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A Incidência na lei de improbidade administrativa por prática de assédio moral no serviço público

Por:   •  2/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.254 Palavras (10 Páginas)  •  276 Visualizações

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TEMA

A incidência na lei de improbidade administrativa por prática de assédio moral no serviço público.

1 INTRODUÇÃO

O assédio moral representa uma grave violência contra os trabalhadores, sejam eles atuantes no setor privado ou no setor público. Trata-se de uma prática desumana que desestabiliza o ser humano, degrada o ambiente de trabalho e põe em risco à sobrevivência humana, já que o objetivo do assediador é retirá-lo da condição de empregado, por conseguinte, desestrutura o próprio sustento da vítima. Nesse ponto, demonstra o quanto o homem é perverso com seus pares.

Humilhações, constrangimentos e violência psicológica compõem os ingredientes básicos para a configuração de assédio moral. Geralmente, esse fenômeno ocorre pela ação do superior hierárquico em desfavor de um ou mais subordinados, neste caso, a ocorrência é pouco frequente. Assédio moral é um fato corriqueiro no serviço público, entretanto poucos casos chegam à justiça, fato preocupante, pois demonstra uma possível impunidade dos agentes assediadores.

Diante disso faz-se necessário compreender o assédio moral na dinâmica do serviço público, levando ao conhecimento daqueles que atual neste setor, os mecanismos protetivos contra as arbitrariedades dos que pensam ser os donos da coisa pública.

1.1 PROBLEMA DA PESQUISA

A Lei Improbidade Administrativa favorece o combate ao assédio moral no serviço público?

1.2 HIPÓTESES

O administrador público ao violar os princípios da administração pública, quando, por exemplo, deixa que desentendimento pessoal o domine, ou simplesmente, por inveja, truculência ou prepotência defere práticas abusivas degradantes ou desumanas contra o seu subordinado estarão praticando assédio moral, consequentemente, poderá ser acionada em ação civil por ato de improbidade administrativa.

2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Abordar o assédio moral no Serviço Público

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Evidenciar as práticas de assédio moral no ambiente de trabalho

Abordar o assédio moral como afronta a princípios jurídicos

Identificar o assédio moral em face do servidor público

Relacionar o assédio moral e repercussão na lei de improbidade administrativa

3 JUSTIFICATIVA

Discorrer sobre assédio moral em face do servidor público e a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa não foi uma tarefa fácil, uma vez que este tema, ainda, não é tratado com frequência no universo acadêmico e jurídico. Diante disso, exigiu-se um estudo sistemático e analógico dos direitos constitucional, administrativo, penal e civil, sendo essencial também recorrer a outras ciências com a filosofia, administração e psicologia.

Este trabalho discute as práticas de assédio moral no serviço público, com reflexos na violação dos princípios que regem a Administração Pública, por consequência, o acionamento do servidor público assediador na Lei de Improbidade Administrativa, aplicando-lhe as sanções cominadas nesta legislação, sem prejuízo às demais penalidades das searas civil, penal e administrativo previstas em outras leis específicas.

4 REFERENCIAL TEÓRICO

Sabemos que o assédio moral se configura quando o trabalhador é submetido a situações humilhantes e constrangedoras, de forma reiterada, ou seja, repetitivas e prolongadas no seu ambiente de trabalhado e no exercício de suas funções, geralmente protagonizada por um ou mais chefes.

Assim, para configuração do assédio moral faz necessária a presença de alguns elementos caracterizadores. Pamplona Filho (2007, p.87) apresenta esses elementos representados na conduta abusiva, natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; reiteração da conduta e finalidade de exclusão.

No serviço público, há uma variedade de condutas que materializam o assédio moral e provocam sofrimentos psíquicos aos servidores públicos assediados, dentre eles, a titulo exemplificativo, podemos destacar: tratamento desigual em relação aos pares, humilhações reiteradas, imposição de horários injustificados, prazos mínimos para execução de tarefas de difícil resolução e submissão a sindicâncias administrativas previamente preparadas.

Assinala Barros (2010, p.832) algumas técnicas destinadas a desestabilizar a vítima de assédio moral:

I. de relacionamento: tratar o assediado por meios que sublinham sua inferioridade; II. de isolamento: segregar o assediado da comunidade em que estiver inserido; III. de ataque: submeter o assediado a medidas que o desacreditem no seu círculo de convivência; IV. de punição: pressionar o assediado com infundadas admoestações ao seu comportamento e de V. de dissimulação: humilhar o assediado com indiretas, gracejos e zombarias depreciativos.

Hirigoyen (2001, p. 111) cita o depoimento de um servidor público, que por sua vez descreve o cenário de assédio moral do ambiente laboral, que vivenciou:

Pessoalmente, vivo uma situação de mobbing no dia a dia no meu local de trabalho. Combato-o com as minhas armas. Não estava, porém preparada para isso: assédio, denúncias aos superiores, papéis falsos pretensamente assinados por mim, pressões psicológicas, etc. Vale tudo. O pior é que, desde que este chefe chegou, alguns sofrem, sob uma ou várias formas, as pressões deste “deus”. Chefe de serviço e diretor controla-se a si mesmo. Faz o que quer de nós.

Sim, eu resisto. Mas é duro! Algumas apoiam-no (vá se lá saber como!). Outros calam-se. Esquecem. Como isso é possível? A única pessoa que ousou queixar-se do assédio foi retirada do serviço.

Ele tem todo o poder. A única pessoa acima dele é o diretor-geral. Eu descubro os podres e os vômitos de alguns. Aquilo a que tenho assistido “graças” à minha posição não é bonito. Nada bonito mesmo. Dezenas de transferências desde a sua chegada, várias depressões, etc. Ele é uma pessoa forte, é certo. Mas por que razão os nossos dirigentes não abrem os olhos? De que é que precisam mais? Não

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