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Justificativa à Execução De Alimentos

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Por:   •  3/4/2014  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  909 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA – DISTRITO FEDERAL

Autos do processo nº XXXXXXXX

CICLANO DE TALl, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, movida por JOÃOZINHO e MARIAZINHA, devidamente representados por sua genitora, Fulana de Tal, vem, por intermédio de seu advogado, Fulano de Tal, OAB/DF º XXXXX, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 733, in fine, do Código de Processo Civil, apresentar JUSTIFICATIVA pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I- RESUMO DA INICIAL

Os exequentes ingressaram com a presente ação objetivando o recebimento de prestação alimentícia devida pelo executado, referentes aos meses de dezembro/2012, janeiro/2013, fevereiro/2013 e aos juros de mora pelo inadimplemento, totalizando a dívida em R$ 4.129,33 (quatro mil cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos).

Requereram ainda, os exequentes, a prisão do executado caso não efetue o pagamento da dívida no prazo legal.

II - DO CABIMENTO DA JUSTIFICATIVA

O artigo 733 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o devedor apresentar justificativa quando da impossibilidade de efetuar o pagamento da prestação alimentícia devida no mesmo prazo em que deveria fazê-lo.

Quanto à possibilidade da apresentação da Justificativa e sua natureza, explica João Roberto Parizatto: "A terceira e última hipótese refere-se à oportunidade do devedor de alimentos, para no mesmo prazo, justificar a impossibilidade de pagar o valor reclamado na execução. (...) A defesa será apresentada mediante mera justificativa, independentemente de contestação ou embargos, sem se atacar o título executivo, de modo que a manifestação do devedor restringir-se-á a comprovar a impossibilidade de pagar o débito alimentar”. (Da execução e dos embargos. 4. ed. ampl. rev. e atual. São Paulo: Editora de Direito, 1998. v. 1. p. 383).

Assim, o executado apresenta a presente JUSTIFICATIVA, pelos fatos abaixo expostos.

III - DA JUSTIFICATIVA

Inicialmente cumpre esclarecer que, embora o executado reconheça o débito, decorrente de prestações alimentícias vencidas, este não teve como cumprir o acordo celebrado, pois sua realidade financeira mudou drasticamente a partir de XX/XX/2013.

A banca de revista do terminal rodoviário de Taguatinga, mencionada na ação originária de alimentos, não mais pertence ao executado, que, por ser comércio informal, não obteve autorização da Administração de Taguatinga para continuar funcionando naquele local, motivo pelo qual o executado teve que fechar a banca, fato notório este em Taguatinga, que pode ser provado por testemunhas, a serem ouvidas em momento oportuno.

Além disso, o executado também perdeu seu emprego de auxiliar administrativo na empresa Transportadora Ltda, em 17/07/2013, conforme documento em anexo, ficando, assim, desempregado e sem nenhuma fonte de renda.

Destaque-se que o executado vinha honrando com pontualidade a obrigação assumida perante os exequentes, só deixando de cumpri-la quando perdeu a supramencionada banca de revistas, e logo após sua segunda fonte de renda, tendo dificuldades para arcar, inclusive, com o próprio sustento.

Entretanto, o executado reconhece o débito, quer quitá-lo e, por isso, vem por meio desta,

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