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Linguagem de sinais no contexto de uma escola regular

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Por:   •  12/5/2014  •  Tese  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  501 Visualizações

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LICENCIATURA – ARTES VISUAIS

TRABALHO - LIBRAS

A Língua de Sinais no Contexto da Escola Regular – LIBRAS

Todas as pessoas tem o direito de estar na escola (Constituição Federal, Art. 205), assim Ferreira (1999) define a escola como um estabelecimento público onde se ministra o ensino de forma coletiva, porem em sua essência a escola.

(...) apresenta-se, hoje como uma das mais importantes instituições sociais, por fazer, assim como as outras, a mediação entre o indivíduo e a sociedade. Ao transmitir a cultura e como ela, modelos sociais de comportamentos e valores morais à escola permite que a criança “humanize-se, cultive, socialize-se ou, numa palavra, eduque-se” (Book, 2002. P. 261).

Percebe-se então que a escola é muito importante na formação do sujeito em todos os aspectos. É um lugar de aprendizagem de diferenças e de trocas de conhecimentos, precisando, portanto atender a todos sem distinção, a fim de não promover fracassos, discriminações e exclusões (Carvalho, 2004).

Determinações constitucionais preveem organização especial de currículos, desenvolvimento de métodos, técnicas e recursos educativos, além de professores especializados e capacitados. No caso do surdo especificamente, trata-se de promover adequações das ações educacionais à realidade daquele que tem (ou deveria ter) a língua de sinais como primeira língua.

Tais ações implicam na necessidade de uma educação bilíngue nas classes regulares e estão respaldadas numa concepção filosófica norteadora de diretrizes legais que estabelecem numa escola alicerçada no respeito às diferenças e igual à para todos, de forma a favorecer o desenvolvimento dos alunos surdos.

A declaração de Salamanca (1994) prevê uma educação inclusiva onde todas as crianças podem aprender juntas, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, raciais, linguísticas ou outras. No caso do surdo sua educação é prevista em sua língua nacional de signos, a língua de sinais.

Já a LDBEN/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996), fundamentada em Salamanca (1994) e na Constituição Federal de 1988, traz em seus artigos especificamente 58 e 59, fundamentos e princípios para uma educação inclusiva de qualidade que atenda a todos os educandos através de adequações especificas para tender as necessidades dos portadores de deficiências.

Para Carvalho (2004) não basta apenas colocar os deficientes em classes regulares, se faz necessário assegurar-lhes garantias e práticas pedagógicas que rompam as barreiras de aprendizagem a fim de não se faze inclusiva marginal e excludente.

Na educação dos surdos, o que lhes constitui uma barreira de aprendizagem diz respeito às questões referentes à sua linguagem. Estes sujeitos não ouvem, por isso, têm grandes dificuldades em se comunicar e aprender, embora sejam iguais aos ouvintes, precisam de uma educação diferente que o respeite na sua diferença.

Atualmente no Brasil Há um crescente discurso sobre a educação bilíngue para surdos. O termo bilinguismo significa “utilização regular de duas línguas por indivíduos, ou comunidade, como resultado de contato linguístico (Ferreira, 1999, P. 300). Ser bilíngue, portanto é falar e escrever em duas línguas.

O surdo tem direito a esta educação e a mesma deve acontecer de maneira que, segundo Quadros, (2006) o português deveria ser ensinado aos surdos como segunda língua. Dessa forma a escola deveria apresentar alternativas voltadas às necessidades linguísticas dos surdos, promovendo estratégias que permitam a aquisição e o desenvolvimento da língua de sinais, como primeira língua, e, paralelamente, introduzir a língua portuguesa em sua modalidade escrita, como segunda língua. A autora discorre acerca de como deve acontecer a educação bilíngue e o papel da escola nesse processo.

“As diferentes formas de proporcionar uma educação bilíngue, à criança está assumindo uma política linguística em que duas línguas passarão a coexistir no espaço escolar (...) no espaço escolar (...)”. (Quadros, 2006, p.18).

Entende-se assim que não basta somente a escola colocar duas línguas coexistindo nas suas classes, antes precisa que haja subsídios e adequações curriculares de forma a favorecer surdos e ouvintes, a fim de tornar o ensino apropriado a à peculiaridade de cada aluno.

Segundo Skilar (2005, p.27), usufruir da linguagem de sinais “é um direito dos surdos senão uma concessão de alguns professores e escolas”. Os surdos têm

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