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OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA

Por:   •  8/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.946 Palavras (16 Páginas)  •  320 Visualizações

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2 OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA

2.1 Objetivo geral

Conscientizar os produtores rurais, da localidade de Botafogo, zona rural do município de Sumidouro - RJ, da importância de se utilizar os Equipamentos de proteção Individual (EPI) na manipulação de agrotóxicos.

2.2 Objetivos específicos

Realizar pesquisa bibliográfica sobre as técnicas de manejo de agrotóxicos em produções rurais de pequeno porte;

Pesquisar sobre a existência de EPIs desenvolvidos para atividades rurais de manipulação de agrotóxicos;

Realizar pesquisa de campo sobre o cenário atual de utilização de EPIs nas propriedades rurais da localidade de Botafogo, na zona rural do município de Sumidouro – RJ;

Desenvolver proposta de conscientização para a aderência à utilização de EPIs no manejo de agrotóxicos nas propriedades rurais.

2.3 Justificativa

O estudo sobre a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por agricultores, do bairro de Botafogo, zona rural do município de Sumidouro – RJ, é justificado pelo tipo de agricultura existente nesta área, bem como, o grande volume de agrotóxicos utilizados nessas plantações, verificando-se um manejo precário desses defensivos agrícolas. Com isso, os produtores rurais envolvidos no processo, ficam expostos aos ricos do manuseio de agrotóxicos.

        Essa exposição pode causar vários problemas de saúde, que vão de uma simples náusea, até graves problemas crônicos, como câncer e depressão. O uso do EPI torna mais seguro a aplicação de agrotóxicos. Entretanto, há evidências que um grande número de agricultores não fazem uso destes equipamentos de proteção.

        Sendo assim, descobrir o grau de conhecimento sobre os riscos de contaminação por agrotóxicos; verificar o índice de uso de EPI, nas aplicações destes agrotóxicos; avaliar a percepção dos produtores rurais sobre os benefícios do uso de EPI agrícola e observar as razões para o não uso de EPI agrícola, será de significativo valor para a adoção de estratégias que visem minimizar o risco de contaminação pela aplicação destes produtos tóxicos.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 Manejo de agrotóxicos e principais riscos à saúde do trabalhador

Os agrotóxicos, também denominados por: defensivos agrícolas, agroquímicos, pesticidas e produtos fitossanitários; são produtos químicos utilizados nas produções agropecuárias para aumentar a produtividade das lavouras e rebanhos e diminuir perdas por ataque de pragas, doenças e intempéries do tempo (SILVEIRA, 2011).

A Lei 7.802/1989 caracteriza os agrotóxicos como:

Os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Os agrotóxicos podem ser classificados em inseticidas, fungicidas, herbicidas, acaricidas, formicidas, nematicidas ou moluscicidas, de acordo com a finalidade de controle (MONQUERO, 2009).

Segundo Silva (2005) a ação dos agrotóxicos normalmente tem um efeito nocivo sobre a saúde dos trabalhadores rurais, podendo ser fatal ou causas inúmeras reações no organismo humano, destacando os problemas respiratórios, gastrintestinais, distúrbios musculares e psicossomáticos, debilidade motora e até mesmo mental.

Barbosa e Machado (2010) apontam que a utilização dos agrotóxicos traz uma série de consequências para o ambiente e para a saúde do trabalhador. No Brasil, essas consequências estão diretamente ligadas a sua alta toxicidade, manejo inadequado e falta de utilização de EPIs adequados ao trabalho.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quanto ao grau de toxicidade, os agrotóxicos classificam-se em:

  1. Classe I – extremamente tóxico (rótulo com faixa vermelha);
  2. Classe II – altamente tóxica (rótulo com faixa amarela);
  3. Classe III – medianamente tóxica (rótulo com faixa azul);
  4. Classe IV – pouco tóxica (rótulo com faixa verde).

A principal forma de aplicação dos agrotóxicos é a pulverização. Esta pulverização pode ser através de pulverizadores manuais, tratorizados ou por meio de aviação agrícola. Cabe ressaltar que independentemente do tipo de equipamento, sempre há exposição ao produto aplicado. Assim é de extrema relevância a utilização do EPI adequado à tarefa, como forma de mitigar ou eliminar o risco a esta exposição.

Segundo Monquero (2009), o uso seguro de agrotóxicos exige o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a sub-utilização ou utilização ineficiente destes EPI representa grande perigo à saúde do aplicador, causando elevação significativa no número de intoxicações. De acordo com Coutinho et al. (1994), na agricultura brasileira, especialmente em pequenas comunidades rurais, é comum deparar-se com trabalhadores rurais sem os EPI obrigatórios durante a manipulação e a aplicação de agrotóxicos.

De acordo com Silveira (2011) existem vantagens e desvantagens na utilização dos agrotóxicos no manejo agrícola. O retorno financeiro e a produtividade são alguns dos pontos positivos na utilização dos defensivos agrícolas. Quanto às desvantagens, podem ser ressaltadas os impactos no âmbito ambiental e o risco iminente à saúde do produtor rural.

Estudos apontam grande relação entre a exposição aos agrotóxicos com algumas doenças, principalmente ligadas ao sistema nervoso. Ainda pode-se afirmar que esses riscos não se limitam ao trabalhador do campo, pois os resíduos das aplicações atingem os cursos d’água e o solo, bem como aos consumidores desses produtos (CARNEIRO, 2009).  

3.1.2 Utilização de EPI nas atividades de manipulação de agrotóxicos

De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Também pode-se considerar  o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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