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LIGA ACADÊMICA DE FISIOTERAPIA DESPORTIVA

Por:   •  21/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.597 Palavras (11 Páginas)  •  303 Visualizações

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LIGA ACADÊMICA DE FISIOTERAPIA DESPORTIVA - L.A.F.I.D

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ (UEPA) CAMPUS XII SANTARÉM

ESTATUTO

Capítulo I
DENOMINAÇÕES, DURAÇÕES E FINS.

Artigo 1º

A Liga Acadêmica de Fisioterapia Desportiva - L.A.F.I.D, fundada em vinte e quatro de abril de dois mil e dezessete (24/04/2017) e organizada por acadêmicos do curso de Fisioterapia da Universidade do Estado do Pará (UEPA) campus XII, é uma entidade sem fins lucrativos de caráter multidisciplinar com objetivo de colaborar com estudos e discussões na área de desportiva propondo novos avanços com embasamento científico. Todas as questões relacionadas à liga serão conduzidas pelo estatuto da mesma.

Artigo 2º

A Liga é filiada à Universidade do Estado do Pará (UEPA) campus XII e possui autonomia administrativa e financeira.

Artigo 3º

A LAFID tem como pilar o Ensino, Extensão e Pesquisa para a promoção de avanços científicos que contribuam com o campus e com a sociedade de forma que os conhecimentos adquiridos sejam revertidos na melhora dos métodos aplicados nas disfunções relacionadas à Fisioterapia Desportiva.

§ 1º - Na área de Ensino são objetivos da LAFID:

  1. Promover o embasamento teórico-prático na área da fisioterapia desportiva.

  2. Realizar ações de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica na área de desporto.

  3. Incentivar a realização de apresentações e discussões de relatos de casos, artigos científicos, mesas redondas, simpósios, dentre outros eventos que abordem temas relacionados à Fisioterapia Desportiva.

 § 2º - Na área de Pesquisa são objetivos da LAFID:

  1. Apoiar a participação em projetos de pesquisa.

  2. Desenvolver nos acadêmicos a observação, o registro e a divulgação de informações coletadas em relatos de casos, discussões e mesas redondas, dentre outros, na forma de artigos científicos veiculados em revistas, periódicos e congressos.

§ 3º - Na área de Extensão são objetivos da LAFID.:

  1. Organização e participação em cursos, palestras, jornadas científicas, congressos, simpósios e dentre outros relacionadas com as áreas de atuação da LAFID.
  2. Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação em fisioterapia esportiva;
  3. Propiciar à comunidade a prática adequada de atividades físicas e atuar nos diversos níveis de prevenção e práticas esportivas através de trabalhos educativos e preventivos.

Capítulo II

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Artigo 4º

A LAFID é uma liga coordenada por acadêmicos do curso de Fisioterapia da Universidade do Estado do Pará, e orientada por docentes e profissionais da área de Fisioterapia desportiva.

§ 1º - É função dos coordenadores indicar os monitores que auxiliarão as atividades práticas da LIGA.

§ 2º - As atividades práticas, como, por exemplo, palestras, simpósios serão programadas e realizadas pelo menos, uma vez por ano.

Artigo 5º

A Liga Acadêmica de fisioterapia desportiva funcionará em horário extracurricular acordado com os membros nas dependências da Universidade do Estado do Pará.

Capítulo III

DOS MEMBROS

Artigo 6º

A LAFID terá caráter de liga aberta ao público e a comunidade em geral, ou seja, as discussões, aulas, mesas redondas e outros eventos que não tiverem um número limitado de participantes podem ser abertas a não membros da liga que tenham interesse na área e atuações da fisioterapia desportiva.

Parágrafo Único – A liga possibilitará aos acadêmicos interessados a possibilidade de adquirir conhecimentos em desportiva sendo que palestras e aulas serão abertas ao público e outros, como minicursos e aulas práticas terão um limite de vagas e um processo seletivo para o preenchimento destas.

Artigo 7º

Serão considerados membros da LAFID os acadêmicos matriculados em nível superior e que estejam cursando regularmente sua graduação.

Artigo 8º

São categorias de membros da LAFID:

  1. Membros Fundadores.
  2. Membros Efetivos.
  3. Aspirantes.

§ 1º - Os Membros Fundadores serão aqueles que assinaram a ata de Fundação e que participaram de todo o processo de fundação da LAFID.

§ 2º - Os Membros Efetivos serão aqueles incluídos na LAFID e que tiverem passado pelo período de aspirantes de 03 (Três) meses, onde serão avaliados quanto à conduta e compromisso com a liga e então efetivados.

§ 3º - Os Aspirantes serão todos os que estiverem em período de aprendizado com o suporte da diretoria pelo período de 03 (três) meses.

Artigo 9º

A LAFID será composta de, no máximo, 20 Membros, incluindo todas as suas categorias.

Parágrafo único- O número de vagas para aspirantes disponíveis será determinado pela diretoria, e informada a cada edital.

Artigo 10°

Os acadêmicos participantes da liga deverão se envolver na organização de cursos, simpósios e congressos, entre outros eventos afins.

Artigo 11°

Os membros da Liga possuem o compromisso de participar de todas as atividades realizadas pela mesma, estando passíveis de penalizações segundo as indicações deste estatuto.

Artigo 12º

As faltas dos membros da Liga nas assembleias, reuniões ou quaisquer outras atividades serão registradas em livro de frequência.

§ 1º- As faltas somente poderão ser justificadas por escrito em casos de problemas de saúde do membro da liga ou de familiar, falecimento de familiar ou quando estiver em horário de atividade curricular.

§ 2º- Será constituída pontuação negativa aos membros da liga nos seguintes casos:

Atraso acima de 30 minutos = 1 ponto

Falta justificada = 1 ponto

Falta não justificada = 2 pontos

Não cumprimento de tarefa no prazo = 3 pontos.

§ 3º - A cada dois (02) meses serão contabilizados os pontos de cada membro pela secretaria geral. Ao atingir 10 pontos negativos o nome do integrante deverá ser colocado em votação, com a possibilidade de ser retirado da Liga.

Artigo 13º

Os certificados de membro na liga só serão entregues aos que concluírem o período previsto de 01 (um) ano de atividades, respeitando o limite máximo de faltas específicas.

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