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Higiene Ocupacional

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Por:   •  6/4/2014  •  2.551 Palavras (11 Páginas)  •  1.648 Visualizações

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Introdução

A Higiene Ocupacional é a ciência e a arte dedicada a prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou originados dos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente geral.

Historia da Higiene Ocupacional no Brasil

Assim como ocorreu em outros países, o Brasil utilizou-se de mão-de-obra escrava, na mineração e na agricultura, entre outras atividades econômicas, até o final do século XIX. Por mais de 350 anos, praticamente não existiam outras formas de trabalho que não fossem executadas por escravos. Isto pode explicar, em parte, o número reduzido de informações disponíveis sobre as doenças relacionadas ao trabalho, até bem próximo do fim da escravidão no Brasil.

Podem ser relacionados alguns trabalhos, em fábricas de charutos e rapé, em fábricas de velas de sebo e os trabalhos sobre intoxicação por chumbo que foram desenvolvidos na Universidade da Bahia entre 1880 e 1903, os quais são reconhecidos até hoje.

No início do século XX, Oswaldo Cruz realizou estudos e trabalhos voltados ao combate às epidemias de doenças infecciosas relacionadas ao trabalho, tais como a malária e a ancilostornose, que incapacitaram e mataram milhares de trabalhadores na construção de ferrovias, e a febre amarela nos portos. Em 1910, ele dirigiu pessoalmente frentes de trabalho na ferrovia, Madeira-Mamoré.

O primeiro surto industrial no Brasil ocorreu no final do século XIX, basi

camente no Rio de Janeiro e São Paulo, até 1920 guardando grande semelhança com o período da Revolução Industrial da Inglaterra de cem anos antes. Um dos motivos que levou a este fato, foi o de que as indústrias montadas aqui haviam sido transferidas da Europa, e no Brasil ainda não havia tradição de trabalho livre, o que, de um lado, coloca o trabalhador como vendedor da força de trabalho e de outro, o capitalista, na condição de comprador dessa força de trabalho. Nem o trabalhador nem o empregador conheciam outra prática no trato com a força de trabalho, que não fosse a chibata.

Vários estudos fazem referências às más condições de trabalho, jornada prolongada sem remuneração de hora extra, utilização de mão-de-obra feminina e infantil e ocorrências de acidentes e doenças profissionais. Sobre esse tema citam-se autores corno Boris Fausto, Leôncio Martins Rodrigues, Warren Dean, Paulo Sergio Pinheiro, Edgard Carone, entre outros. Do trabalho de Warren Dean, temos uma descrição sobre as condições e o ambiente de trabalho na época, “...as condições de trabalho eram duríssirnas: muitas estruturas que abrigavam as máquinas não haviam sido originalmente destinadas a essa finalidade: além de mal iluminadas e mal ventiladas, não dispunham de instalações sanitárias”. Em 1917, uma

pessoa que visitou uma fábrica na Moóca, em São Paulo, ouviu operários de doze ou treze anos de idade, da turma da noite, que se queixavam de ser frequentemente espancados e mostraram, como prova do que diziam, as equimoses e ferimentos que traziam.

Durante esse período inicial da industrialização em nosso país, a Higiene Ocupacional, já praticada em países desenvolvidos corno Estados Unidos e Inglaterra, não era conhecida, e de maneira muito semelhante ao que aconteceu nesses países, as primeiras preocupações com o assunto partiram de denúncias de trabalhadores dos jornais da época, dos estudos em universidades entre outros. A partir deste movimento social e sob a influência direta das imigrações, que refletiam os movimentos sindicais europeus, as lideranças conseguem mobilizar a classe operária para a grande “questão social”.

Em decorrência destes movimentos, tern início a intervenção do Estado, com a fixação das relações de trabalho por meio de legislação específica. E aprovada, então a primeira Lei sobre Acidentes de Trabalho (Decreto-legislativo nt’ 3.754 de 15/01/1919), que acabou não refletindo o movimento social e, sim, o movimento dos empregadores, reunidos no Centro Industrial do Brasil. Deve-se levar em conta que esta Lei tinha como fundamento jurídico a teoria do risco profissional, e a necessidade de intervenção da autoridade policial em todas as ocorrências de acidentes do trabalho.

Como resultado da aplicação desta lei, e por influência de correntes europeias, entre outros motivos, o Brasil, no início do século XX, direcionou sua legislação e práticas nesse campo à infortunística que, segundo autores dessa época, “é a parte da Medicina Legal que estuda os infortúnios ou riscos industriais, propriamente, acidentes do trabalho e doenças profissionais”.

Essa forma de pensar acabou predominando, em detrimento de legislações de cunho mais social e durante esse período serviu para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do governo de Getúlio Vargas, justificar a decretação da Lei de Acidentes de Trabalho de 1944. Para urna comissão de juristas que elaborou a lei, o conceito de acidente era, “o acidente é um risco profissional que ameaça todos os que trabalham, e sobretudo os que exercem um ofício manual, de cujos efeitos ninguém pode estar livre. Não interessa pesquisar a causa nem o responsável. O acidente deve ser considerado como um risco inerente ao exercício da profissão”.

Assim sendo, do ponto de vista jurídico-institucional, na primeira metade do século XX, a Higiene Ocupacional encontra-se relacionada aos seguintes fatos:

• Em I923, foi criada a Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, junto ao Departamento Nacional de Saúde, embrião do Ministério da Saúde, que estabeleceu-se até I 930;

• Em 1934, foi decretada. a segunda Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto n ° 24.637, de I 0/07/34), sendo criada a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, no âmbito do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Neste mesmo ano, o Ministério do Trabalho nomeou os primeiros ‘inspetores-médicos”, “a fim de procederem a inspeção higiénica nos locais de trabalho e estudos sobre acidentes e doenças profissionais”;

• Em 1938, a Inspetoria transformou-se em Serviço de Higiene do Trabalho e, em 1942, cm Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho; em 1943, a legislação do trabalho, que se encontrava dispersa e redundante. foi agrupada e condensada na primeira Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei n’ 5452, de 01/05/43), que incluia um capítulo sobre Higiene e Segurança do Trabalho. A legislação brasileira baseada na Recomendação I I 2 da OIT, foi expressa no Capítulo V da CLT e, em 1944, a legis1açio

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