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Serviço social competencia profissional

Por:   •  15/5/2015  •  Artigo  •  2.552 Palavras (11 Páginas)  •  174 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

POLO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Curso Serviço Social – 6º Semestre

Disciplina Competências Profissionais

O papel do Assistente Social na sociedade atual.

Erika Cristina da Silva RA: 1299157254

Dulcinéia Aparecida Vicente RA: 7983718827

Lucila Vieira RA: 5528111376

Talita Laurent Ponchon RA: 6314152584

Professora Ead: Mª Elisa Cléia Nobre

Tutora Presencial: Renata Cobra

Tutoras a Distância: Kheila Aparecida Contador Soares

Maria Aparecida dos Santos Corrêa

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP

Março de 2015

Sumário:

Introdução ___________________________________________________________ 03

Forças políticas e as demandas no ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________________________________ 03

contexto de elaboração da Lei 8.662/1993

I-Definição de Conselhos __________________________________________________ 03

I-Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados _________________ 04

II- Dimensão político-pedagógico____________________________________________ 05

III- Dimensão normativa e disciplinadora______________________________________ 05

Resolução CFESS 569 de 25/3/2010__________________________________________ 06

Formação do Profissional.__________________________________________________ 08

Competências e atribuições_________________________________________________ 09

O Assistente Social no âmbito sócio jurídico ___________________________________ 09

Questões sobre o Campo Sócio-Jurídico_______________________________________ 10

Considerações Finais______________________________________________________ 12

Referências _____________________________________________________________ 13

Introdução

Atendendo a solicitação do desafio em interpretar e fazer análise crítica da Lei nº 8.662/93, tivemos a visão de que a Lei veio regulamentar os limites da sua atuação técnica prevista na respectiva legislação, assegurada o princípio da interdisciplinaridade. Ela valorizou as técnicas do Assistente Social e norteou o que compete às atividades.

Assim observamos que a Lei 8.662/93 acrescentou o que é necessário para o verdadeiro papel do Assistente social, o que é ser um profissional Ético que luta, busca, projeta, executa e não se conforma com o que é aparente, vai além do que esta posta na defesa e garantia dos direitos sociais. O profissional de Serviço Social faz a diferença nos espaços em que atua.

Forças políticas e as demandas no contexto de elaboração da Lei 8.662/1993.

I - Definição de Conselho

Os Conselhos são órgãos de orientação, supervisão e controle; aprovam os planos dos Departamentos e respectivos orçamentos; recebem, examinam e aprovam as prestações de contas e relatórios de atividades; decidem sobre os quadros de pessoal e articula-se com os poderes públicos sobre questões de formação profissional. Inicialmente, os Conselhos de fiscalização (em meados da década de 50) serviam apenas como um instrumento do governo a fim de exercer algum controle político do Estado sob esses profissionais liberais, a fim de regularizar (de uma maneira pouco concreta) a profissão do Assistente social. Em 1957, após ser aprovada a lei de regulamentação da profissão, a função de fiscalização passou a ser papel do Conselho Federal de Assistentes sociais (CFAS atualmente denominado como CFESS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS, atualmente denominado CRESS, que inicialmente contava com apenas 10 unidades, chegando em 2008 a contar com 25 unidades), que neste momento tinham apenas a função de exigir o número de inscrição junto aos conselhos e ao pagamento do tributo devido. Não se preocupando inicialmente em construir uma boa relação com os usuários, os conselhos primavam por uma relação autoritária, sem vínculo algum com os usuários, tampouco se preocupavam com condições de trabalho ou salários da classe, não havia nenhuma relação com reuniões ou congressos realizados pela categoria.

A partir de 1979, pode- se concretizar uma grande mudança na contextualização do Serviço Social, deixando de lado o conservadorismo tão marcante nos dois primeiros códigos de ética (1965 e 1975), tal mudança foi documentada através do III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, realizado em São Paulo no ano de 1979, conhecido como o congresso da virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço social na sociedade brasileira” (CFESS-1996).

Neste momento os Conselhos profissionais começaram a se mostrar mais ativos perante as necessidades profissionais do assistente social, engajando na luta pela criação de um novo projeto profissional (concretizado em Junho de 1993 com a criação da lei 8.662), sua direção começa a ser disputada e vinculada á luta dos movimentos sindicais, e se da à democratização de tais entidades.

O projeto de lei 8.662/93 tem um papel indiscutível

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