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Licença ambiental

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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Desde a revolução industrial o homem vem cada vez mais utilizando os recursos naturais para o seu desenvolvimento econômico. Atualmente a exploração descontrolada desses recursos, tornou alarmante a crise ambiental planetária. Esse processo assumiu maiores proporções nos tempos atuais, necessitando de formas para que se controlasse a exploração e o uso desses recursos, foram várias as medidas feitas para reduzir os impactos causados, inclusive foram criadas várias normas para tentar solucionar ou pelo menos amenizar esse problema.

Atualmente uma das mais importantes medidas para o combate ao uso desenfreado dos recursos naturais é o licenciamento ambiental, qualquer atividade que possa prejudicar o meio ambiente, como acontece nas contruções de usinas hidrelétricas. É através de normas que são regulamentados o uso desses recursos, como acontece na norma de nº 421/2011 que fala sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica, fazendo com que antes do processo, e na de nº 423/2011 que Institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para promover a elaboração e execução dos projetos, outra norma muito importante também é a outra norma muito importante também é a de nº 419/2011 que estabelece procedimentos e prazos para a manifestação dos órgãos envolvidos no licenciamento ambiental federal.

Antes de iniciar o processo de licença ambiental, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97). após isso deverá passar pelas três etapas do processo de licenciamento ambiental, a primeira etapa é a Licença Prévia (LP) que deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo, a segunda é a Licença de Instalação (LI) que Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação", e por último a Licença de Operação (LO) que deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

Portanto, podemos concluir que o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, e que qualquer atividade que prejudique o meio ambiente precisa dessa lincença, a falta dela acarreta inclusive prejuízos

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