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Análise Do Impacto De Medidas Sanitárias Nas Penitenciárias Durante

Por:   •  11/7/2025  •  Seminário  •  1.282 Palavras (6 Páginas)  •  8 Visualizações

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Uma análise do Impacto de medidas sanitárias nas penitenciárias durante a Pandemia do COVID-19

Giovanna dos Santos Araujo Oliveira - 222002212

Maio

2025

Motivação

Escolhi realizar o projeto sobre os impactos sanitários dentro das penitenciárias, por questões de não terem tido muita visibilidade na mídia e estarem diretamente ligadas a questões de direitos humanos e declarações das Nações Unidas. Tenho parentes que trabalham dentro de presídios e contam como são insalubres o dia a dia dentro das selas.

Introdução

A SARS-CoV-2 também conhecida como COVID-19 foi um vírus que se iniciou em uma pequena cidade na China e que se expandiu ao redor do mundo durante o ano de 2019, chegando ao Brasil em fevereiro de 2020. Esta doença foi imensamente fatal por sua alta taxa de contaminação, podendo ser contaminado por meio de secreção (espirro, tosse e contato) com a pessoa infectada, por isso era necessário e incentivado o distanciamento social. A pandemia levou milhares de pessoas à morte e uma crise sanitária prolongada internacionalmente.

Estudo de caso

Instituições penais necessitam impor o confinamento e o isolamento social (requerido pela Organização Mundial da Saúde e pelo Governo Federal), porém o confinamento dentro de unidades prisionais são diferentes de quarentenas, cruzeiros, escolas ou comércios em que o isolamento social dependia plenamente das pessoas, já no contexto prisional, são necessárias medidas extremas, uma vez que a maioria dos presídios brasileiros são superlotados, então como que realizaram este isolamento dentro destas instituições?

A maioria dos sistemas prisionais internacionais não detém condições o suficientes para realizar medidas sanitárias, principalmente durante a pandemia. Dados do World Prision Brifef, uma organização que eleva dados dos sistemas prisionais ao redor do mundo, fica evidente que o Brasil não estava passando apenas por uma pandemia, mas por uma crise humanitária dentro destes centros de detenção.

O artigo publicado pela PUC-SP “População carcerária no Brasil tem direitos restringidos durante pandemia do coronavírus, avalia grupo de Extensão” as medidas mais utilizadas durante a pandemia para evitar a infecção e disseminação da doença dentro do sistema prisional  foram o: isolamento de presos recém-chegados, a criação de áreas específicas para os detentos com sintomas gripais e pertencentes ao grupo de risco, suspensão das atividades que envolvem aglomeração, incentivo às ações de higiene e readequação das visitas (assistência social, jurídica, psicológica e religiosas) porém não se pode ter certeza que as medidas mencionadas foram seguidas adequadamente por todos os presídios brasileiros, uma vez que questões como esta também envolve quesitos emocionais.

O sistema prisional foram um dos locais em que mais tiveram perdas durante este período, segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a taxa de incidência da infecção por Covid-19 no ambiente prisional era 62% maior que a taxa geral do país, isso significa que a taxa de mortalidade estava em torno de 15.1 de óbitos por Coronavírus a cada 100 mil presos, a cada 0,4% de casos de Covid-19 resultaram em morte, levando em consideração que os servidores destes locais também foram implementados no levantamento e incluso suicídios  também.

        É possível observar que durante a pandemia foi abordada pelo Estado uma necropolítica governamental, que visa ‘controlar’ as comunidades que devem ter maior atenção e abordagens dos centros de saúde. A população que é privada de liberdade, não foram os centros da mídia durante a pandemia, foram pessoas esquecidas e com pouca mobilização do governo, despertando assim não apenas falta de políticas públicas necessárias para contenção das vidas destas pessoas, mas uma ruptura dos direitos humanos. A necropolítica aborda um pensamento filosófico sobre que o Estado visa dar preferências a vida das pessoas por meio de políticas públicas, as prisões são ambientes em que em sua maioria é marginalizada e desprezada, classificados como escoria da sociedade por muitos, homens e mulheres negros e com baixa escolaridade.

        A superlotação e a falta de implementação dos direitos humanos era um problema muito antes da pandemia, porém o quadro só agravou com ela e uma fala da Coordenadora-geral do mecanismo Nacional de Prevenção e Combate  à Tortura (MNPCT) “A aglomeração nos presídios, mais do que um vetor de tortura, torna-se, em plena pandemia, um vetor de morte” e complementa que “Nosso sistema judicial criminaliza a pobreza. Quem está encarcerada é a nossa juventude pobre e negra” diz Bárbara Suelen. Impondo dados fica ainda mais visível o problema sanitário dentro dos presídios já que em 10 de agosto de 2020 , o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 15.569 presos infectados por covid-19, expondo que as medidas de saneamento não estavam fazendo efeito dentro desta realidade, pessoas estavam morrendo e mais do que isso sendo expostas a situações degradantes durante uma crise de saúde, humanitária e  social.

        A Convenção Interamericana para Previnir e Punir a Tortura da Organização dos Estados Americanos (1989) é um tratado internacional que estabele a prevenção e extinção da torutura a todos os membros da OEA, também visa assegurar que todos os atores vinculados a esta instituição estão fazendo o uso da Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas que foi aprovada em 1948, ao qual assegura a liberada e que todas as pessoas de uma nação tem direito a liberada, dignidade e igualdade de direitos. Além destes acordos internacionais também é necessário implementar a Constituição Federal Brasileira de 1988 em que o Artigo 5º da estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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