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PERICIA CONTABIL

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Por:   •  28/8/2014  •  3.503 Palavras (15 Páginas)  •  264 Visualizações

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PERÍCIA – CONCEITO, CLASSIFICAÇÕES E OBJETIVOS GERAIS

1 . CONCEITO

Perícia, segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE/PB), é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.

Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, na qual o concurso de um profissional especialista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A crescente e continuada complexificação de nossa sociedade tecnológica exige cada vez mais a tradução do que é técnico de forma a ser entendido por todos. A análise técnica do caso irá trazer à luz a veracidade de fatos ou circunstâncias.

2. CLASSIFICAÇÃO

A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo pode ser :

> criminal,

> de contabilidade,

> de engenharia,

> ambiental,

> de medicina,

> de tecnologia etc.

Enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.

3. OBJETIVOS GERAIS

Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.

As conclusões do perito são lançadas em uma peça denominada laudo pericial. Distingue-se o laudo do mero parecer porque o laudo é feito para prova de fato que depende de conhecimento especial.

4. PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil é, portanto, uma prerrogativa do contador com registro regular no CRC e versa sobre questões patrimoniais quase sempre. Atualmente, a atividade esta normatizada pela NBC TP 01 – Perícia Contábil e NBC PP 01 – Perito Contábil.

A NBC TP 01 trata das questões técnicas do trabalho e a NBC PP 01 das questões profissionais do perito contador.

I – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE – PERÍCIA CONTÁBIL

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09 Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, respectivamente.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL

Índice Item

OBJETIVO 1

CONCEITO 2 - 5

EXECUÇÃO 6 - 17

PROCEDIMENTOS 18 - 30

PLANEJAMENTO 31 - 46

Objetivos 33

Desenvolvimento 34 - 38

Riscos e custos 39

Equipe técnica 40 - 41

Cronograma 42 - 45

Conclusão 46

TERMO DE DILIGÊNCIA 47 - 56

Aplicabilidade 49 - 54

Estrutura 55 - 56

LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL 57 - 88

Apresentação do laudo e do parecer pericial contábil 60 - 66

Terminologia 67 - 79

Estrutura 80

Assinatura em conjunto 81 - 83

Laudo e parecer de leigo ou profissional não habilitado 84

Esclarecimentos do laudo e do parecer pericial contábil em audiência 85 - 86

Quesitos e respostas 87

Quesitos novos - MODELOS 88

OBJETIVO

1. Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.

CONCEITO

2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de

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