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Instituto de Ciências Sociais Aplicadas

Por:   •  9/4/2021  •  Abstract  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  141 Visualizações

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Universidade Federal de Ouro Preto

Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA

Departamento de Serviço Social - DESSO

Professor: Vanderlei Martini

Disciplina: Cidadania e Direito Social - SSO 324-11T

Nome: Mie Hangai Costa – 16.1.3624

ESTUDO DIRIGIDO

1- A partir do momento em que nós, seres humanos nos afastamos das nossas barreiras naturais, do ser natural, vamos criando complexos sociais que são diferentes em cada determinação histórica. O direito então surge como um complexo social específico dentro de um complexo maior que é a sociedade capitalista. O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos. O direito como complexo social, ele se situa na esfera da superestrutura da sociedade mas ele cria e contribui para o processo de reprodução da mesma superestrutura, ele reproduz as estruturas econômicas de acordo com os interesses do capital.

2- Com o declínio do Estado Absolutista resultado de acontecimentos de grande importância, como a Revolução Gloriosa, a Revolução Francesa, há o surgimento do Estado Liberal.

O Estado Absolutista tinha como base a religião e seu poder se concentrava no monarca sendo ele considerado o representante de Deus na terra. Essa forma de governo foi muito degradante para a sociedade, pelo recorrente uso da força e do arbítrio real. Desta forma, com a mudança do pensamento da sociedade como um todo e inspirados pelo pensamento revolucionário, surge o Estado Liberal, influenciados pelos ideais da Revolução Francesa e seu lema: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Um dos primeiros passos então, foi separar a religião das decisões governamentais, dando início a política de estado e com ela a elaboração de um conjunto de normas que tinha como objetivo conter os poderes daqueles que os detinha e assegurar, mesmo que pouco, alguns direitos individuais e essenciais à população. Foi então se aperfeiçoando e buscando na filosofia e sociologia formas de se positivar as normas, que até então se baseavam em princípios gerais humanos. A filosofia foi necessária ao fornecer valores éticos, morais para o funcionamento e organização das políticas, já a sociologia se fez necessária ao explicar diversos fenômenos sociais, fornecendo conteúdo para a elaboração da norma positivada.

Esse novo modelo de organização social trouxe consigo o que chamamos de requinte do Direito Moderno, que por sua vez surge da relação de adaptação do indivíduo na sociedade e a força como se relacionam entre si.

3- O Direito se enquadra em uma das formas resultantes e engendradas por uma sociedade capitalista que é fragmentada em duas principais classes antagônicas, organizando-se para a produção e reprodução da sua vida material em relações de produção, consistentes em capital e trabalho.

O direito é uma importante ferramenta do modo de produção capitalista por ser um mecanismo de dominação de classes, exercido pela classe dominante, a burguesia. O direito se expressa como reflexo e é parte integrante dessa dominação, pois sendo um instrumento contra a classe subalterna, usa seu “poder” para excluir a mesma, através do processo de criminalização da pobreza, que é executado pelas ferramentas do capital visando reproduzir tanto a condição de miséria generalizada da vida do trabalhador, quanto o controle hegemônico da sociedade, conservando a sociedade sob um domínio cultural, social, econômico e político, por meio de um aparelho estatal que mantém o monopólio do poder e sempre convém aos interesses dos dominantes.

4- Esse comentário acerca de pachukanis , se remete a concepção que ele tem a respeito do direito, onde o direito em qualquer concepção, como meio ou como instrumento de transformação social inviabiliza uma transformação radical, pelo contrário, uma transformação social radical (extinção do capitalismo) exige a extinção do direito, porque o processo em si, de se chegar em uma sociedade capitalista não necessita de qualquer medida de natureza jurídica. Como dito no comentário “não existe direito igual para todos e todas em sociedades de classes, pois, somos desiguais por não termos as mesmas oportunidades econômicas” , dessa forma podemos afirmar que o direito é uma ferramenta de dominação da sociedade capitalista , dedicada a perpetuação da exploração capitalista, de modo que é impossível conceber um direito de natureza diversa (socialista, comunista) ou conservar algo do direito numa sociedade que não seja capitalista e que para se chegar em uma sociedade humanamente emancipada é necessário o fim do mesmo. Em outras palavras pode se dizer que o direito é um elemento fundamental da sociedade capitalista e não pode ser separado do mesmo, portanto é essencial superar completamente o direito burguês como parte da superação do capitalismo.

5- A ideia de cidadania surgiu na Grécia em uma sociedade que os homens eram considerados livres e iguais, porém a cidadania nesse período estava longe de ser universal pois era considerado cidadão apenas homens que possuíam propriedades. Mas o poder estava enfim dividido e não mais se concentrava na mão de apenas um indivíduo como antigamente e todas as decisões que afetariam a comunidade eram discutidas e votadas, mas sempre “finalizado” em prol daqueles que detinham o poder.

Portanto, a cidadania abrangia as implicações derivadas de uma vida em sociedade. Com sua evolução conquistada historicamente através de lutas e afins sua definição foi sendo ampliada e a partir do século XVIII teve sentido político ligado ao princípio da igualdade de todos, passou a ser uma situação jurídica, designando um conjunto de direitos e deveres jurídicos.

Já a democracia é um formato de governo na política, é um governo do povo e seu conceito anda lado a lado com a cidadania, com definições similares e até complementares pois para que um governo democratico funcione, é necessário que os cidadãos exerçam sua cidadania (cobrem direitos, cumpra direitos, exerçam a ética e a moral), pois é considerado cidadão aquele indivíduo que pratica seus direitos

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