentada pela religiosidade, a qual ver a mulher apenas como ser procriador, e é reforçada ainda mais na sociedade machista e patriarcal em que vivemos, que não reconhece as mulheres enquanto sujeito de direitos. Nesta sociedade, as mulheres têm, dentre outros, seus direitos sexuais e reprodutivos violados, a qual não tem autonomia sobre o seu próprio corpo.

        Podemos dizer que a gravidez é uma vivência enriquecedora para as mulheres desde que seja fruto de uma decisão livre e autônoma. Mas quando não o é, seja uma gravidez não programada, ou fruto de uma violência, as mulheres devem ter o direito de escolher se querem ou não dar prosseguimento à gravidez. Se optarem pela interrupção da gravidez cabe ao Estado garantir as circunstâncias seguras, no menor espaço de tempo, com dignidade e acolhimento. Uma vez que o Estado não oferece condições para que as mulheres possam ter condições seguras de interromper uma gravidez, quem mais sofre com isso são as mulheres pobres e negras, da periferia, que não tem condições de pagar por um aborto e são obrigadas a optarem por serviços clandestinos, serviços estes que podem lhes custar a vida.

        Segundo o CFESS (2016), a criminalização do aborto no Brasil, não significa que ele não aconteça, pelo contrário, só faz aumentar o número de abortos realizados. De acordo com dados de 2008 do IPAS Brasil (International Pregnancy Advisory Services), estima-se que, no Brasil, sejam realizados, por ano, cerca de 1.042.243 abortamentos inseguros. E maioria destes abortos são realizados em clinicas clandestinas, onde mulheres morrem cotidianamente por não ter como realizar a interrupção de uma gravidez de forma segura. Neste caso, o abortamento inseguro aparece como a quinta causa de mortalidade materna no Brasil. Desta forma,

 

a clandestinidade não impede a prática do aborto, apenas a torna insegura. De acordo com pesquisa nacional realizada no ano de 2010, uma a cada cinco mulheres, em idade entre 18 e 49 anos, no Brasil, já realizou aborto. A Rede Feminista de Saúde aponta para os dados de que há cerca de 250 mil internações/ ano pelo SUS para tratamento das complicações do abortamento inseguro (CFESS, 2016)

Desta maneira, ressalta-se a importância de tratar o aborto como questão de saúde pública e que a sua legalização é necessária, para que mais mulheres não morram ou adquiram doenças em decorrência de abortos clandestinos.  Mas o Estado, ao invés de criar políticas públicas que viabilizem a prática de abortamento seguro, têm investido esforços na criminalização de mulheres que recorreram à prática do aborto.

Isso é perceptível quando o Estado hoje, por meio um congresso ultraconservador, quem tem em sua base fundamentalistas religiosos, acaba por criar projetos de lei que criminalizam cada vez mais as mulheres, com é o exemplo do Estatuto do Nascituro, que será aprofundado a diante, e tem como uma de suas prerrogativas a bolsa de um salário mínimo para que mulheres possam prosseguir com uma gravidez resultante de violência sexual, a qual foi dado o nome de bolsa estupro, pelo movimento feminista. É ai que se rompe o princípio da laicidade do Estado, uma vez que as leis estão sendo fundamentadas por conceitos religiosos.

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