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Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações

Por:   •  30/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  320 Visualizações

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[pic 1]

UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA-UNAMA

ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES (PARTE 1)

Gustavo Natividade

Heitor Takashima

Ioneyde Palheta

Lívia Martins

Ney Lacerda

Viviane Silva

BELÉM – PARÁ

2018

Gustavo Natividade

Heitor Takashima

Ioneyde Palheta

Lívia Martins

Ney Lacerda

Viviane Silva

PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES (PARTE 1)

[pic 2]

BELÉM - PARÁ

2018

Contexto visualizado em vistoria:

Em uma obra de construção civil no interior do Pará, de um prédio de 10 andares foi realizado uma vistoria onde foram encontrados vários problemas e irregularidades listados abaixo:

Item 1 - Falta de EPI e EPC;

Item 2 - Fiação de instalações elétricas de equipamentos desencapadas e ligadas diretamente aos disjuntores;

Item 3 - Falta de manutenção e verificação de peças em estado de ferrugem da cremalheira;

Item 4 - Falta de sinalização no entorno da área de realização de cravação de estacas, com bate estacas;

Item 5 - A serra circular em uso, apresenta falha na trava de segurança e encontra-se em espaço de pouca possibilidade de movimentação para manuseio.

Adequação a Norma Regulamentadora NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos:

A partir dos itens verificados durante a vistoria e mencionados acima são realizadas as considerações em conformidade com a NR 12. Serão especificados os itens, segundo esta norma, que corrigem as falhas observadas e enumeradas acima bem como apresentadas possíveis medidas a serem tomadas para imediata adequação das irregularidades.

Item 1 - Falta de EPI e EPC:

Segundo a NR 12:

12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Medidas:

  • Instalar em caráter imediato equipamentos de proteções coletivas em todas as áreas verificadas nas quais apresentam necessidade desta aplicação.
  • Disponibilizar equipamentos de proteção individual a todos os funcionários que não apresentam posse destes equipamentos, registradas e assinadas, pela empresa e funcionário, em ficha de EPI individual a cada colaborador.

Item 2 - Fiação de instalações elétricas de equipamentos desencapadas e ligadas diretamente aos disjuntores;

Segundo a NR 12:

12.14 As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR10.

12.17 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:

Itens a) e b) e e):

a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;

b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;

e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização.

12.19 As ligações e derivações dos condutores elétricos das máquinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos.

12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:

Item c):

c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.

Medida:

  • Solicitar, em caráter imediato, a presença de um eletricista para realizar a adequação das instalações elétricas.

Item 3 - Falta de manutenção e verificação de peças em estado de ferrugem da cremalheira;

Segundo a NR 12:

12.111 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

Medida:

  • Solicitar manutenção na cremalheira para atualização das manutenções e trocas imediatas das peças danificadas ou, na impossibilidade de troca apenas das peças, realizar a troca da cremalheira.

Item 4 - Falta de sinalização no entorno da área de realização de cravação de estacas, com bate estacas;

Segundo a NR 12:

12.6 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.

12.116 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

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