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A Teoria dos controles sociais e as instâncias de controle social formal e informal: conceituação, métodos e descobertas.

Por:   •  17/5/2018  •  Artigo  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  1.344 Visualizações

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Teoria dos controles sociais e as instâncias de controle social formal e informal: conceituação, métodos e descobertas.

[pic 1]

        FAMILÍA [pic 2]

        ESCOLA[pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]

        INFORMAL –         IGREJAS
        SOCIEDADE CIVIL
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        CICLO PROFISSIONAL[pic 10]

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        POLÍCIA – 1º SELEÇÃO[pic 13][pic 14]

        [pic 15]

        MINISTÉRIO PÚBLICO – 2º SELEÇÃO[pic 16][pic 17]

        FORMAL –ESTADO [pic 18][pic 19]

        JUDICIÁRIO – 3º SELEÇÃO

Controle social é o conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam a submissão do homem aos modelos e normas de convívio comunitário (Schecaria, 2008).

Segundo a Criminologia, o controle dos crimes ocorre também pela integração da atuação social de dois tipos de controles: o informal e o formal.

  • Controle social informal: reflete nos órgãos da sociedade civil, como a família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas e etc.
  • Controle social formal: representado pelas instâncias politicas do Estado, isto é, a Policia, o Ministério Público, a Justiça, as Forças Armadas, a Administração Penitenciária, etc.

O controle informal é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc. A imensa maioria da população não delinqüe, pois sucumbe ás barreiras desse primeiro controle.

O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos. O desprezo social (ex: a punição informal com o afastamento das amizades ou de alguns membros da própria família) são sanções que para a grande maioria são mais que suficientes para inibir a prática de um crime.

Como segundo obstáculo para a prática do delito tem-se os controles formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, Ministério Público, sistema penitenciário etc. Aquelas pessoas que não respeitam as regras sociais e cometem uma infração criminal passam a serem controladas por essas instâncias, bem mais agressivas e repressoras que as instâncias informais.

O que existe hoje é um excesso de atribuições para demover as pessoas a não cometerem delitos sobrecarregando o sistema de controle formal. Isso fica patente quando se aprova uma lei penal desproporcionalmente severa e o resultado prático é nulo, continuando a espécie de delito tratado pela nova lei penal a ser praticado na mesma velocidade pelos infratores.

Daí a importância de se fortalecer os chamados controles informais (Ética, Família, Religião, etc), porquanto o sistema de controle formal acaba sobrecarregado de uma missão que, em tese, deveria ser mais bem compartilhada com o sistema informal.

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