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Pericia Contabil

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Por:   •  12/3/2015  •  2.302 Palavras (10 Páginas)  •  362 Visualizações

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1. A perícia contábil é uma tecnologia porquê e aplicação dos conhecimentos científicos da contabilidade?

R. A Perícia Contábil e uma tecnologia, porque é aplicada dos conhecimentos científicos de contabilidade.

Dessa forma, ao exercer a função pericial, o profissional usa esta tecnologia como instrumento para auxiliar o magistrado no processo decisório. E um serviço especializado com bases científicas, contábeis, fiscais e societárias, à qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais”. Estes aspectos muito importantes no desenvolvimento da atividade, pois destaca a interdisciplinaridade inerente a função de perito judicial oficial.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar a instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica que for pertinente.

O perito contador deve despir-se de todos os preconceitos para ofertar aos cidadãos que submetem ao Estado-Juiz ou outra instância seu conflito a garantia de um serviço tecnicamente perfeito e moralmente isento e justo.”

A perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração científica ou técnica, da veracidade de situações coisas ou fatos.

A Perícia Contábil é um serviço especializado com bases cientificam fiscais e societárias, a qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais.

2. Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião mediante questões propostas. Para tal opinião realizam- se procedimentos técnicos?

R. Para tal opinião realizam se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.

Conjunto de procedimentos técnicos envolvendo o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento e a avaliação, que tem como objetivo esclarecer aspectos técnicos contábeis e demonstrar fatos para subsidiar na formação da convicção do juiz, tratando-se de perícia judicial, bem como mostrar ao interessado a realidade de um fato para tomada de decisão, tratando-se de perícia extrajudicial.

Trabalho que exige notória especialização no seio das ciências contábeis, com o objetivo de esclarecer ao Juiz de direito, ao administrador Judicial (síndico ou comissário) e a outras autoridades formais, fatos que envolvam ou modifiquem o patrimônio de entidades nos seus aspectos quantitativos.

Exemplificando A verificação constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio – questão judicial, pleito, demanda, pendência – mediante laudo pericial, e ou parecer pericial, em conformidade com as normas jurídicas e profissional, e a legislação específica no que for pertinente.

3. Os procedimentos periciais aplicam – se de acordo com a pertinência de cada caso?

R. Os procedimentos variam conforme a natureza e a complexidade de cada caso. Alguns são procedimentos que podem ser usados conforme a necessidade de cada caso Exame – Analise conforme a natureza e complexidade da matéria, de livros e documentos de matéria contábil e conexa.

Vistoria – Diligência realizada para se proceder de forma circunstancial a verificação e constatação de situação, coisa ou fato;

Investigação – Pesquisa realizada para se trazer ao laudo o que esta oculta por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astucia ou fraude;

Arbitramento – fixação ou determinação de valores ou solução de controvérsias por julgamento técnico;

Arbitramento- Fixação ou determinação de valores ou solução de controvérsias por julgamento técnico;

Avaliação – Ato de determinar o valor de coisa, direitos, bens, obrigações, despesas e receitas, mediante a utilização de conhecimentos contábeis e conexos.

Certificação – Informação trazida ao laudo perito contábil, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída ao profissional.

Sua utilização assegura a opinião do perito sobre as questões e a utilização procedimentos de acordo com cada caso.

4. O caráter fundamental da perícia e a especialidade de exame de exatidão?

R. Caráter fundamental da perícia é a especificidade de exame e de opinião.

A perícia, todavia, pode ser “parcial” ou “total “no exame de contas, demonstrações, documentos ou fatos. Dependendo do que se pretende, fixa-se o objeto a examinar e sua extensão.

Uma perícia pode ser integral ou parcial dos fatos patrimoniais quer para detectar realidade ou existências, valores, forças de provas ou configurações de situações da riqueza aziendal. Tudo o que for pertinente à opinião a ser emitida deve ser objeto de exame da perícia.

É preciso, pois, abrangência e segurança ou confiabilidade, evitando-se o subjetivo. A perícia contábil deve lastrear-se em elementos confiáveis e nenhum elemento útil deve ser desprezado.

O caráter fundamental da tecnologia é a especificidade, ou seja, possuir um objeto determinado, requerido, para que possa gerar uma opinião abalizada em matéria contábil.

Se desejarmos saber se uma pessoa teve em sua conta bancária soma de dinheiro que ultrapassaram a sua renda ou que possuem origem comprovada e sadia, só uma perícia específica da conta vai permitir-nos a opinião.

Caráter fundamental da perícia é a especificidade de exame e de opinião.

É preciso, pois, abrangência e segurança ou confiabilidade, evitando-se o subjetivo. A perícia contábil deve lastrear-se em elementos confiáveis e nenhum elemento útil deve ser desprezado.

Assim, por exemplo, se um sócio desconfia de outro e entra em juízo para evocar distribuição justa dos lucros, que admite não tenha sido feita, só a perícia contábil poderá dar ao Juiz os meios para que faça o julgamento.

5. Vários são os fins para os quais se pode requerer uma perícia, mas, como prova que ela vai ser, é preciso que se baseie me elementos verdadeiros e competentes.

R.

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