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O RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL

Por:   •  1/10/2021  •  Relatório de pesquisa  •  4.955 Palavras (20 Páginas)  •  433 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

Mylena Andrade de Souza

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL

São Mateus, ES

2020/01


Mylena Andrade de Souza

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL

Relatório exigido como atividade obrigatória para conclusão da disciplina Estágio Supervisionado I do Curso de Farmácia da Universidade Federal do Espírito Santo.

São Mateus, ES

2020/01

Sumário

1 Identificações        4

1.1 estagiário        4

1.2 instituição cedente do estágio        4

1.3 período de estágio        4

2 Introdução        5

2.1 farmácia cidadã estadual        5

2.1.2 farmácia cidadã estadual – são mateus        6

2.2 documentação sanitária obrigatória        7

2.3 infraestrutura        7

2.4 organograma da farmácia        8

3 Atividades Desenvolvidas        9

3.1 abertura de processos        9

3.2 digitalização de processos        10

3.3 aquisição de medicamentos        10

3.4 dispensação        12

3.4.1 caso clínico        13

3.5 serviços farmacêuticos prestados        14

3.6 atendimento aos municípios da região        15

3.7 controle e organização de estoque        15

3.8 acompanhamento de atividades da equipe administrativa        16

3.9 acompanhamento de atividades da equipe técnica        17

3.10 comissão de farmácia e terapêutica        17

3.11 responsabilidade ambiental        17

3.12 limpeza e higienização da drogaria        18

3.13 avaliação de serviços e propostas de melhoria        18

4 Conclusão        20

5 Referências        21

6 Anexos        23


1 IDENTIFICAÇÕES

1.1 Estagiário

NOME: Mylena Andrade de Souza                                                                              

REGISTRO ACADÊMICO: 2018104534

CONTATO: (27) 9 9902 5833/ mylena.andradedesouza@hotmail.com                                                      

ESTÁGIO I

1.2 Instituição Cedente Do Estágio

RAZÃO SOCIAL: Farmácia Cidadã Estadual – São Mateus

NOME FANTASIA: Farmácia Cidadã Estadual – São Mateus

CNPJ: 27.080.605/0001-96

ENDEREÇO: Av. Mateus Cunha Fundão, nº 744, Bairro: Boa Vista

TELEFONE: (27) 3767-6600

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Larissa Vasconcelos Correia

CRF: 3743 CRF-ES

1.3 PERÍODO DE ESTÁGIO

INÍCIO: 03/02/2020

TÉRMINO: 28/02/2020

JORNADAS DE TRABALHO: 40 horas semanais.

TOTAL DE HORAS: 136


2 INTRODUÇÃO

O Estágio Supervisionado para o curso de Farmácia constitui-se como parte da estrutura curricular, de caráter obrigatório e indispensável para a obtenção do grau de farmacêutico. O estágio caracteriza-se como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e de ensino sob a forma de ações instituídas, devidamente orientadas, acompanhadas e supervisionadas pela Universidade e está regulamentado pela Lei de estágios nº 11.788 de, 25 de setembro de 2008, de acordo com a legislação educacional vigente e a regulamentação interna da Universidade Federal do Espirito Santo (UFES).

Por objetivos, o estágio supervisionado I têm como finalidade propiciar ao aluno a oportunidade de vivenciar a rotina de uma empresa farmacêutica, conhecer as atribuições do profissional farmacêutico, contribuir para o uso racional de medicamentos e desenvolver uma visão crítica sobre as atividades realizadas, como seleção; programação; aquisição; distribuição; armazenamento e dispensação de medicamentemos e gerenciamento de estoque. Essa atividade também exerce importante ação na Atenção Farmacêutica e humanização do atendimento.

O estágio foi realizado na Farmácia Cidadã Estadual do município de São Mateus, localizada na Av. Mateus Cunha Fundão, nº 744, bairro Boa Vista, durante o período de 17 dias, com início em 03 de fevereiro de 2020 e término em 28 de fevereiro de 2020.

2.1 Farmácia Cidadã Estadual

O projeto farmácia Cidadã foi aprovado e implementado através da Portaria nº 056-R, de 24 de agosto de 2007, devido a necessidade de aprimorar os serviços ofertados aos usuários da área de Assistência Farmacêutica da rede estadual de saúde, visando uma ampliação do número e da cobertura geográfica das farmácias que dispensam medicamentos excepcionais. A farmácia Cidadã tem como princípios a descentralização, regionalização, humanização e atendimento farmacêutico especializado de qualidade.

Através da Lei Complementar nº. 407, de 26 de julho de 2007, há extinção do Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP, o que possibilita que os papéis e funções gerenciais fossem assumidos por setores da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) -GEAF e as Superintendências Regionais de Saúde.
        A primeira unidade a ser adequada ao novo conceito, foi a farmácia Metropolitana inaugurada em 13 de agosto de 2007. Posteriormente houve implementação do projeto em outras cidades e atualmente o estado conta com 12 unidades de Farmácias Cidadãs: Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica (Metropolitana), Colatina, Guaçuí, Linhares, São Mateus, Nova Venécia, Serra, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha e Vitória.

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