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Processo Penal

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Por:   •  9/9/2014  •  Tese  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LOVAT, ESTADO ___

DAS DORES , residente e domiciliada a Rua Cavalo de São Jorge, nº13, Lovat, vem, perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada DRA. Alesandra Kolakowki dos Santos, conforme procuração inclusa, com escritório profissional a Rua Paranapanema, nº 85, bairro Iguaçu Araucária PR, onde habitualmente recebe avisos e intimações Com fulcro no art. Com fulcro no art. 5º LXV, LXVI, da Constituição Federal , vem propor:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE c/c LIBERDADE PROVISÓRIA

I – DOS FATOS

Das dores foi presa em flagrante delito por furto qualificado, tipificado no (Art. 155,§4º I), no dia 10 de Julho de 2014. A autoridade policial levando em consideração que um dia antes Julinha, havia registrado o boletim de ocorrência com as características da dona Das Dores, quando avistou a mesma, pediu permissão a esta para adentrar em sua residência, verificando então que lá estavam os objetos de propriedade de Julinha.

Julinha relatou em seu boletim de ocorrência registrado no dia 09.07.2014, que no momento dos fatos não estava em sua residência, pois, foi buscar sua filha na escola, apenas avistou uma senhora, descrevendo as características da Dona Das Dores.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II – RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. INOCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 302, CPP

Conforme art. 302 do CPC “Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”.

Destacam-se neste artigo quais os requisitos para a aplicação da prisão em flagrante, as quais não se enquadram com os acontecimentos tendo em vista que a noticiada foi encontrada no dia seguinte pelos policiais, e não LOGO APÓS como está elencado no Art. 302 inciso IV do CPP, sendo assim não há de se falar em prisão em flagrante tendo em vista que os fatos narrados não se enquadram nos fundamentos legais, conforme entendimento jurisprudencial.

“TACRSP: Hoje, no direito pátrio, o indiciado ou réu somente poderá ser preso, provisoriamente, em determinados casos, se satisfeitos os requisitos previstos nos arts. 311 e 312, ou então, se insatisfeitas ficarem as condições no art. 408, § 2°, todos do CPP” (JTACRESP 68/103)

III – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS FAVORAVEIS.

RÉU PRIMÁRIO. RESIDÊNCIA FIXA. TRABALHO LÍCITO.

Conforme

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