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MEMORIAL DESCRITIVO - CANTEIRO DE OBRAS

Por:   •  6/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.405 Palavras (10 Páginas)  •  809 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL

RAISSA RAIELE SANTOS DA SILVA

SEGURANÇA DO TRABALHO

Docente: JÚLIO USZACKI JUNIOR

[pic 2]

Projeto Arquitetônico de um Canteiro de Obras

Rio Branco – AC

2017

MEMORIAL DESCRITIVO

O presente projeto trata-se da elaboração arquitetônica das áreas de vivencia de um canteiro de obras, composta por 205 trabalhadores. Tendo como base a NR 18 e a NR 24, a construção ficou regulamentada da seguinte forma:

1 – Alojamento:

  • Masculino: vinte e três quartos com quatro beliches cada. Um quarto terá uma cama simples a mais, totalizando 177 trabalhadores;
  • Feminino: quatro quartos ao total, sendo três beliches e uma cama simples em casa dormitório, totalizando 28 trabalhadoras;
  • Cada membro terá seu armário individual, medindo 1,2 m x 0,5 m x 0,4 m.

2 – Instalações sanitárias:

  • Masculino: serão construídos nove lavatórios e nove sanitários, além de dezoito chuveiros para a acomodação dos trabalhadores.
  • Feminino: serão construídos dois lavatórios e dois sanitários, além de 3 chuveiros.
  • O vestiário dos dois banheiro se locam dentro do próprio.

3 – Refeitório:

  • Espaço amplo o suficiente para atender a todos os trabalhadores, sendo dezoito mesas de doze cadeiras.
  • A cozinha se localiza no mesmo ambiente que o refeitório.

4 – Ambulatório:

  • Se tratando de mais de cinquenta trabalhadores, os trabalhadores herdarão o direito das instalações adequadas de primeiros socorros.

O projeto arquitetônico é composto pela planta baixa, planta de cobertura e cortes para a identificação do pé direito.

1 – INSTALAÇÃO DA OBRA

O canteiro será delimitado através de tapume, o devido aterro, um local para depositar material, o escritório de obra, bem como as ligações provisórias de agua e energia elétrica, assim como a placa da obra.

2 – PLACA DA OBRA

Deverá ser apoiada sob estrutura de madeira, com material que resista as intempéries durante o período da obra. Terá dimensões de 2 m x 3 m, devendo ser fixada no terreno em local indicado pelo fiscal da obra. Haverá as demais placas exigidas pela legislação vigente, contendo o nome dos autores e coautores de todos os projetos, assim como os responsáveis pela execução.

3 – LIMPEZA DO TERRENO

A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, roçado, destocamento, e remoção, o que fará com que a área fique limpa de tocos e raízes. Será procedida, no decorrer da obra, limpeza periódica, com remoção de entulhos e detritos que venham a acumular-se no terreno.

4 – TAPUMES

A Contratada deverá instalar tapumes, estruturados em madeira, com 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura, com fechamento em tábua de pinos. A manutenção do tapume deve ser feita pela CONTRATADA. Este deverá permanecer em perfeitas condições durante toda a execução da obra. A locação dos tapumes será feita pela CONTRATADA, antes do início de cada etapa da obra, conforme indicação do fiscal do contrato. Ao final da obra o material devidamente desmontado, deverá ser entregue ao município, em local oportunamente indicado.

5 – LOCAÇÃO DA OBRA

A obra deverá ser rigorosamente locada, conforme projeto, com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO desde o início. A locação ocorrerá após os serviços de demolição, retirada do entulho, e da limpeza do terreno. Quando concluída a locação, deverá ser solicitada autorização por escrito, no diário de obra, para prosseguir a obra.

A CONTRATADA manterá, em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível (RN) e de alinhamento, o que permitirá aferir a locação em qualquer tempo. Periodicamente a CONTRATADA deverá proceder rigorosa verificação no sentido de comprovar se a obra está sendo executada de acordo com o projeto de locação.

6 – FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

Deverão ser obedecidas as normas da NR/18 aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, deverá a CONTRATADA dedicar especial atenção as exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e evitar que ferramentas individuais sejam abandonadas sobre passagens, andaimes ou superfícies de trabalho bem como obedecer, rigorosamente, ao dispositivo que proíbe o uso de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.

Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos:

- Capacetes de segurança para trabalhos em que existam riscos de lesões decorrentes de queda, projeção de objetos, impactos contra a estrutura e outros acidentes que coloquem em risco a cabeça do trabalhador ou visitantes.

- Serão exigidos protetores faciais para trabalhos que ofereçam risco de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos assim como por radiações nocivas.

- Serão também exigidos óculos de segurança contra impactos para trabalhos que possam causar lesões nos olhos.

- Serão exigidos equipamentos para proteção de mãos e braços luvas e mangas de proteção para trabalhos em que haja possibilidade de contatos com superfícies corrosivas ou tóxicas, materiais aquecidos ou quaisquer irradiações perigosas.

- Será obrigatório o uso de cintos de segurança nos locais onde haja risco de queda.

- Haverá uso de protetores auriculares para trabalhos em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido na NR/15.

- Serão exigidos aparelhos de proteção respiratória com respiradores contra poeira naqueles trabalhos que impliquem na sua produção; máscara para jato de areia para locais de trabalho que provoquem abrasão através de jatos de areia; respiradores de máscara de filtro químico para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de poluentes atmosféricos.

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