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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  29/5/2015  •  Monografia  •  1.850 Palavras (8 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAHIA.

PROCESSO Nº- 0307179-60.2014.8.05.0080


        MARIA VITÓRIA RIBEIRO SANTA BÁRBARA,
nascida em 09/03/2009, menor impúbere, neste ato, representada por sua genitora VIVIANE VENAS RIBEIRO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Carteira de Identidade nº 12929150-13 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 032.928.055-46, residente e domiciliada na Rua Guarapurá, nº 38, Loteamento Modelo, Bairro Mangabeira, Feira de Santana-BA, Tel: (75) 8324-7560, juridicamente assistidos pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Anísio Teixeira, vem por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, devidamente constituída pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de CÉSAR OLIVEIRA SANTA BÁRBARA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº 1117981401 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 005.364.195-74, residente e domiciliado na Rua Barra dos Bandeirantes, nº 873, João Paulo, Feira de Santana-BA, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados.

1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

        Requer a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, com alterações posteriores, por não possuir recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

Uma vez deferida a Gratuidade da Justiça, seja incluída a designação NPJ-FAT (Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Anísio Teixeira), para fins de indicação de suas representações na capa dos autos e quando da realização das intimações dos autos processuais em nome de seus patronos subscritos, visando a garantir o perfeito controle dos processos sob patrocínio deste serviço de Assistência Judiciária da Faculdade Anísio Teixeira.

Também requer a concessão dos benefícios processuais da contagem em dobro dos prazos processuais a si consignados, haja vista terem sido, os advogados outorgados, equiparados aos defensores públicos, ex vi do quanto disposto pelo § 5º do art. 5º da Lei 1.060/50, acrescentada pela Lei nº 7.871/1989.

2 – DOS FATOS

        A Representante da Exequente e o Executado tiveram um enlace amoroso do qual adveio o nascimento da ora Postulante, que foi devidamente registrada pelo genitor, nos termos do assento de nascimento em anexo. A convivência do casal não se fez possível e a menor passou a viver sob a guarda da genitora

        Foi homologado acordo de Alimentos havido por meio do Balão de Justiça e Cidadania, distribuído sob nº 0307179-60.2014.8.05.0080, no qual restou definitivamente determinada a obrigação de o Executado pagar a título de Pensão Alimentícia, o equivalente a 18% (dezoito por cento) do salário mínimo vigente.

        Todavia, o Executado não vem cumprindo integralmente com seu compromisso, sendo que o mesmo não paga o montante total fixado em lei, depositando valor a menor do combinado, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar.

        Conforme constata-se dos extratos bancários dos meses de fevereiro a abril, acostados, que o Executado tem depositado apenas o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensalmente, portanto a menor do que o acordado, restando o valor de R$ 11,84 (onze reais e oitenta e quatro reais) inadimplido.

              No acordo de Alimentos ficou decidido que o Executado ficaria responsável por pagar 50% (cinquenta por cento) de todas as verbas eventuais, sendo que o mesmo não vem cumprindo. Conforme os comprovantes das despesas eventuais, ora juntados, no valor total é de R$ 279,17(duzentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), inadimplido em R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total.

        Insta salientar que a genitora da exequente por diversas vezes procurou amigavelmente solicitar que o executado efetuasse os pagamentos devidos, sem obter êxito, no entanto.

        Tendo em vista a resistência voluntária do Executado em cumprir a obrigação assumida, não restou aos Exequentes outra alternativa senão procurar o Poder Judiciário para ver integralmente satisfeito o seu crédito, utilizando-se, inclusive, do procedimento especial da execução de obrigação de alimentos pelo rito da prisão civil, insculpida no art. 733 do Código de Processo Civil.

 

3 – DO DIREITO

        Trata-se, doravante, dos principais pontos da demanda executiva alimentar, a saber, da indicação do título executivo que lastreia a presente demanda; do valor mensal da obrigação, do inadimplemento e da planilha do débito.

3.1. DO TÍTULO EXECUTIVO – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

O presente procedimento in executis tem espeque em título executivo judicial, mais especificamente falando, em sentença homologatória de conciliação entabulada perante o Poder Judiciário. Veja-se o teor do seguinte dispositivo: 

Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

(...)

III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

        

3.2. DAS OBRIGAÇÕES DO EXECUTADO

Por meio da conciliação entabulada entre as partes, através do Balcão de Justiça e Cidadania, o Executado obrigou-se a pagar em favor da Exequente prestação alimentícia mensal no valor de 18% (dezoito por cento) do salário mínimo vigente, o que corresponde atualmente a R$ 141,84 (cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

3.3. DO INADIMPLENTO DO EXECUTADO

O Executado descumpriu o acordo, posto que inadimpliu o valor parcial as prestações das três últimas obrigações, vencidas, respectivamente, aos meses de Fevereiro/2015, Março/2015 e Abril/2015.

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