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PREVIDENCIA SOCIAL

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.150 Palavras (9 Páginas)  •  1.320 Visualizações

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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Francielle Felix da Silva¹

Jéssyca Mayara de Rodrigues de Moraes²

Resumo:

Este trabalho tem por finalidade conhecer e analisar a história da previdência social na sua gênese, até os dias atuais, e explanar sobre os benefícios que a previdência dispõe e discutir sobre a aposentadoria rural, destinada à idosos agricultores que não tem renda fixa, onde esses benefícios tem uma elevada importância para os idosos e suas famílias, fazendo com que tenham uma elevada qualidade de vida, estingando esse idoso a continuar seus afazeres tranquilamente sem nenhum estresse e nenhuma preocupação.

Palavras chave: Previdência Social Rural, Idosos, Benefícios, Evolução Histórica.

  1. INTRODUÇÃO.

  1.  A PREVIDÊNCIA SOCIAL E SUA IMPORTÂNCIA

A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história, sua primeira legislação se deu em 1888, onde foi decretado à aposentadoria para os empregados dos correios.

Em 1923 foi criada a Caixa de Aposentadoria e pensões para os empregados de empresas ferroviárias, onde tinham assistência médica, aposentadoria e pensões, seus familiares também tinham esses direitos, em três anos essa lei seria estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.

Na década de 30 os benefícios sociais foram sendo implementados para a maioria das categorias dos trabalhadores de setores públicos e privados. Também formam criados seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira.

Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, havendo uma unificação a legislação referente aos institutos de aposentadoria e pensões. Neta época a previdência social já se beneficiava todos os trabalhares urbanos. Em 1963 os trabalhadores rurais passariam também a ser contemplados.

Em 1966, a Lei Orgânica foi alterada, foi Instituído o Fundo de Garantia por tempo de serviço o FGTS, que é uma indenização para o trabalhador demitido, que pode ser usado também para comprar uma casa própria, e o Instituto Nacional de Previdência Social, o INPS hoje chamado de INSS, que reuniu os seus institutos de aposentadoria e pensões existentes.

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 Graduanda em Serviço Social. Centro Acadêmico Tiradentes em Maceió Alagoas (UNIT-AL). francifelix2525@gmail.com.

² Graduanda em Serviço Social. Centro Acadêmico Tiradentes em Maceió Alagoas (UNIT-AL). mayaraamoraess@gmail.com.

A evolução histórica da Previdência Social no Brasil iniciou na constituição de 1824, sendo o primeiro documento a tratar-se de Previdência Social no Brasil. Naquela época existia um dispositivo no qual tinha o objetivo de garantia aos cidadãos o direito  a determinados “socorros públicos”, onde os cidadãos não possuíam meios para exigir o cumprimento de tal garantia.

Analisaremos a evolução das constituições: A constituição de 1824 tem uma grande importância na formação de Previdência Social, chamada fase embrionária, pois foi nesse período que se deu inicio a implementação do Sistema Previdenciário.

Foi na Constituição de 1891 que o termo “aposentadoria” foi inserido no contexto da seguridade social, onde o funcionário publico era restrito em caso de invalidez em prestação de serviço à nação,vale lembrar que nessa época não havia caráter contributivo da Previdência Social, sendo o Estado responsável pelo pagamento do benefício.

A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar, onde o Estado assume tais compromissos para a organização da sociedade amparando as pessoas que não tem condições para que seja garantido seu próprio sustento dando-lhes o objetivo a dignidade.

A Constituição de 1937, teve pouco processo de evolução dos direitos sociais, mesmo tendo em vista que foi fruto de um Estado autoritário, que se formou através de um golpe de Estado, realizado por Getulio Vargas.

  Foi na Constituição de 1946 que surge pela primeira vez a expressão “Previdência Social”, desaparecendo a nomenclatura de “Seguro Social”. Assim em 1960 foi aprovada a LOPS, Lei Orgânica da Previdência Social, na qual se aplicava o sistema, ampliando os benefícios, aumentado o teto salarial de 3 para 5 salários mínimos.

A Constituição de 1967 (emenda Nº 1 de 1969) a inovação maior que aconteceu nessa constituição, foi a criação do seguro desemprego, a inclusão do salário família.

O Decreto-Lei Nº 564 de 1º de maio de 1969 estendeu a Previdencia Social ao trabalhador rural, seguido da lei complementar Nº 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistência do trabalhador rural (Prorural) e a fez incorporação no sistema previdenciário do empregado domestico, do trabalhador rural e do trabalhador autônomo, que até então estavam excluídos.

A Constituição de 1988 marca o retorno de um Estado democrático de direito em nosso país, vindo ser complementado com outros vários direitos e garantias sociais, na qual são fundamentais aos cidadãos.

É nesse contexto que a relação dos direitos sociais fundamentais passa a ser exigido do estado, para que os direitos fundamentais sejam efetivamente garantidos.

Temos que observar que o assunto tem uma evidência com muita divergência doutrinaria, no entanto hoje e majoritária no que se refere ao atendimento, exigindo no mínimo que a dignidade da pessoa humana, deve ser garantido a todos os cidadãos, de maneira que  Estado possui o dever perante a sociedade para que assim possam garantir de forma efetiva que todos os cidadãos possam usufruir dos seus direitos fundamentais sociais.

  1. PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS TIPO DE ASSEGURADOS:

Na Previdência Social existem vários tipos de assegurados: os empregados; empregados domésticos; trabalhador avulso; contribuinte individual; segurado especial; segurado facultativo.

  • Empregado: nessa categoria estão presentes os trabalhadores de carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores- empregados, pessoas que têm mandato eletivo, pessoas que prestam serviços a órgãos públicos, como ministros, secretários e cargos em comissão em geral, inclui-se também, pessoas que trabalham em empresas nacionais com instalação no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais, emissões diplomáticas instaladas no país.

Não estão incluídos a este tipo de assegurados, pessoas que trabalham por conta própria e servidores públicos.

  • Empregados Domésticos: é aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que não tenha fins lucrativos para o empregador. São eles: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica...

  • Trabalhador Avulso: é aquele trabalhador que presta serviço a várias empresas, sendo um trabalhador contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão- de- obra. São eles: estivador, carregador, armador de embarcações, vigia, e pessoas que fazem limpeza e conservação de embarcações.
  • Segurado Especial: são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, que a área do imóvel explorado seja de até 4 módulos fiscais. São eles: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos, que trabalham com a família em atividade rural, como também pescador artesanal e o índio que exerce a atividade rural e seus familiares.
  • Contribuinte Individual: são trabalhadores que trabalham por conta própria (autônomos), empresários, e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual, a empresas sem vinculo empregatício. São eles: sacerdotes, sócio gerente, sócio cotista, síndicos remunerados, motorista de taxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados, de cooperativas de trabalho...
  • Segurado Facultativo: são todas as pessoas com mais de 16 anos que não tem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. São eles: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não remunerados, desempregados, presidiários não remunerados e estudantes bolsistas.
  1. BENEFÍCIOS RURAIS DIRECIONADOS A IDOSOS:

Os benefícios rurais atendem em especial os idosos, que são beneficiados a partir de diversos aspectos sociais estabelecidos pela sociedade globalizada e vivenciadas nos tempos de hoje.

A velhice é uma etapa natural de nossas vidas, onde todos nós iremos vivenciar esta fase também, onde o mercado de trabalho estará mais distante desses indivíduos, os idosos, que para a sociedade ao chegarem a idade limite irão ser jogados para escanteio, não servindo mais para o mundo capitalista.

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