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A Modalidades de Licitação

Por:   •  4/4/2017  •  Resenha  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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Estudo Dirigido Domiciliar – Terceira Atividade Avaliativa

Modalidades de Licitação

Edivânia Gracielle Silva

Como forma de regular os processos de compras e contratações nas instituições para garantir o objetivo de manter o tratamento isonômico a todos os interessados em contratar a Gestão Pública e, também em escolher a proposta mais vantajosa, foi aprovada, em 21 de junho de 1993, a Lei nº 8.666/1993, o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, após sua sanção, essa mesma Lei foi alteradas por várias medidas provisórias, acrescentando significativas contribuições na modalidade de pregão. De acordo com essa própria Lei, compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parcelada mente.

        De acordo com a própria regulamentação existem seis tipos de licitações, sendo essas a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Ambas as modalidades serão detalhadas a seguir:

A Concorrência é a modalidade que é realiza através da ampla publicidade assegurando a participação de quaisquer interessados que preencham regularmente os requisitos estabelecidos no edital de sua publicação. O artigo 23 da lei já citada fixa os limites de valores para este tipo de licitação como sendo superiores a um milhão e quinhentos mil reais; vinte e oito para obras e serviços de engenharia; acima de seiscentos e cinquenta mil reais para compras e serviços de outra natureza. Já os interessados podem participar desse modelo se na fase inicial de habilitação comprovem, através de documentos, os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto. A concorrência se torna a modalidade mais abrangente de licitação, podenso até substituir os casos de tomada de preços e do convite, desde que adotada nas contratações dos maiores valores.

         A Tomada de preços é o modelo que exige dos interessados um Certificado do Registro Cadastral (CRI), isto é, os interessados precisam estar previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas observada a necessária qualificação. Esse modelo possibilitou a adesão de um maior número de licitantes, pois qualquer interessado poderá apresentar a documentação exigida para o cadastramento seguindo os requisitos básicos.

 Já na modalidade Convite é a própria Gestão que escolhe quem quer convidar, mesmo que os escolhidos não estejam cadastrados na entidade licitadora, ou no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), não dependendo da publicação prévia de edital, a convocação se faz por escrito, com antecedência de cinco dias úteis, por meio da chamada carta-convite. Porém para que o processo se torne mais democrático a Lei permite que participem dessa modalidade de licitação outros interessados não convidados, desde que estejam cadastrados e demonstrem interesse e com antecedência de até vinte e 28 quatro horas da apresentação das propostas. A contratação apenas será realizada se houverem no mínimo três propostas que atendam as exigências do ato convocatório, caso contrário a Gestão deverá repetir o processo, para evitar esse desgaste algumas instituições publicam o convite na imprensa local.

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