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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS

Por:   •  2/7/2018  •  Monografia  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE CASCAVEL E ESTADO DO PARANÁ

JOSÉ DA SILVA, (qualificação), vem, respeitosamete, perante Vossa Excelência, por seus procuradores (instrumento de mandato anexo) que a presente subscrevem, nos termos que segue propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA

Com fundamento nos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, artigos 6º, 14, 17 e 34 d Código de Defesa do Consumidor, e artigos 186 e 187 e 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro, art. 294 e seguintes e art. 300 do CPC/2015

Em faxe de VIVER Celulares e Telefonia Móvel S/A, pessoa jurídica de direito privado interno, (qualificação), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

  1. SÍNTESE DOS FATOS

De início, insta mencionar que a empresa Ré lançou indevidamente o nome do Autor junto ao Serviço de Proteção ao Crédito  - SCPC.

O Autor utiliza os serviços de telefonia, da Operadora VIVER Celulares e Telefonia Móvel S/A, e sempre manteve suas contas em dia junto a Operadora Ré.

Ocorre que, o Autor teve a notícia de encontrar-se com restrição no nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, registro esse que dá conta de que a inscrição é decorrente do inadimplemento de fatura de telefone, com vencimento no mês de janeiro de 2018, vencida e não paga, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reiais) junto a Requerida.

Tal fato gerou estranhesa e complicações na vida do Autor, pois em consulta aos comprovantes de pagamentos realizados pelo mesmo, o Requerente localizou a devida fatura, com quitação na data de seu vencimento.

Porém, a Empresa Ré em nenhum momento ecaminhou notificação de dívida não paga para o Autor, informando assim o vencimento da fatura, para que ele pudesse apresentar o comprovante de quitação e regularizar a situação, muito menos teve qualquer interrupção nos serviços prestados, gerando assim uma normalidade aparente ao Autor quanto aos serviços contratados.

Tal inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito tem causado sérios transtornos à Jose Silva, devido que, pretende realizar inscrição em concurso público, cujo edital exige a comprovação de idoneidade financeira, bem como a comprovação deve se dar com a apresentação de certidões de inexistência de pendencias financeiras junto aos referidos órgãos, sendo a data final para inscrição no concurso e apresentação de toda a documentação dia 30/03/2018.

Destarte, a consulta da restrição junto ao SPC Paraná, pode ser feita também por meio do sítio eletrônico: https://acpr.com.br, qual confirma sob o protocolo nº (número de protocolo online), que o Autor foi inscrito pela empresa Ré (doc. seq. __).

Portanto, face as complicações geradas pela injustificada inscrição do seu nome em serviço de proteção ao crédito, é que socorre ao Poder Judiciário, para buscar a declaração de inexigibilidade do referido débito, consequentemente uma indenização que seja equivalente a sanar o dano causado e exclusão imediata de seu nome junto aos Órgãos instados acima.

  1. DA TUTELA DE URGÊNCIA

Diante do ocorrido, o Autor se vê na necessidade da Tutela de Urgência, prevista no art. 300 do NCPC/2015, que possui os seguintes requisitos, vejamos:

i) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e

ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

Deste modo, a permanência do nome do Requerente no Cadastro de Proteção ao Crédito, o impedirá de realizar sua inscrição junto ao Concurso Público almejado. Neste contexto, não é viável a espera do trânsito em julgado do processo.

Ao mesmo tempo, a probabilidade do direito decorre das provas apresetadas na Inicial, dando conta da existência de inclusão do nome do Autor no cadastro de inadimplentes – SCPC e ocorrência do respectivo pagamento da fatura levada a registro no órgão supracitado.

Importante ressaltar que essa medida não é irreversível, posto que não trará nenhum prejuízo a promovida.

Portanto, com base nos augumentos levantados requer a concessão da TUTELA DE URGÊCIA, inaldita altera parte, determinando a promovida a excluir imediatamento o nome do Autor do SPC, sob a pena de multa , conforme determina o art. 537 do CPC/15 e art. 84 parágrafo 3º e 4º do CDC.

  1. PRELIMINARMENTE

3.1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O presente caso permite a aplicação da legislação especial, pois presentes as figuras do consumidor e do fornecedor, com previsão nos artigos 2º e 3º da Lei 8078/90, respectivamente.

Na relação de consumo, o consumidor é considerado hipossuficiente e a lei em comento prevê a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, visando à facilitação de sua defesa.

De um lado tem-se o Autor, destinatário final dos produtos

e serviços oferecidos pela Ré. De outro norte, perfeitamente delineada a presença da fornecedora de produto.

Desta forma, configurada a relação de consumo, verifica-se a possibilidade de aplicação dos mecanismos de proteção aos consumidores previstos na lei especial.

Neste ínterim, para fins de aplicação do instituto, prevê o diploma legal que estejam presentes a verossimilhança da alegação do consumidor ou quando seja ele hipossuficiente.

Destarte, a hipossuficiência do Autor igualmente está caracterizada, haja vista se tratar de pessoa física que demanda em face, de uma grande rede de telefonia atuante em nosso país, razão pela qual se faz necessário o reequilíbrio de forças na busca da paridade processual.

Corforme o exposto, resta preenchido os requisitos para aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como do instituto da inversão do ônus da prova, o que desde logo se requer.

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