TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AUDITORIA E CONTROLADORIA

Por:   •  14/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

Página 1 de 4

A improbidade administrativa e o exercício do controle social no Brasil existem?

De acordo com o senso comum, entende-se por improbidade a execução de fraude, ato desonesto, imoral. Conforme exposto por Flávio da Cruz (2012) em Auditoria e Controladoria, a improbidade administrativa acontece justamente quando não se cumprem os princípios que regem a administração pública, ou seja, quando o agente público não segue as condutas de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. De acordo com Cruz (2012), o artigo 9º da Lei 8.429/92 estabelece que caracterizam improbidade administrativa atos que importam em enriquecimento ilícito, geram prejuízo ao erário público ou atentem contra os princípios da administração pública. Segundo Cruz (2012), “praticar a corrupção administrativa é uma forma de desvirtuar a administração pública e, quase sempre, isso resulta em vantagens patrimoniais indevidas para os agentes” (CRUZ, 2012, pág. 18).

Nota-se no Brasil, desde o período colonial, a dificuldade na separação entre interesses públicos ou necessidades do Estado, do que é interesse privado, mais precisamente, interesse do agente público ou de quem deseje perceber algum tipo de vantagem para si ou outrem. Por isso, é fácil respondermos que sim, até os dias hoje, infelizmente, a improbidade administrativa encontra-se enraizada na administração pública brasileira.

A partir da Lei 8.429/12, delimitou-se as esferas em que a improbidade pode ocorrer, bem como suas consequentes penas. Desde “pequenos” favores e presentes até grandes atos de impacto sobre a administração, como o enriquecimento ilícito, tudo o que perceba, de alguma forma, vantagem indevida ao agente público ou ao particular, caracteriza improbidade administrativa, e tais atos deve ser devidamente punidos, com efetividade e a devida rigorosidade. Ressalta-se que, quando nítida a não intenção do ato, são aplicadas multas e cobrada a devolução de valores, e somente quando provado que o prejuízo foi causado de forma intencional, incide sobre o agente público a responsabilidade de improbidade administrativa, corrupção ou peculato. De acordo com a Lei 8.429/92, é fixado um prazo de 5 anos a partir da descoberta da irregularidade, que importa em segurança jurídica e não permite que ocorram prejuízos ao combate à corrupção.

Em relação ao controle social no Brasil, percebe-se que esse vem aumentando nos últimos anos, em meio às explosões de grandes casos de corrupção envolvendo agentes públicos, grandes órgãos e empresas e Estatais, e até mesmo grandes empresários brasileiros. Conforme indica a Revista Veja, em matéria publicada em novembro de 2018, no Estado do Rio de Janeiro, todos os governadores eleitos desde 1998 foram presos, todos por casos de corrupção, seja durante o processo eleitoral ou ao longo de seus governos. Desse modo, com o grande destaque na mídia e a observação por parte da população, aliada à insatisfação com a prestação de serviços públicos e os altos valores dos tributos, observa-se o maior controle social ao atos de improbidade administrativa ocorridos no Brasil, muito facilitado também com os avanços trazidos pela internet e maior simplicidade de acesso para a realização do controle. A partir da fiscalização e controle dos atos públicos por parte da população, tem-se o fortalecimento da cidadania

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.2 Kb)   pdf (36 Kb)   docx (8.6 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com