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ANÁLISE DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DO SISTEMA FRANCHISING.

Por:   •  27/3/2016  •  Monografia  •  4.299 Palavras (18 Páginas)  •  255 Visualizações

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ANÁLISE DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES DO SISTEMA FRANCHISING.

1- INTRODUÇÃO

Este trabalho de conclusão de curso tem o propósito de avaliar a viabilidade da abertura de uma unidade franqueada de uma grande rede no ramo de perfumaria e cosméticos, em um bairro da zona sul de São José dos Campos.

Analisando o funcionamento do sistema de franquias, este trabalho visa identificar todos os possíveis acertos e falhas do modelo de gestão da rede franqueadora pré-definida, trazendo clareza às opções dos possíveis investidores, propiciando segurança para sua tomada de decisões.

Para uma melhor compreensão dos resultados, apresentaremos toda estrutura do sistema franchising, explicitando seus conceitos e terminologias.

“A maneira mais eficaz de educar Franqueados a pensarem e se comportarem como empresários bem-sucedidos são tratá-los com tal – como parceiros de negócios que estão trabalhando com seus Franqueadores para alcançar resultados e sucessos mútuos!”, segundo o livro Parcerias Lucrativas. (Greg Nathan, apud Ribeiro et al., 2011 Pag. 23)

1.1 PROBLEMA DE PESQUISA

Como o relacionamento entre franqueador e franqueado pode influenciar na administração de uma unidade de negocio?

1.2 HIPÓTESES

  1. A falta de autonomia na gestão do negocio é um fator de risco para unidade franqueada.
  2. A qualidade do relacionamento entre as partes do sistema influencia nos resultados da franquia.
  3. A estrutura de uma rede de franquias é suscetível a alterações e pode deixar os modelos tradicionais criando algo inovador.

 

1.3 JUSTIFICATIVA

Atualmente, a aquisição de uma franquia é uma das primeiras opções que vem à mente do empreendedor quando este deseja investir na abertura de um negócio. Porém, boa parte das pessoas é iludida pela impressão de invulnerabilidade que o sistema de franquias passa. Realmente, para as grandes redes franqueadoras uma ou outra unidade fechada não representa perdas significativas, mas para um pequeno investidor que apostou tudo no negócio que veio à falência essa pequena falha do sistema não é nada insignificante.

Devido ao abrangente programa de marketing das grandes redes franqueadoras, muitos pequenos investidores que querem abrir seu próprio negócio veem apenas o lado positivo do sistema, deixando de lado problemas como o engessamento que é imposto ao franqueado, que muitas vezes só são percebidos depois da aquisição da franquia e podem tornar o negócio inviável.

Esse trabalho visa desmitificar a idolatria ao sistema de franquias, também conhecido como franchising, para auxiliar os que desejam abrir um novo negócio à identificar com clareza os pontos positivos e negativos do investimento em uma franquia do gênero de perfumaria e cosméticos na cidade de São José dos Campos.

1.4 OBJETIVOS

O objetivo deste trabalho de conclusão de curso é apresentar com clareza conceitos relacionados ao tema proposto, dados que comprovem ou invalidem as hipóteses, e uma possível solução para o problema de pesquisa.

1.4.1 OBJETIVO GERAL

Explorar o relacionamento entre as partes do sistema franchising a fim de averiguar interferências positivas ou negativas deste elo  na gestão do negocio.

1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Analisar as taxas de abertura e mortalidade das franquias na cidade
  2. Averiguar os motivos dos fechamentos.
  3. Identificar quando o modelo de trabalho da franquia deixa de ser vantajoso e passa a impossibilitar a gestão do negócio.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 O QUE SÃO FRANQUIAS

O sistema de franquias, também conhecido como franquia empresarial ou franchising, é um sistema de negócios onde o franqueado adquire uma licença junto ao franqueador para uso de sua marca e revenda de seus produtos. Em alguns casos, o franqueado recebe também o direito de uso do formato de negócio com todos os padrões, modelos e métodos pertencentes a marca do franqueador.

A franchising pode ser definida como uma das muitas estratégias da qual uma organização pode fazer uso para expandir seus resultados, otimizando as competências por ela desenvolvidas ao longo de sua existência, cobrindo o mercado e escoando de forma eficaz seus produtos e/ou serviços. (CHERTO et al., 2006, p. 23)

                Segundo Dahab (1996), a origem da palavra franquia vem da França, na Idade Média, observando que franchisage, sua derivação, vem de franc, que significa a concessão de uma autorização ou privilegio. Durante a época do feudalismo, existiam cidades onde havia livre circulação de bens e pessoas que não necessitavam pagar taxas e impostos à Igreja e ao poder central, eram chamadas de cidades francas, ou franche ou franchise.  A essência da franchising consiste em replicar um conceito de negócio. Cada franqueada compra e administra uma réplica desse conceito, entretanto apesar de ser considerado proprietário de uma franquia, ele não é independente, pois deve sempre seguir todas as políticas, normas e orientação da empresa franqueadora.  

                Juridicamente, a empresa que detêm a marca e o conhecimento do modelo de negócio, autoriza mediante contrato uma pessoa física ou jurídica a tornar-se franqueado e utilizar o know-how e a marca da empresa original para operar um negócio igual ou semelhante.

                No dia 15 de dezembro de 1994, entrou em vigor a Lei da Franquia N° 8.955/04. Essa Lei tem o dever de reger as relações entre franqueados e franqueadores, trazendo assim regras e deveres para os dois lados. O Brasil por sinal é um dos poucos países do mundo a se ter uma lei especificamente para o franchising. (Portal ABF)

De acordo com o artigo 2º desta Lei:

Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. (Lei 8.955/94, Artigo 2º)

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