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O CÓDIGO FLORESTAL

Por:   •  8/8/2022  •  Seminário  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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CÓDIGO FLORESTAL:

O código florestal se baseia em respeitar a vegetação presente na terra, considerada um bem comum da sociedade brasileira. A Lei 12.651/2012 dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Dentro das alterações, foi feita uma alteração que permite que a área de Reserva Legal seja incluída dentro das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Outra alteração foi o fato que diminuiu a proteção contra encostas íngremes e topos de morro, antes todas as encostas com mais de 45° e todos os topos de morro deveriam ser mantidos com vegetação nativa, após a alteração todas encostas com mais de 45° e todos os topos que foram irregularmente desmatados até 2008 podem permanecer com pastagens ou plantações.

Foi ainda legalizado a plantação e pastagem dentro de área de várzeas. Houve diminuição também nas matas ciliares, antes, variava de 30-500 m de margem a depender da largura do rio, passou-se a ser 5-100 m de cada margem a fim de manter a área rural consolidada até o ano de 2008 e de acordo com o tamanho da propriedade, havendo, em alguns casos, uma diminuição de 99% da área protegida.

 A nova lei também diminui a proteção a nascentes, onde antes deveriam se proteger no mínimo um raio de 50 m ao redor das nascestes, agora a fim de manter a área rural consolidada, a proteção será de apenas 15 m, com uma diminuição de 70%. Sendo assim, diminui a qualidade de água dentro dessa propriedade, o que deveria ser visto pelo produtor como perda de valor da sua própria propriedade.

Apesar de termos um código florestal que é exemplo para mundo, ainda temos também uma política muito forte de “passar a mão na cabeça” do produtor rural que infringe Leis ambientais a seu beneficio próprio.  É importante que haja um estimulo para que o produtor mantenha suas áreas ambientais intactas, seja por meio da cobrança real das multas, onde apenas 2% das multas são pagas hoje em dia no Brasil, seja por meio do estimulo ao pequeno agricultor.

É importante que se mantenha o código florestal cada vez mais em pauta, pois se não for debatido, divulgado e cobrado, sempre haverá pessoas que se aproveitarão des suas “brechas”, ou simplesmente vão ignora-lo por completo, tendo como exemplo o alto índice de desmatamento que tivemos no último ano dentro das áreas amazônicas. Precisamos de políticos que levem a sério o interesse ambiental, de forma consciente para o futuro das próximas gerações.

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