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RESENHA CRÍTICA: A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA E O DIREITO À EDUCAÇÃO

Por:   •  25/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  236 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CAMPUS A.C SIMÕES

LICENCIATURA EM QUÍMICA

 

ISLANY THAISSA IZIDORO CERQUEIRA

 

 

 RESENHA CRÍTICA: A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA E O DIREITO À EDUCAÇÃO  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maceió

2021  

 

ISLANY THAISSA IZIDORO CERQUEIRA

 

 

 

 

 

 

RESENHA CRÍTICA: A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA E O DIREITO À EDUCAÇÃO

Trabalho apresentado na disciplina de Política e Organização da Educação Básica no Brasil da Universidade Federal de Alagoas como parte dos requisitos necessários à obtenção de nota.

Orientadora: Inalda Maria dos Santos. 

 

 

Maceió

2021

A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA

E O DIREITO À EDUCAÇÃO

CARLOS ROBERTO JAMIL CURY

Resenha.

Esta resenha crítica é uma apresentação do artigo “A gestão democrática na escola e o direito à educação”. JAMIL, Carlos Roberto Jamil Cury. v. 23, n. 3, p. 483–495, 2011, Minas Gerais. O texto apresenta-se dividido em três partes: Introdução; Decorrências, a qual é subdividia em: o acesso, a permanência, e a qualidade; e por fim, Conclusão.

 A primeira parte consiste na apresentação das definições do que vem a ser direito e dever, e o que englobam ambos os aspectos. Entende-se por direito do cidadão o privilégio ao qual as pessoas possam passar a desfrutar de algo que lhes pertencem. Do dever, surge as obrigações que devem ser respeitadas e as responsabilidades do Estado e seus representantes.

Por conseguinte, é notório que o autor faz uma discussão a respeito do que envolve o art.205 de nossa Constituição Federal de 1988, onde explica que a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando seu desenvolvimento. Portanto, discute que a educação escolar é um direito e um dever de todos perante a constituição, fundamental e indispensável para a inserção de todos nos meios sociais e políticos.

Por ser um bem público, a educação forma o que podemos chamar de base social, uma vez que a mesma qualifica, edifica, e fornece a cidadania e a formação consciente, devido a isso, a educação se torna um direito conhecido e obrigatório a todos, sendo primordial a sua efetivação. Uma vez que a educação ainda carregue com si uma carga pesada contendo as condições precárias de existência social, preconceitos e discriminação, se faz necessário declarar e assegurar a necessária cobrança dos direitos e deveres e na resolução das responsabilidades envolvidas pelos mesmos, principalmente quando não são respeitados e não organizados de forma sucinta e correta, segundo o autor.

O autor esclarece ainda que todo e qualquer cidadão goza do direito de concluir sua escolaridade e pode exigi-lo em qualquer momento de sua vida. Visto que o direito á educação é uma herança cultural. O autor enfatiza que a função social da educação escolar pode ser vista no sentido de um instrumento de diminuição das discriminações. Para este objetivo, destaca-se a função necessária do Estado, com a colaboração da família e da sociedade.

Também, por ser um bem público é imprescindível se obter qualidade de ensino, pois é esta que integra um conjunto de conhecimentos e habilidades capazes de possibilitar o acesso a formas de ser e estar em meio a sociedade. Devendo conter juntamente profissionais de ensino com preparação adequada para o enfrentamento do processo de mudança que é o ato de ensinar. Portanto, a gestão democrática como princípio da educação nacional, tem de ser presença obrigatória em instituições escolares públicas, uma vez que esta é a forma em que a comunidade educacional se capacita para levar um projeto pedagógico de qualidade e da qual formem cidadãos ativos e participantes da sociedade como profissionais compromissados e adequados socialmente.

A segunda parte, por sua vez, é composta das Decorrências, em primeiro caso: O Acesso. Nela o autor descreve o direito do acesso, a primeira decorrência desse direito é algo bastante examinado. Trata-se de colaborar com o disposto da LDB, no art. 5º, I e II, e se responsabilizar, no mesmo artigo com o inciso III: “I – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II – fazer-lhes a chamada pública; [. . .]” (BRASIL, 1996).

O inciso III se trata de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, tal condição é imposta para todo e qualquer estudante e é direito da família obter informações. Também a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente onde diz que se deve assegurar o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. (BRASIL, 1990).

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