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Auto Escola Vroom - Pratica Integradora

Por:   •  13/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.108 Palavras (9 Páginas)  •  425 Visualizações

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Prática Integradora

Curso – Módulo

Administração – 3.1

Disciplina                                                        Docente

Comportamento Organizacional                        Profª Me. Mitie Maemura

Introdução ao Direito                                        Profº Rafael Galli

Introdução à administração                                Profº Juliano Sordan

Alunos:

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

Auto Escola Vroom

Razão social: Souza’s Centro de Formação de Condutores B Ltda.

CNPJ: 67.620.377/0001-53

INSC. 181.000.719.110

CNAE: 8099-3/01

End.: Rua Bahia, 2.170

Bairro: Vila dos Motoristas

Cidade: Araraquara

CEP: 14.810-170

O objetivo da Vroom é ser a melhor e maior auto-escola de Araraquara, dispondo sempre de uma frota de veículos modernos e confortáveis, além de instrutores com formação especializada e credenciados no DETRAN. Com toda esta estrutura nossa missão será oferecer o melhor e mais eficaz curso para obtenção da CNH de Araraquara.

No início a auto-escola Vroom, contará com uma frota de veículos moderna, instrutores práticos credenciados pelo DETRAN. Com isso, já garantirá um excelente e eficaz curso para obtenção da CNH – Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, sendo que para as aulas teóricas a Vroom oferece convênio com outras instituições de ensino.

PROPRIETARIOS

São denominados sócios proprietários Pedro Souza e Paulo Souza que dividirão os lucros/prejuízos proporcionalmente entre as partes após prestação de contas do balanço patrimonial, dos resultados econômicos apurados no exercício do período, deduções previstas e formação de reservas consideradas necessárias

FUNCIONÁRIOS

Um DIRETOR GERAL - É responsável pela administração e correto funcionamentos da administração; estabelecer e manter as relações oficiais com órgãos ou entidade do sistema de transito, decidir sobre recursos enterpóstos ou reclamações feitas por alunos conta a qualquer ato julgado prejudicial praticado nas atividades escolares dedicar-se a permanente melhoria do ensino. Requisitos para diretor: ter uma faculdade de administração ou economia.

Um DIRETOR DE ENSINO - É responsável pelas atividades escolares da instituição, orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimento para didática e pedagogia do ensino, manter atualizado o registro de todos alunos matriculados e os resultados obtidos nos exames; manter atualizado o desempenho das atividades apresentadas no período; organizar o quadro de trabalho a ser cumprido; e acompanhar as atividades dos instrutores e assegurar a eficiência do ensino. Requisitos para função: ter uma formação pedagógica adequada.

Três INSTRUTORES DE ENSINO - É responsável em transmitir aos alunos os conhecimentos teóricos e práticos necessários e compatíveis com as exigências dos exames; tratar os alunos com respeito; cumprir o horário estabelecido no quadro de trabalho; freqüentar cursos de aperfeiçoamento e acatar as ordens administrativas. Requisitos para função: ter um bom psicológico, ter no mínimo 20 anos, curso especifico na área, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 meses, possuir ensino médio, ter curso de direção defensiva e primeiros socorros entre outros.

Uma SECRETÁRIA - É responsável pelos atendimentos ao publico em geral; tratar os alunos com respeito e dignidade; agendar aulas práticas; cumprir o horário estabelecido. Requisitos para função: ensino médio completo, e experiência na área.

A Auto Escola funcionara de segunda à sábado das 7h às 19h. Sendo que a secretaria executará o horário da 7h às 17h com 2 horas de almoço, e os diretores executará das 9hàs 19h com 2 horas de almoço, e os instrutores irão revezar  entre eles dentro do período.

ORGANOGRAMA DA EMPRESA:

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DESENHO DE PROCESSOS DE RECOMPENSAS

Salário Base de instrutores: Um salário mínimo e meio + 7% no valor de cada aula realizada, + plano de saúde.

Salário Base da Secretária: Um salário mínimo por mês + plano de saúde.

Diretor de Ensino: Dois salários mínimos + 3% de cada aula + Plano de saúde.

Diretor Geral: Pro Labore de R$ 1.500,00 + Plano de saude

INTRODUÇÃO AO DIREITO

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

NA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.
Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

* Contrato Social;

* Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

* O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

* Interesse das partes;

* Objetivo da empresa;

* Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.
Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:

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