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Nuremberg

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Por:   •  27/11/2013  •  Seminário  •  1.404 Palavras (6 Páginas)  •  195 Visualizações

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O Julgamento de Nuremberg

Análise foi feita baseada nos princípios jurídicos que foram instaurados após a Segunda Guerra Mundial, na cidade de Nuremberg, na Alemanha, por representantes da Grã-Bretanha, da França, dos Estados Unidos e da então U.R.S.S., para julgar os crimes cometidos pela Alemanha durante o período da guerra (vai de encontro ao princípio da legalidade, já que foi criado após a prática dos atos e, como se sabe, a lei penal não tem efeito retroativo, portanto, durante a sua vigência, sua eficácia temporal é restrita aos atos praticados). “Conforme o Acordo firmado no dia 8 de agosto de 1945 pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo Temporário da República Francesa, o Governo do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte e o Governo da U.R.S.S. se criará um Tribunal Militar Internacional (daqui em diante “o Tribunal) para, ao aplicar os princípios de justiça, ajuizar e condenar os principais criminosos de guerra do Leste Europeu.” (ESTATUTO DEL TRIBUNAL MILITAR INTERNACIONAL DE NUREMBERG) “De conformidad con el Acuerdo firmado el día 8 de agosto de 1945 por el Gobierno de los Estados Unidos de América, el Gobierno Provisional de la República Francesa, el Gobierno del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte y el Gobierno de la Unión de Repúblicas Socialistas Soviéticas se creará un Tribunal Militar Internacional (de aquí en adelante "el Tribunal") para, aplicando los principios de justicia e inmediación, enjuiciar y condenar a los principales criminales de guerra del Eje Europeo.” Quanto à composição, os próprios países que enviaram escolherão, dentre eles, os membros do Tribunal, aos quais caberá a análise e sentença do julgamento. Ou seja, se verifica a transgressão aos princípios da imparcialidade do juiz, já que haverá predisposição à não favorecer os acusados, e do juiz natural, como consequência da transgressão ao princípio da legalidade. Art. 2. O Tribunal será composto por 4 (quatro) membros com um substituto cada um. Cada um dos Signatários nomeará um membro e um substituto. Artículo 2. El Tribunal estará compuesto por cuatro miembros con un sustituto cada uno. Cada uno de los Signatarios nombrará a un miembro y a un sustituto. Art. 24, k. O Tribunal ditará sentença e determinará a pena. Artículo 24, k. El Tribunal dictará sentencia e impondrá la condena. Por sinal, quanto aos princípios processuais, o que se verifica com relação ao: Bis in idem: pois os condenados pelo Tribunal ainda tem a possibilidade de ser condenado por qualquer outro tribunal. Art. 11. As pessoas condenadas pelo Tribunal poderão ser acusadas perante os tribunais nacionais, militares ou de ocupação. Artículo 11. Aquellas personas condenadas por el Tribunal podrán ser acusadas ante los tribunales nacionales, militares o de ocupación. Contraditório: possibilitando que sejam ouvidas e interrogadas testemunhas de defesa e acusação, ambas as partes podem questionar as alegações feitas. Art. 24, e. As testemunhas de acusação serão interrogadas primeiramente, e logo as testemunhas de defesa. Em sequência, a acusação ou a defesa apresentarão as provas refutando as teses da parte contrária que o Tribunal considere admissíveis. Artículo 24, e. Los testigos de la Acusación serán interrogados en primer lugar, y luego los testigos de la Defensa. A continuación, la Acusación o la Defensa presentarán aquellas pruebas refutando las tesis de la parte contraria que el Tribunal estime admisibles. Ampla defesa: o acusado tem o direito de se defender e, inclusive, contratar advogado. Art. 16, d. O acusado terá direito a defender-se perante o Tribunal ou constituir advogado. Artículo 16, d. El acusado tendrá derecho a defenderse a sí mismo ante el Tribunal o a ser asistido por un Letrado. Dispositivo: o Tribunal atende ao princípio do dispositivo ao permitir a apresentação de provas ao acusado. Art. 16, e. O acusado terá direito a apresentar provas em seu favor no julgamento, por si mesmo ou através de advogado, bem como interrogar as testemunhas citadas pela acusação. Artículo 16, e. El acusado tendrá derecho a presentar pruebas en su descargo en el Juicio, bien por sí mismo o a través de su Letrado, así como a interrogar a los testigos citados por la Acusación. Art. 24, d. O Tribunal perguntará à acusação e à defesa quais provas (se houverem) desejam apresentar perante o Tribunal e resolverá a respeito da admissibilidade delas. Artículo 24, d. El Tribunal preguntará a la acusación y a la defensa qué pruebas (si las hubiere) desean presentar ante el Tribunal, y éste resolverá respecto de la admisibilidad de dichas pruebas. Livre investigação das provas: ao Tribunal é permitida a procura pela realidade dos fatos. Art. 17. É permitido ao Tribunal: a. Citar testemunhas para o julgamento, requerer seu comparecimento e testemunho e interrogar-lhes. b. Interrogar qualquer acusado. c. Exigir a apresentação de documentos e de material probatório. d. Tomar juramento às testemunhas. e. Nomear funcionários para que realizem as tarefas solicitadas pelo Tribunal. Artículo 17. El Tribunal estará facultado para: (a) citar a testigos para el Juicio, requerir su comparecencia y testimonio y plantearles preguntas, (b) interrogar a cualquier Acusado, (c) exigir la presentación de documentos y otro material probatorio, (d) tomar juramento a los testigos, (e) nombrar funcionarios para que realicen

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