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Ficha Cinematográfica Do Filme NUREMBERG - Uma Análise Em Direito Internacional

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Por:   •  7/5/2014  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  431 Visualizações

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NUREMBERG - UMA ANÁLISE EM DIREITO INTETRNACIONAL

Após o termino da Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de julgar os criminosos nazistas, os países aliados se reúnem na cidade de Nuremberg, na Alemanha, para decidir os destinos dos criminosos que, em nome da suposta superioridade ariana, cometeram as piores atrocidades que a humanidade já presenciou. Entre os acusados está Hermann Goering (Brian Cox) e contra eles o promotor Robert Jackson (Alec Baldwin), que durante todo o julgamento questiona e desconfigura os direitos que os criminosos possuíam, com a clara intenção de que os nazistas paguem pelos crimes cometidos.

Em verdade, o Tribunal de Nuremberg foi uma forma encontrada pelos aliados, isto é, Estados Unidos, Inglaterra, França e URSS de “vingar” as barbaridades cometidas pelos nazistas durante a Segunda Guerra. Por tratar-se de um tribunal de exceção, princípios básicos como contraditório, ampla defesa e legalidade foram completamente abnegados, constituindo uma flagrante contradição entre os objetivos buscados pelo Tribunal e suas praticas. A grande crítica a ser feita reside no fato de que do latente cerceamento de defesa presente durante o julgamento. Isso porque todo e qualquer argumento apresentado pela defesa dos réus não era aceito pela corte, atribuindo a esses não apenas os crimes cometidos, mas a culpa pela própria Segunda Grande Guerra. Argumento a ser relevado diz respeito ao fato de que os atos praticados pelos réus do tribunal estavam na verdade abarcados pelo manto da lei. Isso porque, apesar de tratar-se de condutas que vão contra a todos os direitos humanos existentes, tais praticas estavam previstas em lei. Desse modo, outra critica que pode ser levantada é a de que as condenações deram-se pro condutas não consideradas como crime pelo Estado Alemão Nazista. Assim sendo, o Tribunal de Nuremberg pode ser considerado como instrumento de afronta a importante princípio que rege os países em suas relações, qual seja, o da soberania nacional. Ressalte-se que condutas em desacordo com o principio da dignidade da pessoa humana devem ser plenamente combatidas. Contudo, este combate deve estar de acordo com os princípios da legalidade e respeitando a soberania da qual os países são dotados. Assim sendo, podemos dizer que o Tribunal de Nuremberg atingiu a justiça que almejava, entretanto, os meios utilizados para alcançar esse resultado não foram corretos.

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