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A Tolerância Geométrica

Por:   •  9/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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Fábio de Oliveira Antonio TIA 41680634.

Estudo de Caso

Afrânio com 13 anos é único herdeiro de grupo de empresa, tem como seu tutor seu tio Mérvio que faz administração de todo seu dinheiro, mas nos meses teve demitir alguns funcionários e para não pagar as verbas rescisórias utilizou o artigo 482 da CLT.

Você como Engenheiro

(a), analisa as demissões e nota que existe irregularidades, qual vai ser a sua atitude?


Os atos faltosos do colaborador que justificam a rescisão do contrato por justa causa pelo empregador devem referir-se às obrigações contratuais ou, também, à conduta pessoal do colaborador, onde aja comprometimento na manutenção do vínculo empregatício.

Se os atos faltosos do colaborador não justificar a rescisão motivada por justa causa, ou seja, que não tenha, previsão legal, o colaborador, despendendo do caso, poderá almejar uma indenização por danos morais.

Logo, eu como engenheiro, havendo irregularidade na demissão por justa causa, notificaria os gestores Afrânio e Mervio, sobre tal irregularidade, e que uma solução melhor seria buscar outras alternativas para o fim de vínculo empregatício, seja por acordo, desligamento ou demissão voluntaria. Também questionaria se esses riscos por implicações jurídicas estavam calculados em tal decisão de demissão por justa causa utilizando artigo 482 da CLT. Por fim eu iria salientar que a decisão jurídica incorreta não acarreta em apenas danos financeiros, mas também na imagem como um todo da organização.

b.Defina quando podemos utilizar a justa causa do artigo 482 da CLT.

A justa causa é aplicada quando ocorre qualquer irregularidade por parte do colaborador no qual leve a quebra de confiança e sinceridade entre as o contratador e o contratado, tornando indesejável a continuidade de relações trabalhistas. O ato infracional por parte do colaborador tanto no âmbito de obrigações contratuais como comportamento pessoal pode levar o encerramento da relação de trabalho por justa causa.

Conforme disposto no art. 482 da CLT, são motivos de justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, mau procedimento, negociação habitual por conta própria, condenação criminal do empregado, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo a honra ou boa fama, assim como ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, práticas constantes de jogos de azar, perda da habilitação ou de requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência da conduta dolosa do empregado e atos atentatórios a segurança nacional.

c. Explique se todos contratos de trabalho tem os mesmos direitos trabalhistas.

Existem diferentes tipos de contrato de trabalho como por exemplo: por tempo determinado e indeterminado, temporário, intermitente, etc. No qual cada um possui clausulas especificas trabalhistas especificas de cada modelo. Entretanto, os direitos trabalhistas básicos estão contemplados em todos eles. Nos quais podem ser citados: registro, folga, férias remuneradas, salário em dia, 13º salário, licença maternidade, paternidade, FGTS, etc.

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