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Código de ética do estudante de terapia ocupacional

Por:   •  22/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  697 Visualizações

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CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE TERAPIA OCUPACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Uma proposta dos alunos da disciplina de Ética e Deontologia aplicada à Terapia Ocupacional - 2016.1

Capítulo I – Princípios Fundamentais

         Art. 1º - Escolher a Terapia Ocupacional como profissão, pressupõe a aceitação de preceitos éticos e de compromisso com a saúde, educação social, tendo uma visão holística do Homem em seu contexto ocupacional.

        Art. 2º - A atividade prática do estudante de Terapia Ocupacional tem finalidade de possibilitar uma formação ética, política e humana para o futuro exercício da profissão.

        Art. 3º - Ao estudante de Terapia Ocupacional cabe colaborar dentro de suas possibilidades nas propostas da promoção, prevenção de agravos, tratamento, recuperação e reabilitação da sua saúde e cuidados paliativos, bem como estabelece a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, educação e cultura, vigentes no Brasil, sob supervisão do docente/preceptor.

        Art. 4º - A prática do estudante de Terapia Ocupacional basea-se no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional dentro dos diversos modelos e abordagens da profissão.        

        Capítulo II – Direitos dos Estudantes da Terapia Ocupacional

        Art. 5º - São direitos dos estudantes da Terapia Ocupacional:

        I – Usufruir de uma educação de qualidade de acordo com as normas estabelecidas da instituição.

II- Ter uma estrutura fisica de qualidade com acessibilidade para acolher todas as necessidades dos estudantes.

III- Acesso a todos os materiais e recursos tecnológicos e pedagógicos em bom estado, que favoreça um bom desempenho acadêmico atendendo as necessidades específicas de cada estudante.

IV- Oferecer assistência ao estudante, que nos critérios de avaliação, não tenham condições de permanência e/ou manutenção no curso dentro da instituição.

V- Que o departamento de Terapia Ocupacional oportunize e amplie a entrada de estudantes em projetos de pesquisa e extensão viabilizando a atuação nos diversos contextos que a profissão está inserida.

VI- Os estudantes que estão no campo de atuação, seja cenário de prática e/ou estágio supervisionado, estejam salvaguardados pela imunização de doenças infectocontagiosas pelo contexto com os pacientes/clientes/usuários/família/comunidade, garantindo o bem-estar e a saúde dos mesmos.

VII- Ser respeitado em suas condições, sejam elas, de raça, gênero, crença, etnia e/ou sociais, advindas dos próprios estudantes, docentes e funcionários da instituição.

VIII- Ter um espaço que possibilite ao estudante de Terapia Ocupacional um momento de repouso.

IX- Ter assistência psicológica ofertada pelo departamento, atendendo as necessidades dos estudantes.

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

Art.  - Respeitar os princípios éticos do curso de terapia ocupacional, zelando pela respeitabilidade do curso e pela educação de qualidade.

Inciso 1.: É vetada discussões depreciativas a respeito do curso de terapia ocupacional.

Inciso 2.: Valorizar a formação acadêmica.

Art. 7º - Contribuir para o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas de ensino, de pesquisa e de extensão.

Inciso 1.: Promover debates, rodas de conversas que contribuam para o bom desempenho da formação do curso.

Art. 8º - Cumprir pactos de frequências, horários, condutas, tutorias, produção e organização de atividades definidos no cronograma.

Inciso 1.: Estar atento as modificações no cronograma do período letivo em curso.

Art. 9º - Cumprir os objetivos acadêmicos, fixados pelo departamento de terapia ocupacional da UFPB.

Inciso 1.: Participar de cursos, palestras, fóruns, simpósios, semana pedagógica, congressos e outros promovidos pelo departamento de terapia ocupacional e afins.

Art. 10º - O estudante de terapia ocupacional deve zelar pelo patrimônio moral e material das instituições onde desempenha suas atividades.

Art. 11º - Portar credencial de identificação na Universidade.

Inciso 1.: Proibido dar, emprestar, alugar, ceder, falsificar a credencial.

Art. 12º - Garantir o reconhecimento da autoria dos produtos intelectuais gerados dentro e fora da universidade.

Art. 13º - Conferir os devidos créditos a colaboradores que tenham contribuído para os resultados obtidos em tarefas e produtos acadêmicos.

Art. 14º - Utilizar adequadamente os recursos tecnológicos ou de qualquer outra natureza disponibilizados pela universidade.

Art. 15º - São condutas vedadas ao estudante de terapia ocupacional:

  1. Promover, realizar ou participar de qualquer tipo de trote ou atividade similar.
  2. Utilizar qualquer forma de violência física, verbal, psicológica ou moral em qualquer atividade dentro e fora da universidade.
  3. Motivar, incentivar e/ou participar de situações que possam gerar humilhação, constrangimento ou qualquer forma de violação à dignidade da pessoa humana.
  4. Participar direta ou indiretamente de ato discriminatório contra qualquer membro da comunidade acadêmica.
  5. Reproduzir, utilizar ou copiar total ou parcialmente, escritos, trabalhos, idéias e quaisquer outros produtos acadêmicos sem a devida referência de autoria.
  6. Utilizar meios e/ou artifícios (colar/ copiar/ rasurar/ alterar) para fraudar avaliações e resultados seus ou de outrem.
  7. Assinar lista de presença ou pedir para assinar sem estar presente no espaço de aprendizado.
  8. Permitir na condição de estudante, tutor (a), monitor (a) ou colaborador (a) que um trabalho científico, técnico ou de qualquer natureza, seja alterado e divulgado como seu ou de outros que não seja o próprio autor.
  9. Prejudicar ou beneficiar indevidamente na condição de estudante, tutor (a), monitor (a) ou colaborador (a), qualquer colega ou outro membro da comunidade universitária.

Inciso 1.: O cometimento das condutas vedadas neste artigo ensejará no encaminhamento da denúncia para a coordenação/ colegiado do curso de terapia ocupacional da UFPB

CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM O PACIENTE/ USUÁRIO/ CLIENTE/ FAMÍLIA/ GRUPOS/ COMUNIDADE

Art. 16º - Respeitar e ser cordial com o paciente/ usuário/ cliente/ família/ grupo/ comunidade.

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