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Social Política de Seguridade Social (ATPS)

Por:   •  13/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  2.206 Palavras (9 Páginas)  •  358 Visualizações

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Curso: Serviço Social

Política de Seguridade Social (ATPS)

 INTRODUÇÃO 


O trabalho, a  seguir vem relatar sobre um tema muito importante para o Serviço Social que é a Seguridade social. Constituída pela Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social é uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu como estrutura de Seguridade Social na Constituição de 1988. Abordaremos como ela foi dividida em dois sistemas: o contributivo e o não contributivo. Definiremos o conceito de tributo na forma de estudo do direto tributário ou na norma jurídica tributária e especificaremos como ele contribui para a seguridade. 
Trataremos sobre as Emendas Constitucionais, o seu poder de alterar ou modificar um projeto de lei ao todo ou em partes, sem a necessidade de refazer toda a Constituição vigente. 
 Na questão da Seguridade Social, vamos verificar o quanto foi decisiva para a ampliação da profissão do Serviço Social especificando as tarefas do Assistente Social, ampliando o campo dos direitos humanos, exigindo assistência social como política pública, fazendo valer os direitos do cidadão, enquanto política embasada nas normas jurídicas, em busca da cidadania. 


2. DESENVOLVIMENTO 

De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172) de Outubro de 1996):
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 
 Lei 4.320/64  -   Art. 9º tributos e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeiras destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. 
Assim a palavra tributo tem vários significados é necessário saber qual o sentido em que empregaremos como  direto tributário ou na norma jurídica tributária. 
Para precisar o sentido, é com várias terminologias designam norma tributária no sentido estrito ou regra matriz de incidência é uma relação jurídica que obriga o sujeito de direito a entregar certa quantia em dinheiro a outro sujeito de direito, norma tributaria no sentido amplo são as demais, como por exemplo, os impostos não vinculados, dentre eles as contribuições.  Na competência tributária podemos definir como poder atribuído pela Constituição Federal de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo. Esse poder é distribuido entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É o poder de criar o tributo através de leis. 
Constituem o tripé da Seguridade Social a Saúde, juntamente com a Previdência Social e a Assistência Social. É uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu na Constituição de 1988. 
A Seguridade Social está divida em dois sistemas: contributivos e não contributivos. A Previdência Social se encaixa no sistema contributivo, pois o segurado contribui diretamente, para que futuramente possa usufruir do benefício. Já a Saúde e a Assistência social fazem parte do sistema não contributivo, pois são gratuitos e direitos de todos, previstos em Constituição. 
O objetivo da Seguridade Social, conforme previsto em constituição é por em prática as políticas públicas, visa assegurar a saúde pública, assistência social e previdência social. 
Além disso, a Seguridade Social se baseia em sete princípios: 
• Princípio da Solidariedade social: consiste no fato de toda a sociedade contribuir para a seguridade social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados; 
• Princípio da Universalidade da Cobertura do Atendimento: consiste em promover o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis; 
• Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços ás Populações Urbanas e Rurais: consiste em equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos; 
• Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços: consiste em orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados; 
• Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: consiste em preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social; 
• Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção da sua capacidade contributiva; 
• Princípio da Diversidade da Base de Financiamento: se dá atualmente através da contribuição dos trabalhadores, das empresas e dos orçamentos dos entes estatais. 
• Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, Mediante gestão Quadripartite, com Participação dos Trabalhadores, dos Empregados, dos Aposentados e do Governo nos Órgãos Colegiados: consiste na participação de todos os segmentos representativos da sociedade na administração dos recursos, inclusive dos aposentados. 

