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A PSICOLOGIA DO TRABALHO

Por:   •  2/7/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  133 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

ULBRA – CANOAS

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PSICOLOGIA DO TRABALHO

Profª: Sandra Yvonne Spiendler Rodriguez

Disciplina: 403711

Turma: 0819-A

Período: 2019/1

Aluna: Valeska Amazilia Mello do Amaral

Atividade: 12/04 - Palestra: Reforma Trabalhista e suas implicações previdenciárias.


        Conforme a palestra assistida na sexta-feira 12/04 referente a Reforma Trabalhista e suas implicações previdenciárias, nos foi primeiramente explicitado de que os direitos trabalhistas não foram retirados, mas que agora através da reforma trabalhista é permitido que através dos sindicatos se flexibilize-os.

Atualmente o Acordo Coletivo de trabalho prevalece sobre a Convenção Coletiva de trabalho (sindicato profissional/patronal) que por sua vez prevalecem a CLT e Constituição Federal, dentro do é permitido na lei (art. 611 A – pode ser negociado, e art. 611 B – não pode ser negociado.).

A principal motivação para reforma trabalhista segundo nos trouxe a palestrante está na má fé utilizada junto a justiça, comumente após o encerramento do contrato de trabalho. Por muitas vezes o trabalhador motivado por alguma situação coerente, acaba processando o empregador por tantos outros motivos inverídicos, por vezes sem o conhecimento dele, visto que deixa as demais reclamações a cargo do advogado responsável, já que não havia segurança jurídica quanto à aplicação das normas. Com isso tinha-se um desgaste judicial e um desincentivo ao empreendedor. A ideia na reforma nesse ponto é que se releve a veracidade dos pedidos, já que agora caso não se prove o solicitado pelo reclamante, caberá a ele o pagamento dos  honorários sucumbenciais.

        Das mudanças mencionadas podemos iniciar com a contribuição compulsória aos sindicatos, visto que se esse órgão possui a responsabilidade de defesa dos interesses do trabalhador, sem acesso a verba o mesmo acaba por ter seus poderes de ação diminuídos ou por vezes anulados. Além disso, a “hierarquia” mencionada anteriormente tem a justificativa de modernizar o processo, visto que ninguém melhor do que o trabalhador e seu empregador para terem conhecimento de sua realidade, já que há diversos segmentos e realidades diferentes de mercado.

Parte da motivação apresentada pela palestrante está em fazer do trabalhador parte mais ativa de suas reinvindicações, já que o acordo coletivo está prevalecendo sob a convenção coletiva e cia.

A palestrante elucidou também a respeito do trabalho intermitente, que tem como propósito tirar da informalidade trabalhadores eventuais, como garçons que são chamados para trabalhar eventualmente, conforme demanda. Nesse regime de trabalho se possui anotação na CTPS e o pagamento é previsto conforme as horas trabalhadas, devendo estar dentro do mesmo valor aplicado a outros trabalhadores do mesmo cargo e categoria (estejam ou não no mesmo regime), quando encerrado o período trabalhado o trabalhador terá suas verbas rescisórias proporcionais pagas juntamente com seus serviços prestados (13º salario, férias, fundo de garantia, INSS, etc.).  O trabalhador precisa ser convocado com antecedência mínima de três dias e possui até 1 para confirmar a vaga ofertada, após pactuado caso haja cancelado por qualquer uma das partes haverá multa de 50%.

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