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GESTORA DE CLÍNICA PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

Por:   •  30/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.601 Palavras (11 Páginas)  •  486 Visualizações

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CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIRB

CLÍNICA ESCOLA DO CURSO DE ODONTOLOGIA

DR. CARLOS JOEL PEREIRA

DIRETOR

DRA. JULIANA SANTOS DE CARVALHO MONTEIRO

COORDENADORA

DRA. MONICA MARIA LEMOS PEREIRA

GESTORA DE CLÍNICA

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

ABRIL/2012

INTRODUÇÃO

Conforme Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia: formar profissionais competentes na área de Odontologia significa habilitá-los a compreender e resolver situações complexas e interdependentes dentro de um contexto sócio-político-econômico no qual as organizações estão inseridas.  Concebe-se também, que os profissionais formados no presente curso, são formadores de opinião, suas ações e concepções difundirão valores e práticas que influenciarão significativamente a natureza das políticas adotadas assim como da organização em que atuarão. Portanto, acima de tudo, serão profissionais com responsabilidades em moldar e definir as concepções de homem e de organização.

Além disso, o projeto pedagógico define as características do profissional que o curso pretende oferecer ao mercado; articular a questão do ensino com o compromisso profissional e transformações sociais, na medida em que possibilita a formação de profissionais éticos que se antecipam aos problemas da realidade e que atendam às demandas do progresso científico, tecnológico e social.

A Clínica Odontológica da UNIRB é uma Clínica-escola que tem por finalidade proporcionar estrutura física, humana e logística ao curso de Odontologia, para as atividades do ensino, da pesquisa, da extensão e da prestação de serviços, de forma integral e humanizada, interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Todo atendimento na clínica é realizado por alunos orientados por um professor responsável. A clínica atende à comunidade do entorno da Instituição. Mais do que um laboratório para o exercício prático das atividades acadêmicas do curso de Odontologia, os atendimentos odontológicos fazem parte da responsabilidade social da UNIRB.  

CAPÍTULO 1

Do Objetivo

I. Este POP interno estabelece as normas de organização e atuação acadêmica/profissional na Clínica – Escola do Curso de Graduação de Odontologia da Faculdade Regional da Bahia - UNIRB.

II. O POP interno também fornecerá orientações sobre o funcionamento da Clínica Odontológica da Faculdade Regional da Bahia – UNIRB – nas clínicas de Pós – Graduação

CAPÍTULO 2

Da Natureza, Finalidade e Competência

I. A Clínica – Escola Odontológica é de responsabilidade do Curso de Odontologia da Faculdade Regional da Bahia - UNIRB.

II. A Clínica – Escola Odontológica tem por objetivo servir de meio de formação do Cirurgião-

Dentista, bem como capacitação e aperfeiçoamento profissional, oferecendo uma visão integrada do atendimento clínico ao paciente, elaborando e coordenando a realização das seguintes atividades:

a) Definição de metodologias, instrumentos e processos;

b) Definição de modelo pedagógico a ser implementado nas clínicas;

c) Desenvolvimento de ações conjuntas, com o Colegiado do Curso de Odontologia  para otimizar a produção do conhecimento.

CAPÍTULO 3

Da Composição

I. A Clínica – Escola Odontológica será gerenciada por Docente Responsável Clínico  juntamente com o Colegiado do Curso;

II. O Docente Responsável Clínico deverá, necessariamente, ser da Faculdade Regional da Bahia – UNIRB   e designado pelo Coordenador do Curso de Odontologia em vigência;

II a. Compete ao Docente Responsável Clínico (DRC):

1. Zelar pelo bom andamento dos trabalhos realizados na Clínica - Escola Odontológica;

2. Delegar competências com anuência do Coordenador do Curso de Odontologia;

3. Gerenciar a organização/distribuição dos materiais de consumo, almoxarifado e farmácias de dispensação;

4. Deliberar assuntos pertinentes à Clínica – Escola  Odontológica, atos relativos ao seu cumprimento e normativas aprovadas no Colegiado do Curso de Odontologia;

5. Supervisionar espaço físico e equipamentos para adequado funcionamento da Clínica - Escola Odontológica

6. Dar encaminhamento a todas as exposições de motivos e informação de matéria de competência relacionada à Clínica - Escola Odontológica.

7. Propor estudos e reformulações de políticas de aquisição de materiais e escala de funcionamento de setores da Clínica que interfiram nas atividades da mesma;

8. Propor ao Colegiado do Curso de Odontologia a viabilização de modelos de educação continuada para docentes, discentes e funcionários da Clínica – Escola Odontológica;

9. Propor políticas de gestão do Sistema Único de Saúde / Centro de Especialidades Odontológicas / Convênios vinculadas às atividades didático-pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Clínica  - Escola Odontológica.

OBSERVAÇÃO

O DOCENTE RESPONSÁVEL CLÍNICO (DRC) DEVERÁ DELIBERAR SOMENTE SOBRE ASSUNTOS RELATIVOS A CLÍNICA E SEMPRE SUBORDINADO AO  COORDENADOR DE CURSO. O MESMO TAMBÉM DEVERÁ FISCALIZAR O

CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA A SEREM SEGUIDAS POR PROFESSORES E ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, E PÓS - GRADUAÇÃO.

Do Almoxarifado

1. O DRC deverá zelar e controlar por todos os materiais de consumo utilizados pela Clínica – Escola Odontológica;

2. O DRC deverá estabelecer controle de saída/entrada de materiais por meio de relatórios, prestando conta semestralmente do consumo;

3. O estoque do almoxarifado também deverá receber atenção especial quanto ao prazo de validade dos materiais e medicamentos e a quantidade suficiente para suprir as necessidades clínicas no período de um semestre.

Da manutenção

1. O DRC deverá propor uma agenda para a manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes à Clínica – Escola Odontológica;

2. O funcionário responsável pela manutenção deverá oferecer assistência aos equipamentos pertencentes à clínica em horários diversificados, em função da demanda;

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