A seguridade Social exerce grande relevância no desenvolvimento econômico do país. 
Diante a proposta da emenda ela altera ou modifica um projeto de lei ao todo ou em partes, trazendo mais clareza para nós enquanto cidadão normatiza de forma mais objetiva o que está previsto na Constituição. 
Podemos citar a emenda 20/98 que aumentou o rol das pessoas que vão contribuir para o processo da previdência Social. Ela especificou normas e corrigiu outras, dentro do contexto da Previdência. 
A partir da mesma, criam-se regras para sócios e acionistas, eles passam a ser pessoas jurídicas e os autônomos passam a contribuir para a Previdência Social. 
A emenda 27/00, trata-se da desvinculação das Receitas da União, alterando a constituição vigente e desviando 20% das contribuições sociais que eram voltadas e garantidas para a seguridade social, gerando criticas sobre a emenda. Tratam como desvio orçamentário, já que a Constituição não permite mudanças para atender outros objetivos e princípios. Por outro lado a quebra de receita proviniente de um imposto não é um ato inconstitucional, mas sim a grande divergência cai sobre as contribuições e cabe ao legislador criar as contribuições sociais para financiar o Estado na área social. 
A relação de seguridade social e política econômica são estritas e desempenha um papel importante no financiamento da seguridade. Esse recurso vem sendo utilizado para pagamentos de servidores e entidade publica. A falta de contribuição, a sonegação fiscal entre outros estão no patamar do não favorecimento para a contribuição de seguridade social. 
 Constituição Federal de 1988, que regulamentou Seguridade Social no Brasil, que é baseada em três políticas de proteção social: a Saúde, a Previdência e a Assistência Social é efetivamente um dever do Estado e um direito de cidadania, mas na prática não é assim que acontece. 
A Implantação da Seguridade Social como pública e inegável ampliou o rol de atuação do Assistente Social e dividiu tarefas separando solidariedade, assistencialismo, e estado. 
Quando falamos em Previdência Social, grande parcela da sociedade assimila com o respaldo financeiro que se tem em um momento de necessidade, seja ele por doenças ou auxilio na velhice. 
Porem Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios como: aposentadoria por idade,  por invalidez, por tempo de contribuição, auxilio doença, auxilio acidente, reclusão, pensões por morte, salário família, salário maternidade entre outros. 
Atualmente só os trabalhadores formais têm acesso à proteção social, porém sabemos que no Brasil o numero de trabalhadores informal ainda é muito alto, sendo assim, não sendo contributivo não tem direito a proteção social. A previdência social é caracterizada como um sistema diretamente contributivo, pelos beneficiários, patrões e para o Estado. 
Porem, contributivo ou não, todo cidadão tem direito ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), criado na Constituição de 1988, e tem como meta maior atender a saúde da população, oferecendo a todos os serviços de qualidade sem distinção de poder aquisitivo do individuo, com tratamento igualitário de acordo com as necessidades de quem o necessite. 
Porém ainda existem falhas neste sistema como: fila para exames laboratoriais espera por agendamento de consulta, má qualidade no atendimento, entre outros. Pois o SUS não consegue suprir todas as necessidades da população e atender a todos com 
dignidade que merecemos, onde atualmente vemos casos de pessoas que morrem na fila de espera, aguardando por um exame, cirurgia ou transplante. 

Assim como o SISTEMA UNICO DE SAUDE, (SUS), visa atender a população na parte da saúde. 
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi criado para validar os direitos dos cidadãos. 
A assistência social, política pública não contributiva é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar como: Ter igualdade de acesso aos serviços; ser tratado com dignidade e não ser exposto à situação vexatória; ter garantido o direito a informações sobre o serviço, mesmo que realizado em parceria com entidade social; 
Ao contrário de que muitos pensam a assistência social não é somente direito dos pobres, ela é uma política de proteção social que efetivam as seguranças sociais como direito a quem dela precisar. 
Através da Assistência Social, que famílias de baixa renda têm acesso aos programas estadual  o renda cidadã,  por exemplo, é um benefício social temporário. Temos também o bolsa família, que é do governo federal que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Esse tipo de proteção não exige contribuição, isto é, o beneficiário deve estar dentro do perfil e critérios do Bolsa família, em que “o beneficiário só recebe se estiver dentro da faixa de renda per capita, se as crianças estiverem em idade escolar e comprovarem que estão freqüentando as aulas etc.”. 
A Assistência Social ampliou o campo dos direitos humanos e sociais exigindo assistência social como política, a fim de fazer se cumprir à lei, dentro dos direitos do cidadão. 
Embora existam problemas a serem resolvidos na prática da Seguridade, o Estado se esforça para fazer funcionar adequadamente os serviços de Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. 

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