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Arte Da Guerra

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Por:   •  15/4/2014  •  4.310 Palavras (18 Páginas)  •  309 Visualizações

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Crítica da Razão Pura: Breve Resumo

Na Crítica da Razão Pura (CRP), Kant se dedicou a uma dupla tarefa: fixar os limites do conhecimento que podemos ter do mundo e decidir sobre a legitimidade das investigações metafísicas sobre Deus, a alma e o mundo.

Introdução: Como são possíveis juízos sintéticos a priori?

Para responder à primeira questão, sobre os limites do conhecimento do mundo, Kant se faz a pergunta a respeito do que torna possíveis os juízos sintéticos a priori. Esta pergunta exige explicação. Juízo é toda afirmação ou negação de um predicado em relação a um sujeito: “todo corpo é extenso”, “todo corpo é pesado”, “este cisne é branco”, “nenhum quadrado tem mais que quatro lados” etc. são exemplos de juízos. Um juízo é dito analítico quando o que se diz do sujeito no predicado é algo que já está contido no próprio conceito do sujeito, isto é, é uma mera reafirmação de algo que já estava implícito no sujeito. Dizer, por exemplo, “todo corpo é extenso” é enunciar um juízo analítico, porque o conceito de extensão já é uma das determinações implícitas no próprio conceito de corpo. É como dizer que todos os triângulos têm três lados, ou que todos os solteiros são não casados, ou que toda ave tem penas. Se, contudo, aquilo que se enuncia no predicado não está contido no próprio conceito do sujeito, diz-se que o juízo é, então, sintético. “Todo corpo é pesado” é um juízo sintético, porque o conceito de peso não é elemento necessário do conceito de corpo, isto é, enquanto é impossível conceber algo como sendo um corpo e não tendo, contudo, extensão, é perfeitamente possível conceber algo como sendo um corpo e não tendo, contudo, peso.

Daí se derivam consequências: Juízos analíticos são universal e necessariamente verdadeiros, mas não acrescentam nenhum conhecimento novo, porque aquilo que se diz do sujeito no predicado já estava contido no conceito do próprio sujeito. Servem para esclarecer sobre determinações contidas no sujeito, mas não acrescentam dados novos para quem já saiba o que o sujeito significa. Sendo assim, juízos analíticos esclarecem o conhecimento que já temos, mas não produzem conhecimento novo. Por outro lado, juízos sintéticos, quando verdadeiros, produzem conhecimento novo, porque aquilo que o predicado afirma do sujeito não estava já contido no próprio sujeito, ou, noutras palavras, porque a determinação que o predicado atribui ao sujeito é uma que este último poderia ter ou não ter e, quando o juízo é verdadeiro, passamos a saber que o sujeito de fato a tem. Os corpos poderiam não ser pesados, mas, quando consultamos nossa experiência, percebemos que eles de fato são pesados. Assim, como a ciência consiste na produção de conhecimentos novos sobre as coisas, conclui-se que seus enunciados são basicamente juízos sintéticos.

Juízos podem ser verdadeiros a priori ou a posteriori. Um juízo é verdadeiro a posteriori se apenas após a experiência é que posso dizer dele que ele é verdadeiro. Um juízo é verdadeiro a priori se, mesmo antes da experiência, posso de antemão afirmar que ele é verdadeiro. Por exemplo, se um corpo é azul, o juízo de que este corpo é azul é um juízo a posteriori, porque apenas depois da experiência, isto é, apenas depois de ter visto o corpo em questão e verificado sua cor particular, é que posso dizer que se trata de um corpo azul. Não havia nada que de antemão me garantisse que seria um corpo azul, e não, por exemplo, verde, de modo que o que me informou de que se tratava de um corpo azul foi a experiência sensível que tive dele. Agora, se um corpo é extenso ou pesado, isto não é algo que a experiência apenas poderia ter me informado, mas é algo que, mesmo antes da experiência, eu poderia saber sobre o corpo, já que sei que são verdadeiros os juízos de que “todos os corpos são extensos” e de que “todos os corpos são pesados”. Isto quer dizer que os juízos “este corpo é extenso” e “este corpo é pesado” são juízos de cuja verdade eu poderia saber de antemão, mesmo antes de ter visto ou sentido o peso do corpo em questão, isto é, mesmo antes da experiência.

Ora, é perfeitamente compreensível por que juízos analíticos são juízos a priori. Se o predicado já está contido no próprio sujeito, então, onde quer que se encontre um exemplar daquele sujeito, posso saber de antemão que tal exemplar exibirá aquela determinação enunciada pelo predicado. Não preciso da experiência para saber que o sujeito tem aquele predicado porque o predicado já está vinculado ao sujeito por definição. Contudo, no caso dos juízos sintéticos, é diferente. Juízos sintéticos são tais que atribuem ao sujeito algo que não está conceitualmente contido nele. Se é assim, a determinação que os predicados de juízos sintéticos atribuem aos sujeitos são tais que os sujeitos poderiam ter ou não ter. Aparentemente, apenas a experiência poderia informar se os sujeito de fato têm aquelas determinações ou não. Por este motivo, seria de esperar que todos os juízos sintéticos fossem juízos a posteriori.

Contudo, novamente a ciência nos dá exemplos em contrário. Quando a ciência anuncia que todos os corpos são pesados, que todos os corpos caem a uma aceleração específica, que nenhum corpo entra em movimento a não ser por ação de uma força etc. está enunciando juízos sintéticos, porque aquilo que o predicado destes juízos diz do sujeito não estava já contido no conceito mesmo do sujeito, mas constituem informação nova, conhecimento novo. Contudo, tais juízos nos informam de determinações que podemos esperar de todos os corpos, isto é, não apenas dos corpos que já experimentamos e observamos, mas também de todos que escaparam e ainda escapam de nossa observação, e mesmo daqueles que apenas no futuro virão a existir. Ao se formularem em forma universal (isto é, tomando o sujeito, no caso “corpo”, em sua universalidade, ou seja, se referindo a “todos os corpos”) e necessária (isto é, dizendo algo que precisa necessariamente ser verdadeiro, que é simplesmente impossível que seja falso em qualquer caso que se apresente), estes juízos sintéticos nos informam de coisas que podemos saber sobre todos os corpos antes mesmo de termos experiência deles. Trata-se, assim, de juízos sintéticos a priori, que constituem exatamente o mistério que aqui Kant quer decifrar: Como é possível sabermos algo sobre todos os sujeitos de certo tipo (por exemplo, todos os corpos) antes da experiência mesmo quando este algo que sabemos sobre o sujeito não está contido em seu conceito? Por exemplo, se não está contido no conceito mesmo

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