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Bem estar animal em criação de bovinos

Por:   •  22/11/2015  •  Seminário  •  1.600 Palavras (7 Páginas)  •  437 Visualizações

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Introdução

A ideia de bem-estar animal vem crescendo muito ao longo dos tempos, pois trata sobre o respeito que o animal homem deve ter no convívio com os outros animais. O bem-estar animal visa conhecer, avaliar e garantir as condições para satisfação das necessidades básicas dos animais que passam a viver, por diferentes motivos, sob o domínio do homem, provendo companhia, trabalho e alimento.

Nota-se uma tendência da sociedade brasileira e dos mercados importadores de produtos de origem animal em demandar dos governos padrões mínimos de bem-estar animal nas cadeias produtivas. Isto porque as questões envolvidas possuem forte presença nos códigos morais e éticos de vários países, sendo que o tratamento apropriado dos animais não é mais aceito como alternativa.

Para alcançar o bem-estar animal é preciso estabelecer uma definição para tal, a proposta mais aceita é a de que “o bem-estar de um indivíduo é seu estado em relação às suas tentativas de se adaptar ao seu ambiente” (BROOM, 1986). Também é preceituado que o bem-estar animal seria o “estado de harmonia entre o animal e seu ambiente, caracterizado por condições físicas e fisiológicas ótimas e alta qualidade de vida do animal” (HURNIK, 1992).

Na Bovinocultura, seja ela de corte, leite, cria ou exposição, é estabelecida uma relação entre as etapas da produção animal, a influência do ambiente, instalações, manejo, cuidados de saúde, oferta de alimento, água, transporte. Em geral, o mau trato dos bovinos tem origem no desconhecimento do comportamento destes. Não é suficiente ter a melhor característica genética, a alta produtividade, a nutrição equilibrada e de boa qualidade, se o manejo com o animal é incorreto.

O planejamento das instalações pecuárias deve atender os aspectos relacionados com a funcionalidade, resistência, economia, segurança e princípios do bem-estar animal. A disponibilidade de área e o clima no território nacional tornam viável a criação de animais a pasto. Tal sistema por apresentar menor restrição comportamental, está potencialmente relacionado às vantagens para o bem-estar animal. Os diagnósticos de bem-estar compreendem a observação de comportamento, indicadores fisiológicos e sanitários, análise do escore de locomoção, observação de lesões corporais e as emoções como parte principal da avaliação, pois são seres sencientes, capazes de sentir prazer ou felicidade.

As instituições governamentais através de uma legislação específica, procuram normatizar uma maneira de garantir o bem-estar animal. No Brasil, as normas jurídicas constam em legislação sobre produção orgânica e regulamentos de inspeção sanitária.

O objetivo deste trabalho é descrever os diversos sistemas de criação e manejo de bovinos com o intuito de proporcionar o bem-estar animal unido à produtividade.

Revisão Bibliográfica

O bem-estar animal é uma nova ciência, indispensável aos profissionais que trabalham em torno da interação entre humanos e animais e deve estar relacionado com conceitos como: necessidades, liberdades, felicidade, adaptação, controle, capacidade de previsão, sentimentos, sofrimento, dor, ansiedade, medo, tédio, estresse e saúde (BROOM & MOLENTO, 2004).

Com a industrialização da agricultura, intensificada no período pós 2ª Guerra Mundial, os métodos de criação (agora chamados produção) mudaram radicalmente, revelando uma preocupação quase que exclusiva com o desempenho quantitativo dos animais (MACHADO FILHO E HOTZEL, s/d).

O sofrimento normalmente está relacionado com o bem-estar dos animais, sendo o estresse o principal mecanismo de medida do bem-estar animal, mas a falta de bem-estar não é, necessariamente, sinônimo de sofrimento. A manifestação de sinais de dor, angústia, medo, frustração, raiva e outras emoções são indicativos de desconforto e sofrimento. Porém, o conforto mental pode não estar relacionado às condições físicas, pois o animal pode estar saudável e bem nutrido, mas sofrendo mentalmente (SOUZA, 2005).

Bovinos livres formam grupos pequenos, matriarcais, estruturados em torno da fêmea mais velha e composto por fêmeas adultas, sua progênie e animais jovens (COSTA E SILVA, 2007).

Os bovinos iguais a outras espécies animais de herbívoros de manada, são animais presa. O medo os move e estão permanentemente vigilantes para escapar dos predadores, se tornando num grande fator de estresse, podendo elevar a concentração de hormônios associados com o estresse a níveis mais altos que muitos fatores físicos adversos (GRANDIM, 2000).

A agressividade dos animais é controlada em condições naturais, em função dos padrões de organização social que os bovinos possuem, definindo como serão as interações entre grupos e entre animais do mesmo grupo, contribuindo assim para minimizar os efeitos negativos da competição. Entretanto, a falta de casualidade no uso do espaço é relacionada com as condições do ambiente e com o comportamento social dos animais (PARANHOS DA COSTA E NASCIMENTO JR., 1986).

Os sistemas de produção geralmente adotados alteram consideravelmente a estrutura social, pois a composição dos lotes é feita de animais do mesmo sexo, idade, estado fisiológico. Obviamente isto altera uma série de características sociais dos bovinos, no entanto, algumas características biológicas persistem dentro das interações sociais, sexuais e interações materno filiais (SILVA, 2007).

O grupo social precisa estar estabelecido por um tempo suficientemente longo para atenuar as respostas ao estresse. A proteção social pode depender do tipo de relação que o animal tem com seus pares. Se a proteção social é menos efetiva em bois misturados, é provável que estes animais reajam mais vigorosamente a situações adversas (MOUNIER et al., 2006).

A correta planificação de instalações pecuárias, tanto em nível espacial quanto em nível de condicionamento ambiental, é fundamental para que seja cumprida as regras básicas de bem-estar animal. Essas regras se baseiam, resumidamente, na ausência de condições de estresse, que é desencadeado quando um indivíduo recebe uma ameaça as suas condições normais, desencadeando um estado de alerta que, quando prolongado, pode conduzir a exaustão (CRUZ & SOUZA, 2005).

Os animais são sujeitos de direitos e desta forma são tutelados como parte do meio ambiente natural, cabendo aos legitimados o exercício constitucional de sua proteção. (art. 129, III da CF/88), aplicando-se as normas legais vigentes, dentre elas a legislação federal combinada com o Decreto 24.645/34, o qual vem subsidiar todo o conjunto de instrumentos

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