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Administração e Gestão de Pessoas Conflito Empresarial

Por:   •  1/10/2017  •  Resenha  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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Administração e Gestão de Pessoas

Conflito Empresarial

Processo sobre caso de Insalubridade em indústria de Materiais

Engenharias – 3ª

Professor: Cláudio Norte

Nome:

Motivo

O motivo do processo foi gerado pelo reclamante, no qual o mesmo alega que trabalhava em ambiente insalubre e isso afetava sua integridade física.

Envolvidos

Empresa e reclamante

Extensão

Esse caso se deu internamente a empresa

Qual a estratégia da empresa?

A empresa alegou que o trabalho da reclamante não era insalubre e solicitou uma perícia técnica para fazer as medições do local de trabalho.

O grupo concorda com a estratégia adotada pela empresa, ou agiria de outra forma?

O grupo concorda com a empresa já que a mesma solicitou a visita de um perito para verificar o local de trabalho. Pois o mesmo poderia ter encontrado algo que fosse a favor da reclamante e contra a empresa. Então foi justo.

Como foi resolvida a situação?

A questão foi resolvida através da perícia, onde pode constatar se era deferida ou indeferida a questão da insalubridade alegada pela reclamante.

Qual o desfecho do caso?

O perito concluiu que a questão do ruído, onde a reclamante alegava ser muito alto foi indeferida através de medições realizadas, e os padrões estavam abaixo do recomendado, por tanto não causando males a saúde.

Também concluiu o perito que a reclamante, estava exposta dentro do tolerável segundo a norma NR15 anexo 1,12,13.

Porém é quantitativa de grau médio de 20%, pois a mesma era exposta várias vezes. Quanto as entregas de EPI’s eram desfragmentadas, no período de 2008 à trabalhadora recebeu menos mascaras que no período de 2007, então as máscaras recebidas não eram o bastante para a função exercida.

Portanto e a empresa foi condenada a pagar o equivalente a insalubridade e aos honorários do perito.

Na opinião do grupo qual a conclusão do tema?

Todos chegaram à conclusão que foi justa a sentença, pois houve a avaliação de um perito e foi de maneira justa, pois o ambiente foi avaliado e o mesmo chegou à conclusão final. Nesse caso os agentes químicos não eram tão agressivos, mais a quantidade de vezes que a trabalhadora era exposta a prejudicava.

Trechos do processo e fonte

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS. Dispõe o anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 que é devido adicional de insalubridade no grau médio quando houver emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.

(TRT-12 - RO: 00016592820115120025 SC 0001659-28.2011.5.12.0025, Relator: AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA, SECRETARIA DA 1A TURMA, Data de Publicação: 19/08/2015)

Resumo

Acórdão-1ªC                                                      RO 0001659-28.2011.5.12.0025

Adicional de Insalubridade. Equipamentos de Proteção. Adicional de Insalubridade. Hidrocarbonetos. Dispõe o anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 que é devido adicional de insalubridade no grau médio quando houver emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Xanxerê, SC, sendo recorrente TRONIC INDÚSTRIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. e recorrida FABIANE APARECIDA VARNIER.

Perícia

O Magistrado primeiro deferiu à autora o adicional de insalubridade em grau médio, sob os seguintes fundamentos (fls. 304-305v):

O perito nomeado concluiu que a exposição ao agente físico (ruído) e químico (solventes orgânicos) é inferior ao limite de tolerância e que eventual insalubridade é elidida pela utilização de equipamentos de proteção individual.

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