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AS EXPERIENCIAS NA COBRANÇA

Por:   •  4/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.049 Palavras (13 Páginas)  •  90 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

1 EXPERIENCIAS NA COBRANÇA

  1. A experiência internacional

A preocupação com as águas decorre de mais de trintas anos, onde países que apresentavam problemas de escassez de água instituíram ferramentas de gestão sustentável, assegurando assim a integridade dos seus recursos hídricos ecossistemas.

No Brasil esses dispositivos já existem desde 1934: o Código da Águas já previa o Princípio Poluidor – Pagador, o qual, contudo, nunca foi aplicado. A ausência da aplicação desta lei se deve, em boa parte, pela falsa idéia de que a água não acaba, uma concepção errônea de uma população sem informação.

        Em vários países a recuperação dos custos de administração, operação e manutenção da infra-estrutura hídrica é financiada, total ou parcialmente, pelos usuários. Em outros, até os investimentos são custeados pelos beneficiários e usuários dos sistemas de recursos hídricos. Por outro lado, a experiência evidencia que nos países onde o acesso à água é livre e gratuito, observa-se sistemas mau operados e mantidos inadequadamente, ocorrendo problemas catastróficos de operação superando até mesmo as perdas e ineficiência dos próprios sistemas.

        Cabe salientar que, mundialmente, a agricultura é de longe, o maior usuário de água representando em média 69 % da demanda, contra 23% da indústria e 8% do abastecimento humano (A Cobrança do uso da Água,1999). Em países em desenvolvimento, a parcela utilizada pelo setor agrícola é ainda maior, alcançando os 80%, em parte por causa do alto consumo inerente à atividade, mas é também conseqüência do emprego predominante de técnicas ineficientes de irrigação.

        Portanto a ausência de um preço ou a sua atribuição com valores muito baixos, resulta na má alocação da água (ao menos em termos econômicos), no desperdício, no endividamento das agências governamentais responsáveis pelo 6 seu gerenciamento e nas falhas no seu fornecimento aos usuários, sobretudo os mais pobres. A importância da cobrança pela água, objeto principal deste trabalho, é o instrumento para garantir o uso eficiente e a conservação dos recursos hídricos, dependendo do seu valor relativo.

2.2 A experiência no Ceará

         Ainda em 1996 foi aprovada a minuta do decreto que regulamenta o art. 7º da Lei nº 11.996 – Política Estadual de Recursos Hídricos, no que se refere à cobrança pela utilização dos recursos hídricos. Considerada uma necessidade de definir critérios para orientar as tarifas através de uma política estadual global, o CONERH aprovou, por meio de Deliberação nº 3/97, a criterização das tarifas conforme segue:

TABELA 1

  1. O SUPORTE JURÍDICO LEGAL

O Código das Águas, documento datado da década de 30, já previa a cobrança pelo uso da água, porém nos dias atuais esta prática ainda não esta concretizada.

Para melhor compreensão sobre a abrangência do conteúdo e sobre o alcance das normas jurídicas estaduais aplicáveis ao tema em apreciação, vale destacar um breve trecho da Constituição Federal”...”

Portanto compete concorrentemente aos Estados e à União legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição , conforme explicita o artigo 24, inciso VI da mesma constituição.

  1. A legislação paulista

        A  Constituição do Estado de São Paulo foi  Fundamentada nas normas da Constituição Federal no que se trata de recursos hídricos e defesa do meio ambiente, foi promulgada em 1989, e em 1991, criada a Lei nº 7.663, chamada Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo, que veio reconhecer o recurso hídrico como um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada.

        A lei estadual 7.663/91 norteou conceitos, os quais foram adotados posteriormente numa outra legislação, a Lei Federal 9.433 de 1997, que em esfera federal preconiza a cobrança pela utilização de águas de domínio da União, ficando bem clara a incumbência aos estados de decidir a respeito da cobrança pelo uso em rios de seus domínios.

        O principal fundamento jurídico do anteprojeto de lei para a cobrança da água visa não só cobrar pelos serviços de água como bem material, sua adução, seu transporte e distribuição, mas também pelo direito à sua utilização.

  1. FORMULAÇÃO DE PREÇOS PARA A COBRANÇA

... SLIDE

3.1 Objetivos da cobrança

...SLIDE

A cobrança pelo uso da água apresenta-se como uma fundamental ferramenta, capaz de modificar o comportamento do agente econômico, induzindoo a uma utilização racional da água, além de se inscrever, como valiosa peça, no conjunto de metodologias utilizadas pelo planejador.

VER 7

Segundo BARRAQUE (1995) o consumo mínimo necessário suficiente para a vida em comunidade através de atividades humanas, sociais e econômicas são de 2.500m3 de água/hab.ano; consumos abaixo de 1.500 m³ são considerados situações críticas. No Estado de São Paulo uma boa média, de 2.900 m3 de água/hab no ano, porém quando considerada a distribuição de água por região hidrográfica, constata-se quatro regiões críticas:

A região do Alto Tietê, com 201 m³ de água/hab.ano, isto é, 1/7 do valor mínimo;

A região do Piracicaba, com 408 m3 de água/hab.ano;

A região do Turvo Grande, com 960 m³ de água/hab.ano;

A região do Mogi, com 1.547 m³ de água/hab.ano.

4.2 Desenvolvimento do Sistema de Recursos Hídricos

  • Em 1985, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão estadual gestor da quantidade de recursos hídricos, promove a descentralização administrativa mediante a criação de Diretorias de Bacias Hidrográficas.
  • Em 1987, o Decreto Estadual nº 27.576 criou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
  • inclusão na Constituição do Estado de São Paulo em 1989, do Capítulo IV, Título 69 VI, na Seção II, dedicada aos recursos hídricos.
  • Em 1990 é editado o primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos e, em 30 de dezembro de 1991, é sancionada a lei nº 7.663 - de autoria parlamentar -, que instituiu a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH)
  • A mesma lei criou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, regulamentado pelo Decreto nº 37.300 em 1993
  • m 1993, com a lei nº 8.275, que criou a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
  • Ainda em 1993, é instalado o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH),
  • instalação dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH's) - O primeiro, das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ), instalou-se em fins de 1993, e em 1997 o total de 20 comitês instalados cobria todo o Estado.

4.3. A cobrança pelo uso da água

O Projeto de Lei paulista da cobrança pelo uso da água – PL 20 -, encaminhado pelo Executivo, e que agora depende de aprovação da Assembléia Legislativa, passou preliminarmente por um extenso processo de discussão em todo o estado de São Paulo, no âmbito dos Comitês de Bacias e de audiências públicas. Nesse processo, princípios essenciais foram acordados, a saber:

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